TJ suspende vale-compra de R$ 1.412,00 com liminar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o vale-compra no valor de R$ 1.412,00, atendendo à liminar pedida pela prefeita Suéllen Rosim.

Com a liminar, cai o artigo da lei que elevou o valor do benefício de R$ 1.150,00 para R$ 1.412,00. Na prática, o efeito é ainda mais prejudicial aos servidores. Porque sem a emenda aprovada pelos vereadores o valor volta ao da lei de 2023, com os mesmos R$ 1.100,00 atuais, como advertimos na última sexta-feira. Ou seja, em Direito são os efeitos chamados de repristinatórios.

A rigor, a liminar aponta que é inconstitucional vereador criar despesa sobre remuneração ou relativo a servidor público, tema exclusivo de cada chefe de Poder sobre seus funcionários. A Câmara pode recorrer e a ação ainda terá análise de mérito. Mas o vale será pago em R$ 1.100,00 até lá. Executivo prepara novo projeto para fixar nos R$ 1.150,00. Mas correrá contra prazo de restrição eleitoral: tem de ser aprovada matéria até 5 de julho próximo.

 

 

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