Promotor aponta à Justiça Eleitoral que Izzo tem condenações a cumprir e não pode ser candidato

O promotor eleitoral João Henrique Ferreira aponta à Justiça de Bauru que o ex-prefeito Antonio Izzo Filho (foto) não pode ser candidato por ainda ter penalidades a cumprir após seguidas condenações em definitivo que sofreu em seu segundo mandato, de janeiro de 1997 a fevereiro de 1999.

O Ministério Público Eleitoral elenca quatro pendências, três consequentes de sentenças por atos de improbidade administrativa e uma criminal.

A Promotoria descreve os casos levantados no Judiciário. E explica que, conforme as leis de improbidade, Penal e da Ficha Limpa, para obter direito a participar de eleição os candidatos têm de cumprir dois tipos acumulados de sanções.

Na etapa inicial da conta, Izzo Filho tem de passar pela suspensão dos direitos políticos definidos pela Justiça Comum. Somente após esta fase é que passa a contar o período de inelegibilidade (ou seja, de proibição de poder ser eleito pelo voto).

Assim, a lei separa o período da condenação (votar e ocupar cargo ou contratar com a administração pública) da proibição de se candidatar (ser votado).  O ex-prefeito apresentou sua defesa e pode recorrer.

4 PENDÊNCIAS

O promotor João Henrique Ferreira descreve os 4 processos.

Para entender a conta do MP você precisa lembrar que as duas etapas de penalidades começam a contar somente a partir do dia em que o Judiciário define que não há mais o que ser discutido em cada caso (o chamado trânsito em julgado).

No primeiro processo, o MP aponta condenação de Izzo a perda dos direitos políticos por 10 anos por sentença definitiva em 19/8/2010.

Assim, a partir de 19/8/2020 o ex-prefeito passou a cumprir mais 8 anos (ser inelegível) pelos erros que cometeu em seu governo. Ou seja, até 18/08/2028 ele está proibido de se candidatar. (lembre que ano bisexto tem 1 dia a mais em fevereiro).

O MP aponta mais duas condenações por improbidade com dolo (intenção) e prejuízos ao Município (leia detalhes do relatório abaixo).

Um desses casos teve pena de 8 anos sem direitos políticos definida em 01/10/2008. Ou seja, soma-se mais 8 anos de vedação a ser candidato a partir dai. A sanção vai até outubro deste 2024 em um desses casos, conforme o promotor.

E tem, ainda, outra pena contada a partir de condenação a prisão contra Izzo Filho. O promotor salienta que este processo teve pena de 5 anos de prisão cumprida em 11/09/2017. Nesta ação criminal teve imposição também de multa.

Assim, somente a partir dai é que conta mais 8 anos fora da vida pública. A rigor, até o próximo dia 10/09/2024.

Cada condenação tem seu prazo de cumprimento em separado. O Partido Agir aguarda o juiz eleitoral dar sentença.

O QUE DIZ O PROMOTOR

“Verificou-se que o candidato foi condenado na Ação de Improbidade Administrativa n° 0001883-03.1999.8.26.0071 pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, previsto no artigo 9º, da Lei n. 8.429/92, estando alcançado pelas disposições da Lei da Ficha Limpa, acima transcrita, tendo em vista que reconhecida a ocorrência de enriquecimento ilícito para o beneficiado e determinada a suspensão dos diretos políticos por 10 anos. E a certidão que ora se junta (doc. 03) dá conta de que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão colegiado que confirmou condenação de primeira instância, foi publicada em 03/08/2010, com trânsito em julgado em 19/08/2010, a partir de quando está ele é inelegível. Como ainda não transcorreram os 08 (oito) anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena, o que ainda não ocorreu, pois ele está sendo executado nos respectivos autos,
conforme pesquisa da movimentação processual anexa (doc. 04), percebe-se que o Impugnado tem
óbice intransponível à sua candidatura.
O mesmo se evidencia referente à sua condenação Ação de
Improbidade Administrativa n° 0015396 43.1996.8.26.0071, também pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, previsto no artigo 9º, da Lei n. 8.429/92, tendo em vista que reconhecida a ocorrência de enriquecimento ilícito para o beneficiado e determinada a suspensão dos diretos políticos por 08 anos. E a certidão que ora se junta (doc. 05) dá conta de que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão colegiado que confirmou condenação de primeira instância, foi publicada
em 06/02/2006, com trânsito em julgado em 01/10/2008, a partir de quando está ele inelegível. Como ainda não transcorreram os 08 (oito) anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir da integral cumprimento da pena, o que ainda não ocorreu, pois ele está sendo executado nos respectivos autos, conforme pesquisa da movimentação processual anexa (doc. 06), percebe-se que o Impugnado tem óbice intransponível à sua candidatura.
Não bastasse, o impugnado também está sendo executado em razão de outra condenação pela Ação de Improbidade Administrativa n° 0016794-88.1997.8.26.0071 (doc. 07).
Da mesma forma, o impugnado, conforme se observa pela certidão
anexa (doc. 08), foi condenado em decisão definitiva, no processo 0029729-92.1999.8.26.0071 com
trânsito em julgado em 05/11/2014, por incurso nas sanções do artigo 316 do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 300 (trezentos) dia-multa, em regime inicial fechado.
Destarte, conforme certidão do Processo n° 7002799-92.2011.8.26.0071 (doc. 10), referente aos
respectivos autos de execução, sua pena foi declarada extinta pelo cumprimento em 11/09/2017, de
modo que ainda não superado o prazo de 08 anos de expiação, tendo-se, portanto, que ele ainda se encontra inelegível por esta condenação criminal”, detalha o promotor.

 

 

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