TJ condena Estado a indenizar aluna sobrevivente do “massacre de Suzano”

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Otavio Tiotti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado a indenizar, por danos morais, uma aluna da escola Professor Raul Brasil, local onde ocorreu o crime que ficou conhecido como “Massacre de Suzano”. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

A autora estava na instituição quando dois jovens armados entraram na escola e vitimaram sete pessoas. No momento dos crimes, a menina se escondeu em uma sala com outros alunos e professores, onde permaneceu por 15 minutos, até a chegada de um policial.

Em seu voto, o relator do recurso, Marcos Pimentel Tamassia, afirma que ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do requerido e o dano experimentado. “Quanto à conduta comissiva ou omissiva, não há nenhuma dúvida, visto que o ‘massacre’ se deu em uma escola pública, onde o Estado era o responsável pela segurança dos funcionários e dos alunos”, escreveu. “Na hipótese concreta dos autos, inexiste dúvida quanto à responsabilidade estatal em assegurar a incolumidade física e psíquica dos seus alunos, cujo a inobservância resulta no dever de indenizar”, destacou.

O magistrado também afirmou que a situação vivenciada pela autora, que presenciou a morte de colegas, sofrendo atualmente de abalos psíquicos, é muito mais do que mero percalço ou dissabor, “compreendendo situação que exorbita do ordinário, fugindo à categoria do ‘trivial aborrecimento”, o que o torna indenizável.

Completaram o julgamento os desembargadores Rubens Rihl e Luís Francisco Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.

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