O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o vale-compra no valor de R$ 1.412,00, atendendo à liminar pedida pela prefeita Suéllen Rosim.
Com a liminar, cai o artigo da lei que elevou o valor do benefício de R$ 1.150,00 para R$ 1.412,00. Na prática, o efeito é ainda mais prejudicial aos servidores. Porque sem a emenda aprovada pelos vereadores o valor volta ao da lei de 2023, com os mesmos R$ 1.100,00 atuais, como advertimos na última sexta-feira. Ou seja, em Direito são os efeitos chamados de repristinatórios.
A rigor, a liminar aponta que é inconstitucional vereador criar despesa sobre remuneração ou relativo a servidor público, tema exclusivo de cada chefe de Poder sobre seus funcionários. A Câmara pode recorrer e a ação ainda terá análise de mérito. Mas o vale será pago em R$ 1.100,00 até lá. Executivo prepara novo projeto para fixar nos R$ 1.150,00. Mas correrá contra prazo de restrição eleitoral: tem de ser aprovada matéria até 5 de julho próximo.
Esse governo só faz para coisas em prejuízo do trabalhador municipal. Decepção.
Vergonha
TUDO pelo PROJETO POLÍTICO PESSOAL da Prefeita Suéllen Rosim !!!!
Um governo pros servidores não esquecerem jamais. Que seja feito o mesmo com o Gazetta, nunca mais!