1 DE MAIO: A GARGALHEIRA E O LIMBABO CONTEMPORÂNEOS

 

Bem vindo a mais um Primeiro de Maio! As expressões da ilustração da reportagem podem lhe ser, a princípio, adversas à semântica. Vamos falar delas abaixo. Mas não estranhe. Se você estiver pronto para por carvão na churrasqueira, o trabalho escravo pode estai ai, como subproduto. Se você escolheu sua melhor calça jeans para dar uma volta, com máscara, mesmo na pandemia, o aliciamento de trabalhadores em terceirizados da indústria têxtil, inclusive de etiquetas famosas, pode estar vestido em você.

O trabalho escravo no Brasil está presente em todas as regiões. Já produziu centenas de inquéritos do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos canaviais da região de Bauru – assim como de outras paragens por aqui. Na semana passada, levou um coronel à prisão, em cumprimento de mandado judicial por condenação imposta pela Justiça Federal de Bauru. Motivo: prática de trabalho análogo ao escravo em carvoaria, conforme o artigo 149 do Código Penal.

E o que diz o artigo? Ele define como trabalho análogo ao escravo aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

O histórico revela humilhação, cárcere (deliberado ou através da dependência imposta pela relação entre serviços duros, por longas jornadas, salários baixos e a cobrança do local “para viver”, em geral alojamentos precários, insalubres, e da boia…).

Conforme o Atlas do Trabalho Escravo no Brasil, foram resgatados mais de 55 mil vivendo sob esta condição, somente entre 2002 e o ano passado. E a pandemia deteriorou o que já era sub humano… Dá uma olhada nos dados aqui: https://sit.trabalho.gov.br/radar/

Outro dado é que, em 1995, foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, ligado ao Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (GETRAF) e à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com ajuda da Polícia Federal, reste núcleo faz inspeções em locais onde há denúncia de trabalho escravo. Entre 1986 e 2012 foram registradas denúncias sobre 165.808 trabalhadores escravizados no Brasil. Isso dá a dimensão, ainda reduzida, da extensão da ocorrência em um território gigante como o do nosso País.

Bom. Conforme o apontamento do sit.trabalho.gov.br, o escravo brasileiro do século 21 típico é migrante, do Norte ou Nordeste, de sexo masculino, analfabeto funcional. Em geral, levado para municípios isolados. Como na Amazônia, onde é utilizado em atividades vinculadas ao desmatamento.

Ressalte-se: o Atlas fala dos resgatados. E os milhares que estão escondidos ou não localizados em lugares ermos, em carvoarias “sitiadas” em matança de madeira, os que atuam em jornadas demasiadamente longas e duras, em silêncio, e vivem como se alojamentos da construção civil, de falsas colônias nos canaviais ou outras práticas agrícolas, ou barracões de produção têxtil fossem as antigas senzalas?

Bem vindo ao Primeiro de Maio de 2021 e ao universo do trabalho escravo, a gargalheira contemporânea, o limbabo da “moderna” forma de subjugação da força do trabalho. Ah! gargalheira era uma espécie de coleira de ferro, para “prender” o escravo. Limbabo, uma cadeia de ferro que prendia um grupo de escravos pelo pescoço.

Há relatórios robustos sobre o tema. Para se aprofundar, acesse este link. Aqui tem o estudo completo: https://journals.openedition.org/espacoeconomia/804

 

PRISÃO EM BAURU

Há inúmeros casos ao nosso redor. Um, recente, exemplifica que o encadeamento entre fiscalização e levantamento de provas eficientes geram resultado. Quando atuou como procurador do Trabalho, o hoje desembargador do Tribunal Regional (TRT), Luiz Henrique Rafael era presença constante em fiscalizações, no campo.

Centenas procedimentos em canaviais, alojamentos irregulares, carvoarias, levaram a ajustamentos de conduta, aplicações de multas ou a letra fria da lei. Um desses casos, de repercussão, foi derivado do trabalho realizado pelo agora desembargador Luiz Henrique Rafael em ação coordenada no período de atuação no MPT por Marcus Vinicius Gonçalves.

No final de abril, passado, a Polícia Federal cumpriu ordem de prisão expedido pela 1ª Vara Federal de Bauru contra fazendeiro, um dos condenados por manter carvoaria em Pirajuí, consequência da denúncia levantada entre 2007 e 2008. O mandado de prisão foi cumprido em relação a Daniel Antônio Cinto, um dos responsáveis, de acordo com a sentença definitiva (transitada em julgado). 

