A 2. Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregular o chamamento público e o contrato de gestão firmado com o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, responsável pela UPA Mary Dota desde julho de 2024.

O conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira relatou que não houve apresentação de estudos prévios que demonstrassem de forma clara e objetiva as razões que levaram à escolha da terceirização dos serviços — etapa considerada essencial para assegurar a vantajosidade da parceria.

O conselheiro ainda destacou que a Prefeitura não apresentou comparações entre a execução direta do serviço pelo próprio município e a alternativa via OS, o que impede avaliar se a mudança realmente resultaria em maior eficiência ou redução de custos.

O tribunal define ainda que o plano orçamentário não apresentava custos unitários por meta; não foram identificados projetos detalhados para reformas, manutenções ou melhorias na estrutura da UPA; o edital não estimulou ampla competitividade, pois permitiu apenas a participação de OS previamente qualificadas.