O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou procedente cobrança fiscal da Prefeitura de Bauru contra a Unimed local. O valor da dívida supera a R$ 20 milhões. A cobrança é para pagamento de ISS (Imposto sobre Serviços) do período de setembro de 2004 a dezembro de 2012.
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura defendeu junto ao TJ que não há ocorrência de “perda de prazo” na busca da execução. A chamada decadência é a alegação principal da ação anulatória da Unimed contra o Município.
A tese vencedora no TJ foi de que o prazo de decadência se iniciou com o julgamento dos embargos de declaração (recurso) na ação declaratória (em 2015). Desta forma, se iniciou em 2016, com término em 2020. O município lançou a cobrança (dívida) em 2018. Portanto, dentro do prazo.
A cobrança original foi de R$ 4 milhões. Até aqui, R$ 5,7 milhões são de correção, R$ 10,1 milhões em juros. E mais R$ 196 mil em multa. No ano passado, o Município abriu Refis para devedores – com perdão de juros e correção que poderiam alcançar até 90%. A Unimed apostou em manter o caso no Judiciário. Agora, vai exerceu seu direito de levar o caso para Brasília (terceira instância).
A cooperativa de serviços de saúde em Bauru foi ao Judiciário defendendo a extinção da cobrança. E obteve decisão favorável em primeira instância, em maio de 2023. A tese foi de que o Município tinha de ter lançado a cobrança do tributo antes (no prazo de até cinco anos a partir de cada exercício – fato gerador) mesmo havendo pendência judicial discutindo, em outra ação, se o pagamento de ISS é devido ou não.
No julgamento desta semana, porém o TJ acolhe a apelação do Jurídico do Município, por unanimidade.
Acionamos a Unimed quinta-feira para se manifestar. A assessoria se posicionou neste sábado. Segue nota na íntegra: “O julgamento foi realizado quinta-feira e ainda não houve intimação do acórdão. Contudo, pelo resultado havido, que reformou sentença e que, por tal posição, revela desalinhamento com o entendimento dos tribunais superiores, haverá interposição de recurso por parte da cooperativa.
A Unimed Bauru está exercendo seu direito de ação, o que é legítimo, usual e corriqueiro em nosso país, e está apta a pagar eventuais créditos caso este seja o entendimento final do Poder Judiciário”.
ENTENDA O CASO
– A Unimed ingressou com uma ação em 2004 contra o Município. Foi uma ação para declarar a inexigibilidade do ISS. Nessa ação, a empresa pediu tutela antecipada para antecipar os efeitos da sentença (declaração da inexistência de débito).
O juiz de primeiro grau em Bauru indeferiu o pedido. A Unimed recorreu para o TJ-SP que deferiu a liminar.
O processo em Bauru seguiu, e em primeiro lugar a Unimed teve a procedência total do seu pedido.
– O Município recorreu da sentença através de Apelação, e em 2012 a sentença foi parcialmente modificada. A Unimed interpôs recurso de Embargos de Declaração (para corrigir eventuais omissões) e este só foi julgado em 2015. A cooperativa recorreu até o STJ, porém não conseguiu modificar a decisão do TJ-SP. A ação declaratória transitou em julgado em 2020.
– Durante este período (2018) o Município fez o lançamento dos débitos de ISS dos exercícios de 2004 a 2012. A Unimed tentou a anulação desses débitos pela forma administrativa. Porém, o Conselho de Contribuintes do Município entendeu que não houve a decadência. Então a Unimed buscou ação para anular a cobrança.
– No Fórum de Bauru veio a decisão de que o Município tinha de ter lançado a cobrança antes (acolhendo a decadência). O Município então apelou ao TJ. A decisão unânime veio na última quinta-feira, revertendo em favor da cobrança.
Questões de justiça são muito complicadas. Pior que química e matemática.