
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem barrado terceirizações de serviços em áreas essenciais como Saúde e Educação. Em julgamento do último dia 5 de dezembro, o órgão julgou irregular o contrato firmado entre a Prefeitura de Bauru e a Organização Social (OS) Avante, de pouco mais de R$ 20 milhões, para gestão e demais serviços na UPA Mary Dota.
A Prefeitura vai recorrer da decisão. No mérito, os conselheiros julgaram que as terceirizações em áreas essenciais de governo exigem fundamentação e demonstração clara de vantagens para a contratação do setor privado, em detrimento de equipes concursadas. O julgamento também aponta erros no processo de contratação com a falta de comparativo de preços e custos entre a proposta privada e o custeio pelo meio direto, tradicional.
A 2. Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregular o chamamento público e o contrato de gestão firmado com o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, responsável pela UPA Mary Dota desde julho de 2024.
O conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira relatou que não houve apresentação de estudos prévios que demonstrassem de forma clara e objetiva as razões que levaram à escolha da terceirização dos serviços — etapa considerada essencial para assegurar a vantajosidade da parceria.
O conselheiro ainda destacou que a Prefeitura não apresentou comparações entre a execução direta do serviço pelo próprio município e a alternativa via OS, o que impede avaliar se a mudança realmente resultaria em maior eficiência ou redução de custos.
O tribunal define ainda que o plano orçamentário não apresentava custos unitários por meta; não foram identificados projetos detalhados para reformas, manutenções ou melhorias na estrutura da UPA; o edital não estimulou ampla competitividade, pois permitiu apenas a participação de OS previamente qualificadas.