A Prefeitura de Bauru tem de cumprir determinações judiciais para cessar danos ambientais em loteamentos clandestinos. As decisões tomadas pelo Judiciário recaíram sobre o novo governo, mas a administração tem receio de “esticar” ainda mais os casos e responder por descumprimento de ordem judicial.
A informação foi prestada pelo Procurador Geral da Prefeitura, Marcelo Castro, em audiência pública que discutiu a aplicação da lei federal de regularização fundiária em Bauru (13.465/2017). “É complicado regularizar quem está em Área de Proteção Permanente (APP). Uma portaria está sendo publicada nos próximos dias, com a criação de comissão com integrantes de várias secretarias. O grupo é para tratar da reintegração de posse e definir como agir. Temos liminares para cumprir e a Justiça vai nos cobrar o cumprimento dessas decisões”, afirmou durante a audiência, realizada de forma virtual.
O secretário dos Negócios Jurídicos, Gustavo Bugalho, reforçou que o Procurador Geral ficou incumbido de resolver a lista de pendências nesse setor. O titular da Seplan, Nilson Ghirardello, deixou claro que, a despeito da aplicação para regularização de parcelamentos de solo realizados somente até dezembro de 2016, essas ações exigem que quem fez a ocupação ilegal cubra todos os danos e obrigações.
“As eventuais regularizações dependerão de contrapartidas daqueles que lotearam a área, previstas na lei 13.465/2017. Alguns desses loteamentos estão em áreas delicadas e de difícil ocupação. Não devemos fazer com que eventuais regularizações seja, tratadas como liberalização geral e coletiva. Em todas as situações o MP deve dar parecer final”, observou.
Advogados e representantes de proprietários de loteamentos clandestinos se articulam plea regulação das regras em Bauru. O promotor Henrique Varonez, da área de Urbanismo, é autor, inclusive junto com o Município, de mais de uma dezena de ações contra ocupações irregulares.
Alguns desses casos refletem as decisões pela reintegração de posse, com necessidade, inclusive, de demolição do que foi instalado irregularmente, com danos ambientais (eliminação de vegetação, abertura de fossas e ruas irregulares, acúmulo de lixo, assoreamento de rios, risco de contaminação, etc.).
Na APA do Batalha, por exemplo, a Secretaria do Meio Ambiente (Semma) adverte que regulamentação (Plano de Manejo) impede ocupações. A Promotoria e o Município já identificaram o que está irregular, ainda na entrega dos manejos.
“Estamos fazendo levantamento dessas situações e atualizando e já chegamos a mais de 50 instalações como loteamentos clandestinos. A especulação imobiliária e o ganho fácil de maneira irregular formaram essas ocupações. Em outros locais, dividiram os lotes como se fossem chácaras – cujo tamanho mínimo é de 20 mil metros quadrados – e ainda estão subdividindo em vários casos e é ilegal”, complementa Ghirardello.
CLUBES DE FACHADA
Em Bauru, assim como em outras cidades, tem tanto “moradias irregulares” em locais sem registro e onde é proibido parcelar o solo, em plena zona rural, como a criação de Clubes de Fachada para acomodar, na verdade, locais privativos para moradia e até lazer individual.
A pendência é de anos. Mas o Ministério Público (MP) e a Procuradoria de Patrimônio do Município de Bauru estão acionando, em conjunto, inúmeros desses casos. Um desses “lotes” resultou em 13 ações judiciais por fraude e ocupação clandestina na área rural.
Na “primeira leva” foram identificados 40 núcleos de moradias em Bauru e Arealva. Sem esgoto, sem rede de água, sem iluminação pública individual, esses agrupamentos de casas em tamanho de lote e construção como se fossem urbanos são ilegais.
“A venda de área menor do que o módulo rural é crime e traz enormes prejuízos a quem compra. Estão criando clubes de fachada que na verdade são donos de lotes em uma gleba única onde os ‘sócios’ são inseridos como donos de uma cota, que é o lote. Mas são lotes pequenos, irregulares. Em outros locais dividiram um local, como em uma rua, e foram construindo casas mas na zona rural, onde não é permitido parcelar o terreno assim. O parcelamento clandestino é alvo desta operação conjunta da Prefeitura e Promotoria”, informou o promotor de Urbanismo, Henrique Varonez, ainda em 09/10/2019.
Outras ações vieram. E na mesma linha. “As áreas rurais não podem ser usadas como se fossem urbanas. A lógica do lucro fácil gerou a venda de lotes. Neles, muitos compradores de boa fé, foram construindo suas casas”, apontou. A Promotoria conta que, além dos “clubes de fachada” para camuflar a venda de lotes com fins residenciais na área rural, foram formados condomínios de chácaras, também clandestinos.
“Forjam a criação de uma associação, inclusive com registro em cartório e estatuto. O comprador tem uma cota, onde passa a ter direito sobre uma área da gleba. A outra fórmula traz a comercialização de pedaços, frações, de uma área maior por meio de contrato. Nele quem comprou ganha o direito de utilizar sozinho sua área”, descreve o promotor.
ÁREAS DE PROTEÇÃO
O município já tinha identificação de inúmeros núcleos clandestinos durante o estudo (manejo) das APAs (Área de Proteção Ambiental) da Água Parada e do rio Batalha.
No levantamento há mapas e fotos das ocupações já consolidadas e de núcleos informais com a divisão de lotes em tamanho irregular. Em 13 ações judiciais contra essas ocupações clandestinas, Prefeitura e MP buscam a condenação dos proprietários, o ressarcimento pelos danos ambientais e ao pagamento de multa. Além disso, a comprovação de fraude leva a medidas criminais.
Quem comprou lotes de boa fé e não consegue escritura deve procurar a Promotoria para informar sobre seu caso.
A lei permite a regularização fundiária em vários dos casos levantados. Mas é preciso pagar pela reparação de todos os danos. E no local não pode ter nascente, nem prejuízo a manancial.
Além disso, toda a infraestrutura (rede de água, luz, esgoto, iluminação pública) é de responsabilidade do proprietário, ou do empreendedor. O complicador, na visão do promotor, é o alto custo para cumprir toda a demanda necessária à regularização.
Penso não ser adequada a execução de decisões liminares, quando se tratarem de áreas de loteamentos clandestinos, se na área urbana.
Neste período de pandemia, referidas execuções trariam comoção social desnecessária, exceto se houver local para remoção das pessoas afetadas.
Elas podem esperar e, se houver peticionamento ao Juízo possivelmente haverá concordância, para que seja postergada por mais algum tempo!
Seria bom se fossem divulgados os mapas e fotos das ocupações em suas reportagens
Caro Tiago, obrigado por seu contato. Publicamos todos os loteamentos listados como clandestinos em matéria própria, quando do Plano de Manejo da Água Parada e, depois, do Batalha. Abc.