De acordo com o processo, foram resgatadas 10 vítimas do trabalho análogo a escravo, em que essas pessoas eram submetidas a condições precárias e jornadas exaustivas de trabalho. Conforme a ação, levada à frente pela Procuradoria da República, os trabalhadores ainda não recebiam salários e viviam em alojamentos, sem as mínimas condições de salubridade, higiene.

LIMBABOS CONTEMPORÂNEOS

Não é porque não se usa corrente, de fato, que os limbabos do trabalho escravo contemporâneo são simbólicos, ou semânticos. Basta pensar que a relação entre patrões e “empregados” não se reveste de liberdade econômica, humana, de ir e vir ou mesmo psicológica em rincões do País.

Os “trabalhadores escravos da atualidade” moram em locais precários, alojamentos insalubres, não contam com assistência médica, têm acesso a péssima alimentação (e não raras vezes paga com o desconto do “fruto do trabalho” – que está atrelado a salários baixos e custo elevado para “matar a fome”), sem saneamento e água potável, sob pressão da garantia de retorno (produtividade) e, por vezes, emprego de violência, em regimes de trabalho duros, em locais sem segurança adequada, expostos a poluição, risco de contaminação.

A palavra estranha a esse mundo não é gargalheira. É EPI! Equipamentos de proteção é escárnio nessa realidade.

Reprodução da internet de um desenho do uso do limbabo

SENZALAS MODERNAS

Fique à vontade para pensar em quais atividades próximas, presentes na atual conjuntura ajustam os conceitos da relação senhor-escravos do passado. Vamos lá.

As carvoarias estão no topo da lista das denúncias e resgates de trabalho escravo no Brasil, conforme o Atlas (link acima). Mas não é menos verdade que este trono pertenceu, em número, aos serviços em canaviais.  Mas o “conceito” cabe, como luva, para a prática rural de alta rentabilidade em valor agregado, como as plantações de cacau e coco.

E os madeireiros? Todos com nota fiscal, registro de controle de derrubada e distribuição, uso de equipamentos de segurança com as respectivas comissões de Cipa entre os colaboradores (sic). Junte-se a eles as atividades do extrativismo, como no nada insalubre e sem periculosidade serviço do minério…

E a indústria têxtil? No Brasil, a Justiça do Trabalho conta com inúmeros processos onde a etiqueta de marcas famosas, de jeans caros, contrastam com a exploração de mão de obra de manufatura.

Nas cidades? Nos civilizados centros urbanos, onde a regulação encontram amparo com a presença das instituições incumbidas de fiscalizar, denunciar e punir a prática criminosa do trabalho análogo a escravo, a multidão da informalidade e da ação pela sobrevivência contrasta com a desídia do Poder Público.Sim! O Estado brasileiro é personagem protagonista nesta tragédia. Por omissão.

Pela manutenção de estruturas inadequadas e quadros reduzidos de fiscais, supervisores e agentes dos diversos setores com atribuição para fiscalizar e atuar na repressão ao trabalho escravo. Pela ação organizada de bancadas e organizações com assento, direto e indireto, nas representações eletivas. O limbabo regulatório invertido, a serviço do feudos contemporâneos,  está presente no Congresso!

E na pandemia? Tanto pior e mais alarmante! Tomoya Obokata, apontado como um dos principais especialistas no estudo das formas modernas de escravidão, apresentou, em setembro do ano passado, para a Organização das Nações Unidas, 22 páginas em relatório que elenca os perigos iminentes e os prejuízos em curso a trabalhadores submetidos a condições sub humanas, em diferentes cantos do Planeta.

O apontamento chama atenção para crianças e adolescentes vítimas dessa correlação de precariedade e consequências, na pandemia Covid, em andamento. De outro lado, Obokata avalia que a extrema pobreza e a desigualdade, reforçadas com o impacto da pandemia, aumentam o nível de vulnerabilidade para as formas de escravidão moderna.

Veja o relatório apresentado na ONU: https://undocs.org/es/A/HRC/45/8

E a prostituição realizada sob o “comando” de cafetões, e o tráfico de mulheres do sexo com exportação “made in Brazil”, e o comércio criminoso de crianças sequestradas, e o “aprisionamento” instituído no “mecanismo’ do tráfico? Só porque são atividades ilegais ou “socialmente” integrantes do “convívio” em comunidades não é trabalho com ingredientes de gêneros singulares de escravagismo?

 

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