O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) cassou a liminar que impedia Renato Purini de retornar à presidência do Departamento de Àgua e Esgoto (DAE).
Na decisão em agravo de instrumento (recurso), o desembargador Marcos Pimentel Tamassia define que não pode ser vedada a nomeação de Renato Purini para o cargo porque a execução de condenação exercida em relação a ele não suspende seus direitos políticos.
Assim, conforme o TJ, não pode o Judiciário insistir na manutenção da liminar após a quitação da execução – em quase R$ 1 milhão – porque isso implicaria em adentrar ao mérito da ação do Sindicato dos Servidores contra Purini. Ele quitou o débito no mês passado, logo após a liminar o impedir de estar no cargo no DAE.
De outro lado, a não apresentação de conclusão de curso superior não é condição para impedir a nomeação, traz a decisãodo desembargador. O Conselho do DAE tem 2 engenheiros nomeados.
Com isso, Suéllen pode revogar o decreto de afastamento e Purini voltar ao DAE.
O CASO
O SINSERM ajuizou ação civil pública preordenada para anular a nomeação ao cargo de Presidente do
Departamento de Água e Esgoto de Bauru DAE, realizada pela Prefeita de
Bauru, com pedido de liminar, que foi deferida pela juíza da Vara da Fazenda Elaine Storino
Para tanto, sustenta que a parte autora fundamenta o pedido inicial na condenação de Purini
por ato de improbidade administrativa e na falta de comprovação de
escolaridade necessária para o cargo.
A ação traz que o juízo singular (em Bauru) afastou a necessidade
de o presidente do DAE possuir específica formação em nível superior, ao passo que, com relação à condenação por improbidade administrativa, houve quitação do débito e extinção do cumprimento de sentença.
Argumentou a defesa que não mais subsistem as razões para a manutenção da liminar, nem tampouco para o prosseguimento da ação civil pública, por
perda do objeto, diante da quitação do débito relativo à condenação ao pagamento de multa
civil na ação de improbidade.
Alega Purini que, na ação de improbidade administrativa,
não houve condenação a sanção de ordem política, de modo que não houve suspensão dos seus
direitos políticos.
Esse governo, ou seus membros, não perdem uma ação nesse “Tribunal de Justiça “. E nem podemos/devemos desconfiar.