Suéllen define edital da concessão de esgoto para 8 de janeiro e mantém regras contestadas por grandes empresas do setor

Reeleita no primeiro turno em Bauru neste 2024 com Orlando Costa Dias vice, a prefeita Suéllen Rosim (foto) definiu hoje que os ‘envelopes fechados’ da concessão de esgoto e drenagem serão recebidos dia 8 de janeiro de 2025.

A publicação do edital está no Diário Oficial de Bauru (DOB) desta quinta-feira. A maior concessão do Município, orçada por R$ 3,6 bilhões, com contrato de 30 anos, mantém todas as regras contestadas por quase todas as grandes empresas do segmento de saneamento do País, conforme matérias exclusivas apuradas pelo CONTRAPONTO em semanas anteriores.

Veja neste link: https://contraponto.digital/tres-grandes-do-setor-de-esgoto-questionam-edital-bilionario-da-concessao-de-bauru/

Até a Sabesp do governo estadual – privatizada e com a empresa Equatorial no comando – criticou o uso de questionários com notas para 11 itens avaliados como subjetivos – com peso de 70% no julgamento, contra 30% da tarifa (maior desconto). A empresa estadual ainda registrou que incluir drenagem (com custo de operação embutido no edital como contrapartida) é exigência que não foi aplicada por nenhuma cidade no País.

O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Codese) de Bauru também apresentou contestação. E acrescentou decisões contrárias ao formato preço e técnica – engessando o aluguel a ser pago pelo concessionário (outorga) em apenas R$ 1,2 milhão por ano.

A Associação das empresas especializadas em concessões (Abcon) trouxe críticas ainda mais duras ao edital. A Fipe, fundação que fez a consultoria da viabilidade também atuou descartando as contestações. As empresas alertam que o edital será judicializado e que as regras podem travar ainda mais a retomada da obra da ETE Distrito e sua conclusão (está parada há mais de 3 anos).

Mas o governo local parece já trabalhar com impugnações ao edital. Tanto no Tribunal de Contas (TCE) quanto no Judiciário.

Outras críticas são que a concessão exige verba extra para manter o DAE com valor adicional a ser pago pelo bauruense, ao invés de repassar desconto para os usuários e empresas locais.

GOVERNO TEM DE DEFINIR QUEM VAI DAR AS NOTAS PARA PROPOSTAS

 

A prefeita ainda tem de publicar quais especialistas integram a Comissão de Avaliação do edital.

Esta foi uma das questões, além de dúvidas sobre garantias contratuais e execucão das obras, apresentadas pelo CONTRAPONTO na consulta pública.

Veja a seguir a íntegra das questões e resposta oficial, segundo o governo assinada pela Fipe:

Edital 682/2024, processo 101.595/2024
Concorrência da combinação do critério MENOR TARIFA (de esgoto) com a MELHOR TÉCNICA.

Nelson Itaberá  Jornalista
Pergunta 1: Qual valor da garantia na assinatura do contrato para o certame?

Resposta 1: Hoje, a lei estabelece que o limite máximo para garantir a assinatura do contrato é 1% do valor do contrato. O que temos é uma dissonância entre a interpretação da lei sobre o que é valor do contrato e o que o Tribunal de Contas do Estado entende. O tribunal considera que, para exigências de garantias e limites de patrimônio, o valor do contrato a ser considerado é o valor do investimento. Portanto, podemos pedir uma garantia de 1% sobre 1 bilhão, o que dá 10 milhões de Reais.

Pergunta 2: Qual valor da garantia para execução do contrato, ou forma de garantia?

Resposta 2: A garantia de execução do contrato, ou forma de garantia, está prevista no contrato e pode ser feita de várias maneiras, desde fiança bancária até apólices de seguro, e até mesmo um depósito em dinheiro. Essa garantia está limitada a 10% do valor do contrato. Ou seja, podemos pedir até 100 milhões como valor de garantia para a execução do contrato.

Pergunta 3: Qual valor do capital integralizado exigido da SPE da concessão?

Resposta 3: O valor exigido, que geralmente utilizamos em diversos modelos, é algo em torno de 10% do valor do investimento. Ou seja, o capital a ser integralizado deverá ser de aproximadamente 100 milhões para a SPE. E podemos exigir que parte desse capital seja integralizado já na assinatura do contrato, ou seja, que um percentual desses 100 milhões seja efetivamente aportado no capital social da SPE.

