
A sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira terá a votação pelos vereadores do arquivamento ou continuidade da Comissão Processante (CP) aberta contra o vereador Eduardo Borgo por falta de decoro. O parecer é pelo arquivamento, com Estela Almagro e Marcelo Afonso citando pen-drive corrompido. O relator Júlio Cesar foi voto vencido entre os 3 membros da CP, mas mantém indicação de prova por link do instagram (leia abaixo).
Esta fase do processo, chamada de admissibilidade, define se a denúncia tem indicacão de prova, autor e fato. Na sexta-feira, como adiantado aqui, os membros da CP apresentaram, por dois votos a um, parecer pelo arquivamento da denúncia. Marcelo Afonso, membro, mudou seu voto e acompanhou a presidente da Comissão, Estela Almagro, quando esta demonstrou, na reunião, que o arquivo em pen-drive entregue pela autora da denúncia, a advogada Mariana Zwicker, estava corrompido. A assessoria de informática da Casa atestou que o arquivo de aúdio e vídeo ‘não abre’ no dispositivo.
Com isso, foi voto vencido no grupo o parecer do relator, Júlio Cesar. Ele aponta para a existência de prova, com descrição da denúncia e ofensas pelo vereador Eduardo Borgo, durante gravação feita por munícipe, em sessão do mês passado – quando manifestantes protestaram contra o projeto de Borgo (aprovado) concedendo título de Cidadão ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
RELATOR
O relator Júlio César mantém sua posição para o processo prosseguir. Ele menciona que a prova da ocorrência das ofensas está confirmada. Júlio Cesar cita que a denúncia contém o link de instagram onde o conteúdo foi hospedado. O parlamentar menciona que a Procuradoria Jurídica abriu o mesmo arquivo e confirmou o conteúdo.
A questão do pen-drive deixou o voto do relator vencido na Comissão, composta de 3 membros. O plenário é quem decide, na sessão desta segunda-feira, se a CP prossegue ou vai para arquivo.
BORGO
Nas redes sociais, o vereador Eduardo Borgo elevou o tom contra o governo municipal. Ele reforça que está sendo perseguido pelo governo Suéllen por exercer oposição contundente.
No mérito, Borgo apontou nulidades no processo, inclusive na prova – citando que o conteúdo da conversa está editado e sem menção de quem gravou. A denúncia também não tem testemunhas de acusação. Borgo pediu desculpas por ter emitido palavrões, mas se defende que o fez em reação a ofensas que recebeu (ou seja, fez retorsão – conforme o jargão jurídico).
A CP arquiva se a maioria simples aprovar o relatório nesse sentido. Mas o processo prossegue se a maioria simples rejeitar o pedido de arquivamento. O denunciado não vota. O segundo suplente é comvocado.