12/11/2020 “CHUVA” DE MEDIDAS JUDICIAIS, O MEDO DAS “SOBRAS” E O SEGUNDO TURNO
MEDIDAS JUDICIAIS
A Justiça Eleitoral de Bauru volta a ser bastante acionada na antevéspera do fim da propaganda eleitoral em Rádio e TV, que se encerra nesta quinta-feira. Adversários abriram o leque com representações judiciais, inclusive para conteúdos em redes sociais, atribuídos a eleitores. Veja matéria no site em: https://contraponto.digital/disputa-lota-o-judiciario-no-ultimo-dia-da-campanha-na-tv/
O mesmo “movimento” aconteceu na véspera do primeiro turno em 2016, quando diversas candidaturas tiveram de recorrer ao Judiciário para reclamar ações de adversários.
A dificuldade do “último dia de TV”, nesta quinta, é que qualquer material divulgado na “última hora” gera dificuldade de reparação. Ou seja, o que for veiculado com eventual ofensa, por exemplo, já terá feito o estrago. E a resposta fica nas mãos de eventual intervenção do Judiciário.
Ontem, aliás, divulgamos que o DEM conseguiu retirar programa do PT, que inseriu imagem de Raul ligada ao escândalo da Cohab. Mas erramos ao citar que o DEM teria direito de resposta. O Judiciário concedeu liminar, na origem, para a retirada imediata do material veiculado.
BLOQUEIO DE BENS
Informamos, anteontem aqui, que o MP ingressou com ação civil pública com pedido de bloqueio de bens contra o prefeito Gazzetta, o secretário de Cultura, Rick Ferreira, e a Liga de Escolas de Samba (Liesb).
Na quarta (11/11), a juíza Elaine Storino Leoni, da Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, determinando o bloqueio de bens do prefeito, do secretário e da Liesb no valor de R$ 488 mil, correspondente ao total do contrato com as escolas, embora o montante repassado tenha sido menor.
A Prefeitura deve recorrer da medida. Rick Ferreira preferiu não comentar o assunto. A Liesb não teve seu representante localizado. (ação 1024668-04.2020.8.26.0071).
AUXÍLIO EMERGENCIAL
A eleição é domingo e é de interesse do eleitor obter dos partidos (e dos candidatos) o esclarecimento se o (a) inscrito (a) recebeu ou não AUXÍLIO EMERGENCIAL.
Como já divulgado, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou lista com os nomes, por cidade, no link abaixo, discriminando os candidatos com patrimônio declarado acima de R$ 300.000,00 que constam com cadastro para o Auxílio.
Em Bauru, apenas 4 entraram em contato para informar suas situações. Rosana Polatto (PSB) e Carlinhos Cantelli (PV) informaram que receberam o auxílio (porque estavam sem renda no período), Renato Purini (MDB) enviou boletim de ocorrência informando que seu CPF foi clonado, Delfino Del Rey (PDT) disse que recebeu o auxílio (ficou desempregado) e Thiago Augusto Rosa de Azambuja, segundo sua mãe, tem patrimônio declarado por imóvel usufruto, mas também preenche o requisito do auxílio.
Veja quem são os candidatos nessa condição em sua cidade. Aliás, a pesquisa para o voto não se resume a isso. Aproveite e confira no site do TSE (DIVULGACAND 2020). Lá estão todas as informações relativas a vida pregressa de seu (sua) possível candidato (a).
Confira, apure, exerça seu papel de fiscal da cidadania. A hora é agora! O link traz a lista completa do Pais, por estado e cidade. Basta procurar: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-disponibiliza-lista-de-candidatos-as-eleicoes-de-2020-que-receberam-auxilio-emergencial.htm
MUDOU A REGRA
Dezenas de candidatos (as) ainda não sabem que, nesta eleição, o partido que não obteve o número de votos mínimo para garantir uma cadeira no Legislativo (0 chamado quociente) também entra na disputa por SOBRAS. E muitos que sabem disso não fazem ideia de como é o cálculo.
Publicamos isso aqui há dois dias e virou uma onda de dúvidas em mensagens. Então vamos repassar alguns comentários:
A pulverização de votos (tem 51% mais candidatos nesta eleição em Bauru do que em 2016) vai dificultar a um partido fazer duas cadeiras, quem dera 3! É claro que se um mesmo grupo (legenda) tiver pelo menos 25 mil votos (hipótese dificílima de ser alcançada), leva 3 cadeiras, das 17!
Mas veja: em 2016, apenas meia dúzia de cadeiras foram preenchidas com votações que atingiram o quociente. O restante foi tudo na base da “SOBRA” de votos.
A questão é que, nesta eleição, os partidos que “baterem na trave” (tiverem votos próximo do quociente) entram na disputa dessas vagas remanescentes. E a ordem é decrescente!
