Promotoria quer condenação de 4 por integrar PCC na Barra Bonita

 

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Bauru quer a condenação de quatro denunciados por atuação em organização criminosa. Os denunciados ao Fórum de Barra Bonita (SP) são acusados de integrar a facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

A denúncia integra trabalho de investigação especial realizada com o objetivo de comprovar que W H (iniciais) atuava na liderança regional da facção na região, conhecido no meio como o responsável pela RF 014 (identificação de poder de influência em âmbito regional).

Durante o levantamento, escutas telefônicas e identificação de reuniões e localização com a participação dos denunciados foram obtidas, a partir de Barra Bonita. A denúncia busca a condenação, já na fase final da ação criminal, por organização criminosa contra 4 pessoas. Mas um dos réus estaria foragido.

Todos estão denunciados com base no artigo 2, parágrafo 2, da lei 12.850/2013, que trata de organização criminosa. Pelo texto legal, conforme o artigo 2°, a constituição do crime está em “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”.

A princípio, a pena prevista é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. O parágrafo 2° aumenta à metade a pena, se for comprovado uso de arma de fogo na prática criminosa.

A denúncia, apurou o CONTRAPONTO, trata de levantamento de ações do PCC a partir de  Barra Bonita, entre o final de 2019 e início de 2020. Houve prisão preventiva decretada, com autorização de interceptação telefônica.

Este procedimento foi essencial para que a investigação identificasse diálogos entre o líder que “comanda a regional” (RF 014), com ascensão sobre os demais acusados. O minucioso levantamento das conversas, cruzadas com apuração de campo nas localidades de atuação dos comparsas, gerou produto probatório decisivo para a denúncia.

Assim, foram obtidas provas em relação a participação de K B (iniciais). Este teria sido excluído  da facção especificamente por não quitar dívidas impostas para sua participação no grupo. A identificação desta reunião e do “conteúdo” ampliaram a formação de elementos para sustentar a acusação do Gaeco.

Da mesma forma, foram levantadas ocorrências de encontros tidos como uma espécie de “julgamento” de cada caso, ou pendência, entre os membros.

O líder, nas chamadas “conferências” (onde o chefe regional discute as pendências e são julgadas as “penas”), trata de identificação da dívida com mais de um prazo vencido, ou não (no caso de 3 ocorrências, há exclusão, pelas regras).

Responsável por distribuir e cobrar valores mensais, conforme obriga o PCC, o alto escalão também têm nas funções dos líderes regionais a irrigação financeira do esquema. Pra isso, são estipuladas “rifas” (pagamento para estar e continuar na facção).

Apurou-se, assim, outras ações para comprovar a participação de 4 acusados na organização. Em um dos casos, um dos integrantes (N F) foi cobrado por W H. Mas como não teria ocorrido o acerto (já identificado em outras ocasiões), este estaria ‘fora’ do grupo.

Em outra frente da investigação, no tempo, o Gaeco conseguiu levantar indicações da entrada de um dos acusados na facção. A situação de ingresso é conhecida como “batismo” no meio criminoso. Este seria o caso do também denunciado M A.

A denúncia contra 4 pessoas como integrantes do PCC está aguardando julgamento no Fórum de Barra Bonita.

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