O ministro Luiz Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu para as funções comissionadas (sem concurso) o prazo de 12 meses para que a Prefeitura de Bauru realize concursos e regularize os preenchimentos julgados irregulares.
A decisão do último dia 29 de janeiro dá fôlego para que o Município mantenha cargos de confiança em funções julgadas de natureza técnica em toda a administração. São inúmeros os casos.
O prazo de 12 meses para a realização de concursos e criação de funções por seleção, porém, será insuficiente. O próprio STF reconhece no recurso de embargo de declaração que a administração tem de resolver ajustes no Orçamento e aprovar leis antes de realizar os concursos exigidos. Mas a partir de abril próximo a lei eleitoral veda esse tipo de medida. Ou seja, o cumprimento da decisão será depois da eleição.
A Prefeitura ainda terá de convencer o Tribunal de Justiça sobre a pendência. A Procuradoria Geral do MP ingressou com outro recurso, contra o adiamento dos ajustes.
Espero que a partir dessa data acabe a pouca vergonha que é o preenchimento desses cargos.
Acabar com isso que é colocar apadrinhados políticos em lugar de servidores de carreia.