Não deu! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a ação da Cohab de Bauru que pretendia colocar a Caixa Federal como devedora da ação de cobrança bilionária da construtora LR.
A “impagável” dívida está calculada, hoje, já em fase de execução (de cobrança), a valor acima de R$ 1 bilhão. O julgamento da ação rescisória foi improcedente, no STJ, nesta quarta-feira (19/05).
Vamos resumir: a Cohab pegou dinheiro do FGTS (através da Caixa) para assinar contratos de construção de milhares de moradias. As construtoras ergueram as moradias e receberam com atraso em períodos específicos, como naquela época de inflação galopante, por exemplo.
A LR é uma dessas construtoras que foi ao Judiciário (6. Vara Cível do Fórum de Bauru) cobrar pela indenização em razão dos atrasos. A cobrança foi reconhecida. Mas, diferentemente da sentença em outras ações – mais de 10 -, no caso da LR, já em terceira instância, a Caixa ingressou com um recurso estranho, mas conseguiu ser retirada da obrigação de pagar.
Ocorreram, nestes anos de andamento do processo, inúmeros “percalços”. Mas o fato é que nesta data (19/05), o STJ decidiu contra a Cohab. A companhia permanece como a única devedora da quantia gigantesca.
O fato é tão inusitado que mesmo a credora (LR) defendia que a Caixa fosse condenada a pagar pela indenização. Primeiro porque, conforme as decisões dos outros casos, a Caixa é quem atrasou os repasses. Segundo porque a estratégia do credor também reconhece que a Cohab não tem como pagar essa conta.
Votaram contra a ação da Cohab o ministro relator, Benedito Gonçalves, e Raul Araújo, Nancy Adnrighi, Paulo de Tarso Sanseverino er Francisco Falcão. Declararam impedido para decidir as ministras Laurita Vaz e Maria Thereza.
Detalhe final da causa: trata-se de execução (mesmo que a Cohab ingresse com algum recurso, este será apenas protelatório…). E, o pior, a Prefeitura é tida como responsável subsidiária.
Eu entendo que é complicado para a COHAB e, muito mais, para o Município, que tem a perder porque tem patrimônio, mas juridicamente estaria, em tese, correto.
A COHAB é quem deveria ingressar contra a CEF, para buscar indenização pelos atrasos nos repasses, mas tinha, mesmo, de responder perante as empresas que contratou e que executaram a tarefa, independentemente da participação da CEF.
Por que a COHAB não ingressou com a ação? É isso ou falta alguma coisa?
O Município foi incluído no polo passivo, ou estão dizendo que ele tem responsabilidade solidária em razão de ela ser de economia mista?
Se não estiver no polo passivo, tenho que a eventual coisa julgada não lhe atinge subjetivamente!
Ah a justiça??? Essa “justiça brasileira” que tarda, falta e até faz exageros….
E agora???