Relatora aponta lacunas e pede inclusão no projeto do contrato para concessão de esgoto

Mesmo contrária à proposta, Chiara Ranieri assina emendas para “amarrar” obrigações e regras que não estão na lei, em caso de aprovação da concessão de esgoto

A vereadora Chiara Ranieri emitiu parecer com apontamentos de lacunas financeiras, insegurança jurídica e falta de informações que sustentem e esclareçam o custeio, tarifa e remuneração da concessionária no projeto de lei que pede autorização para transferir obras e serviços para a iniciativa privada.

A manifestação da relatora contém pedido de emendas para atualizar e fixar, em lei, a lista de obrigações em obras e operação do sistema, questiona dados financeiros para sustentar o funcionamento do Departamento de Água e Esgoto (DAE) com a transferência da receita de esgoto (tarifa) para o concessionário e posiciona pela necessidade de esclarecimentos sobre o sistema de remuneração do prestador do serviço, incluindo apontamento de receitas acessórias que não estão na proposta, diz Chiara.

A vereadora volta a destacar dúvida discutida ainda na Comissão de Legislação do Legislativo, onde, em audiência pública foi questionada a vinculação, no projeto de lei, de recursos também do Fundo de Esgoto (arrecadação já realizada até aqui) para custear obra de outra finalidade (drenagem da Nações Unidas).

Em outro ponto de sua manifestação, Ranieri passa a elencar emendas que precisam ser incorporadas ao texto, independentemente de sua aprovação ou não. Entre elas, está que, ao contrário do projeto, a lei tem de listar todas as obras e serviços mencionados pelo governo, conforme a seguir:

Investimentos em Sistema de Esgoto
Implantação da ETE Vargem Limpa;
Implantação do Emissário na Transposição do Rio Bauru;
Implantação da Subestação de Energia da ETE Vargem Limpa;
Ampliação da ETE Tibiriçá;
Modernização da ETE Candeias;
Expansão dos Emissários, Rede Coletora e suas conexões.
Investimentos em Drenagem
Implantação do Sistema de Drenagem – Av. Nações Unidas.
Investimentos em Sistema de Abastecimento de Água
Implantação de Nova ETA no Batalha para produção de 600 l/s;
Substituição de Adutoras de conexão com a ETA – 10 km;
Sistema de Gestão Comercial e Substituição de Hidrômetros.

RECEITAS NO PLURAL

A vereadora aponta que o texto da lei a ser votada pelos vereadores traz que em caso de concessão o concessionário será remunerado pela soma das tarifas pagas pelos usuários e receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados que o contratado venha a explorar. Assim, Chiara considera que é preciso detalhar a projeção de cada uma dessas arrecadações adicionais. 

Enviamos ao DAE e à fundação contratada para o estudo da concessão (Fipe), o parecer da vereadora na Comissão de Economia e, em destaque, pedimos retorno sobre este ponto citado pela parlamentar: “Quais as possíveis receitas (projeção) acessórias ou outras” cobradas no parecer? Acrescentamos para que o estudo da Fipe explique qual o critério de repartição dessa arrecadação extra (pro rata). Na PPP da iluminação, a minuta do contrato prevê 50% para cada um (poder público e concessionário).

O governo já havia sido indagado sobre as receitas adicionais (no plural), ainda no início da discussão da proposta. “A análise do contrato de concessão não se faz possível, e como já apresentado nessa análise, necessária é a clareza das obrigações da concessionária, assim também é necessária a clareza sobre a sua remuneração, já que a sua fonte de receita (além da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esgoto, até que estação de tratamento de esgoto tenha sua obra concluída) é a tarifa de esgoto a ser paga pelos usuários, além de serviços contratados. Sendo assim, ao se usar plural para tratar de tarifas e serviços, vinculados ao desconhecido contrato, uma grande insegurança é gerada aos legisladores e aos usuários”, traz o parecer. 

OUTROS PONTOS

O parecer, que agora vai à apreciação dos demais membros, pode ser acolhido, rejeitado ou gerar outras propostas de emendas. O vereador Ubiratan Sanches pediu vista do processo para apresentar seu voto na comissão. Depois dos demais do colegiado, o projeto terá de passar pelas comissões de Obras, Meio Ambiente, Previdência… Ou seja, retorna à pauta em fevereiro. A partir dai, tem de ser votado, ou a pauta do Legislativo fica trancada (regime de urgência impõe esta regra). 

Chiara ainda discorreu sobre a forma de uso dos atuais R$ 254 milhões do Fundo de Esgoto e indicou a necessidade de regra condicionada à aprovação. Ou seja, ainda que vote contra o projeto, a vereadora entende que as minutas do contrato e do edital têm de ser integradas (como anexo, mas com menção expressa na lei) ao compromisso. A medida é para evitar que o Município altere regras após obter eventual autorização para a concessão. 

Esta ideia de “aprovação vinculada”, com fixação na lei de regras de tarifa, remuneração, reajuste, atribuições da agência reguladora, garantias, receitas acessórias e seu rateio (etc.), também foi defendida pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura – como aceno à eventual composição de acordo para aprovar o texto. Mas o governo não apontou nada nessa direção, até aqui.  

No parecer, a vereadora cita relatório da Comissão de Economia com avaliação de não sustentação financeira do DAE, com a perda da tarifa de esgoto, a partir da concessão. Aguardamos, entretanto, o prosseguimento da análise de conteúdo em relação a planilhas financeiras. Há diferentes correntes e visões sobre os cálculos. O que está dito é que o custo do serviço da concessionária seria o definido em lei (referenciado em percentual da tarifa de esgoto – máximo de 90%).

O que se sabe é que a proposta inclui 20% a mais de medição de consumo (com troca total de hidrômetros a cada 5 anos), reajuste da remuneração da concessionária pelo IPCA e definição de valor de tarifa por uma Agência Reguladora, tanto para água quanto para esgoto. Contudo, essas informações são baseadas em falas (verbais) da presidência do DAE e Fipe em audiências.

Isso não está inserido na lei, nem como anexo. E há resistência (elementar) pela aprovação de lei para contrato de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, sem minutas e anexos integrados à norma. O Legislativo critica o chamado “contrato em branco”.

 

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