Pergunta 4: Quais especialistas (profissionais e ou empresa) vão avaliar, assinar, o quesito técnica/proposta do edital (como atendido ou não atendido e com  fundamentação) quando do edital?

Resposta 4: Essa é uma questão bastante objetiva. A exigência de qualificação técnica é validada de acordo com as características do serviço a ser prestado, conforme determinação do Tribunal de Contas. Ou seja, a experiência exigida tem que estar relacionada diretamente com o serviço. Não há como fugir disso. Além disso, a regra dos 50% de exigência de qualificação técnica também limita as exigências, seja da empresa ou do profissional responsável. Quem avaliará isso será a comissão de licitação, e a análise será feita de maneira objetiva, por meio de atestados técnicos. Não há subjetividade nesse processo, e a comissão terá facilidade para verificar se os requisitos foram atendidos ou não.

Pergunta 5: Qual item (artigo e inciso) da minuta do contrato (de interdependência) dispõe sobre obrigação pelo concessionário de retornar para o caixa do DAE o valor correspondente ao desconto oferecido na proposta (sobre a disputa do teto definido de 90% da tarifa de esgoto)?

5A Complemento: Qual regra do futuro certame garante o retorno ao custeio do DAE? – explico: a apresentação em audiência pública quando da aprovação da lei autorizativa falou em destinar o “desconto” a ser disputado na tarifa de esgoto como forma de dar esse reforço no caixa do DAE.

Resposta 5 e 5A Essa questão não envolve a concessionária, mas sim o Município. O concessionário será apenas o agente executor da cobrança. A concessionária não cobrará diretamente a tarifa da água, ela apenas executará a cobrança conforme os valores estabelecidos pelo Município.
Se o Município decidir manter a política de cobrar 90% da tarifa da água como valor do esgoto, a concessionária seguirá essa política, e a diferença de valor será revertida ao DAE. Essa regra estará descrita no anexo da estrutura tarifária do contrato.
O dispositivo que trata disso estará dentro da regra do contrato de interdependência, onde o DAE terá o direito de receber a diferença da cobrança dos 90%. A concessionária terá direito à tarifa que ela propôs na licitação, que será um desconto sobre a tarifa de 90% da água. O que foi proposto e discutido na Câmara Municipal é que o Município continue cobrando os 90%, e a concessionária receberá apenas o valor que foi proposto na licitação. A diferença vai para o caixa do DAE. Portanto, se a tarifa de água for 100, e a tarifa de esgoto máxima for 90, e alguém propuser que a concessionária receba 80, os 10 restantes voltarão para o DAE.

Pergunta 6: Segue questões sobre edital e concessão de esgoto, com base nas regras estipulada no edital: é conhecido em Bauru que a rede de esgoto (que será operada/mantida pelo concessionário) realiza elevado “retorno” de esgoto pelo meio irregular (água pluvial), o que pode em risco a eficiência e cumprimento do contrato pelo futuro e possível operador/concessionário.

Pergunta: Qual regra do contrato e qual forma ou regra trata dessa situação (dado sua relevância como situação operacional de risco ao cumprimento dos níveis de eficiência as exigências da concessão?

Resposta 6: Primeiramente, existe uma norma federal que obriga a população a se conectar à rede de esgoto onde ela está disponível. Isso faz parte do marco regulatório do saneamento. A ANA (Agência Nacional de Águas) já definiu isso em suas portarias, e essa obrigação também está prevista no contrato, nas obrigações do usuário. A concessionária será responsável por identificar, tanto em períodos de seca quanto em períodos de chuva, áreas onde há contribuições significativas de águas pluviais no sistema de esgoto. Isso permitirá que a concessionária promova campanhas para corrigir as conexões inadequadas. Sabemos que muitos domicílios têm conexões antigas que drenam água da chuva para a rede de esgoto, e esses problemas serão sanados ao longo do tempo, conforme previsto no contrato, com investimentos iniciais focados nessas correções.

Pergunta 7: Por gentileza, quais profissionais e/ou empresa que atuam na comissão vão avaliar a proposta técnica?

Resposta 7: A comissão de licitação já foi instituída, mas a comissão técnica de gestão, prevista na Lei 14.133, ainda precisa ser designada. Isso acontecerá quando o edital for publicado. Acredito que haverá um grupo técnico de apoio, tal como previsto na lei, que será instituído pela própria comissão. Atualizando aqui, agora, com a nova lei, o termo é “comissão de contratação”, e o grupo técnico de apoio será responsável por essa avaliação.

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