No oitavo dia de paralisação, a Prefeitura de Bauru obteve junto ao Tribunal de Justiça liminar que impõe 100% de manutenção dos serviços essenciais, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na prática, a liminar esvazia paralisações nos setores mais engajados com a greve, como Educação e Saúde, e ainda se estende ao DAE. Os demais serviços têm de manter 70% dos servidores.
Paralelo a liminar, o gabinete da prefeita Suéllen Rosim chamou o Sindicato dos Servidores para nova conversa hoje. Os 6% de reposição podem evoluir para, por exempli, aplicação retroativa a janeiro.
Mas o sindicato quer mais.
Na liminar da ação contra o Sinserm, o desembargador Guilherme Strenger, vice-presidente do TJ definiu:
“DEFIRO em parte o pedido liminar para determinar que a integralidade dos servidores públicos municipais da Saúde, Educação, Assistência Social, Departamento de Água e Esgoto DAE, do Município de Bauru, bem como 70% dos demais setores da Administração da aludida municipalidade, desde que não relacionados com os serviços públicos classificados como essenciais pela legislação pátria, permaneçam em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00
(dez mil reais), no caso de descumprimento.”