
A Prefeitura de Bauru informou hoje (11/09/2025) que a empresa Oswaldo Brambilla Transportes Coletivos segue com o serviço, mas até a conclusão de contratação emergencial por licitação (em andamento). A prestadora de serviços está no Judiciário tentando reverter sua situação, mas teve rejeitados pedidos de liminar em medidas que impetrou contra as Prefeituras de Lins e de Bauru.
Nesta quinta-feira, o governo posicionou que “o contrato com a empresa Brambilla não pôde ser renovado porque ela foi declarada inidônea pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Essa penalidade impede qualquer nova contratação ou prorrogação com o poder público”. Entretanto, “para que os alunos não fiquem sem o transporte, a empresa segue fazendo o serviço até a conclusão de uma licitação para a contratação emergencial de outra empresa de transporte escolar, processo que já foi aberto. Após a conclusão da licitação, nas próximas semanas, a empresa vencedora será contratada”, traz o governo.
A Brambilla transporta alunos de escolas municipais e estaduais desde 2020, quando venceu licitação pelo prazo de 5 anos. No início deste ano, o atual governo municipal abriu procedimento para o sexto aditivo contratual. Contudo, a administração argumenta que cancelou o procedimento ao saber de penalidade imposta pelo Município de Lins, contra a Brambilla (declaração de inidoneidade). A proibição de contratar com o setor público vai até 16/01/2031. Em junho passado, o governo Suéllen abriu novo processo de contratação emergencial.
JUDICIÁRIO
A Brambilla ingressou com mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Bauru onde reclamou que a suspensão do aditivo foi unilateral, sem que a empresa tenha tido o direito legal de argumentar em defesa. A prestadora de serviços levou ao Judiciário que o fim do contrato, prestado há vários anos, resulta em prejuízos irreparáveis, o que também incluir realizar demissões.
O Município, de sua parte, alegou que o termo aditivo não foi assinado pela prefeita porque a Brambilla não entregou a certidão de que não está sob punição, exatamente em razão do registro de sanção relativo ao contrato em Lins encaminhado pelo Tribunal de Contas (TCE). O governo de Bauru argumentou que o contrato se estendeu pelo prazo máximo definido em lei, cinco anos. O Jurídico Municipal considera que a possibilidade de aditivo não gera direito, mas expectativa.
A juíza Elaine Cristina Storino Leoni indeferiu o pedido liminar, sobretudo em razão do TCE ter lançado a declaração de inidoneidade contra a empresa. A empresa, de sua parte, contestou que a prefeita assinou o aditivo e também já realizou pagamentos.
No Judiciário de Lins, até aqui, a empresa também não obteve êxito. Foi rejeitada liminar em ação anulatória contra a sanção firmada por Lins. Assim, embora reconhecida como sem regularidade jurídica para continuar prestando serviços para o setor público, a Brambilla permanece transportando os alunos nas linhas que opera. Os pagamentos, a rigor, devem ser pagos como indenização.
Outra preocupação é sobre a cobertura de seguro, ou garantia de cobertura, em caso de algum prejuízo, ou ocorrência, na contraprestação do transporte nas rotas da cidade.