Então, se o partido “X” obtiver 20 mil votos válidos (votos nominais e de legenda) e o quociente eleitoral for 8.000, esta legenda preenche 2 cadeiras (pelo quociente partidário) e terá de disputar mais 1 com a sobra.
Mas, repetimos, vai disputar o que “sobrou” (desculpe a redundância) com partidos que obtiverem 7.500 votos, 7.000… em busca de cadeiras remanescentes (que não foram preenchidas). E vai perder essa vaga pra estes!
FÓRMULA DE CÁLCULO
Neste exemplo, o partido que fez 2 cadeiras e conquistou 20 mil votos terá (para a sobra) 6.666 votos. (A conta é: divide o quociente partidário (20.000 votos) por 3 (duas cadeiras que preencheu direto e mais 1 para disputar como SOBRA).
Ai entra a ORDEM DECRESCENTE de votos na disputa. Assim, os partidos que tiveram mais do que 6.666 votos (do exemplo) ficam na frente para conquistar a vaga. E esta fórmula se repete até se esgotarem as 17 cadeiras.
CORTE DE 10%
Outra confusão: a regra de exigência de 10% de votos do quociente eleitoral serve apenas para cortar o candidato que não atingir pelo menos essa votação. Ou seja, pelo mesmo exemplo acima, estão de fora os candidatos (as) que não obtiveram 800 votos (considerando o quociente de 8.000 votos).
Um pitaco: a formação parlamentar em Bauru tende a ter uma dúzia de legendas! Se o cenário for o que está desenhado, é possível que diversos partidos tenham 1 cadeira cada um.
Seja quem for o prefeito, terá de fazer malabarismo para obter apoio da maioria para implementar as mudanças e ações que se comprometeu com o eleitor.
SEGUNDO TURNO
Outro pitaco nosso: isso reforça, ainda mais, a importância do segundo turno para cidades médias, como Bauru. A composição política será por demais heterogênea. Assim:
a) o segundo turno vai exigir esforço de duas candidaturas em obter apoios, desde já, que sustentem seus planos de governo para ser executado depois.
b) o segundo turno vai reduzir a pobreza do debate eleitoral, incipiente, superficial, repleto de generalidades e frases que servem muito mais para eleger mentores de jornadas comportamentais (“eu vou cuidar de você”…. “você será ouvido”…. “vamos estar juntos”…) e não gestor de uma cidade de 400 mil habitantes e Orçamento de R$ 1,35 bilhão, com quase 10 mil empregados (entre Prefeitura, DAE, Emdurb…). Com todo respeito, o conteúdo do primeiro turno é sofrível!
CONTRAPONTO
Sabemos que não faltarão críticos, a mencionar, por exemplo, que segundo turno é a arte do conchavo e negociações de espaços no poder. Mesmo assim, não se iludam: muitas candidaturas deste primeiro turno, como dissemos, já foram arquitetadas APENAS para vitrine para a próxima eleição a deputado. E outras vieram apenas para tentar “ajudar” a turma de candidatos na eleição proporcional, marcar posição ideológica (o que é legítimo), ou para fazer “sombra” para outro candidato (digamos, mais forte).
Mesmo com todas essas falhas do processo eleitoral no País, defendemos o segundo turno nas cidades que preenchem esta regra como forma de submeter duas candidaturas ao mínimo confronto de conteúdos e à exposição com funil. Quem acumulou mais bobagens ditas ou promessas absurdas no turno inicial que se explique.
Esse nanismo eleitoral, que se resume à desfile de listas de promessas (muitas sem substância) ou afagos de empatia (sem conteúdo mínimo e honestidade com o eleitor para o enfrentamento de problemas dificílimos, estruturais), por si, merece ser posto à prova.
NOTA COVID
Está uma avacalhação nas ruas, sobretudo na periferia. Candidatos de diferentes legendas comparecem, sem pudor, a trucadas, churrascos, reuniões animadas de cervejada de grupos de futebol em bairros…
Vídeos estão na Internet. Alguns candidatos ainda mostram certo constrangimento (com máscara pendurada…. únicos) enquanto corre solta a farra das aglomerações, sem máscara e muita gente “juntinha”… aglomerada. Um “salve” à Covid…
A rigor, pela regra atual, a Prefeitura deveria multar! Oras! Não é regra de restrição em vigor?
Ah… mas é hora de pedir voto! Dane-se a saúde coletiva e a retórica mantida até aqui….
Ah.. tá… Valeu.. então… !
A ação civil é para ressarcir o Município e não para condená-lo, até porque ele, segundo é sabido, não é réu na ação.
Assim, o Município, pela sua Procuradoria Jurídica, do Contencioso, pode adotar uma de duas posturas após ser citado: ficar do lado do autor ou dos réus, contestando.
Mas se adotar a opção 2 e o atual Prefeito não for reeleito, ficará difícil sustentar!
Para reflexão!