Água, esgoto e agora o lixo: Suéllen assina projeto para cobrar taxa pela coleta, mas terá de “prestar” serviço até final

Suéllen Rosim diz que lei federal impõe criar taxa do lixo até 2022; lei federal também exige cumprir etapas do serviço

 

A prefeita Suéllen Rosim anunciou, no sábado da véspera do feriadão de 7 de Setembro, projeto de lei para criar a TAXA DO LIXO. A assessoria de imprensa do governo diz que a medida tem de ser criada de forma obrigatória até o final deste ano, com base na lei federal atualizada do saneamento básico (lei. 14.026/2020). Prepare-se. Não é a única cobrança adicional que vem por ai!

Desde o dia em que assumiu o governo, em 1/1/2021, a nova prefeita sabe que tem de propor a criação de taxa ou tarifa para serviços definidos no novo marco regulatório do saneamento. Indagada diversas vezes a respeito, desde então, a prefeita sempre se esquivou. Do lixo, disse que o estudo de concessão seria revisto. E mais nada. Do esgoto, Rosim afirmou, no mês passado, que a operação da futura Estação de Tratamento (ETE) no Distrito será por concessão. Mas não disse quanto vai custar o serviço e seu modelo (jurídico e operacional).

A criação da TAXA de LIXO foi anunciada por Suéllen por release enviado à imprensa. No material, a administração municipal informa o envio do projeto de lei à Câmara (que será dado entrada na quarta-feira, 08/09)  (leia texto oficial do governo abaixo). Sabendo da ebulição e (reação) que o anúncio de mais uma cobrança para prestar serviços públicos vai causar – em plena crise, inflação em alta, salários e empregos rasos -, o governo bauruense menciona que a criação é obrigatória.

COBRAR E FAZER

De fato, o parágrafo segundo do artigo 35 do novo marco do saneamento básico, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, diz que:

  • as prefeituras que não criarem a taxa em até 12 meses da lei federal vão responder por renúncia de receita (deixar de efetuar a cobrança dos usuários).

Mas a mesma lei federal diz, em seu artigo 54, por exemplo, que:

  • o destino final do rejeito (o que sobra do lixo doméstico separados os recicláveis) tem de ser implantado até 2/8/2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes.

E o próprio artigo 35 que impõe às prefeituras cobrar pelo serviço define que a taxa ou tarifa tem de considerar a destinação adequada dos resíduos coletados. O mesmo marco legal do saneamento ainda traz, com clareza, que os serviços devem cumprir todas as etapas, da coleta, transporte, separação, tratamento e destino final.

E nem poderia ser diferente. Ou seja, não basta a prefeita assinar projeto de lei se “escorando” (novamente – como fez com o aumento da alíquota previdenciária do servidor) em necessidade de cumprir “ordem” ou regulamento federal.

O Município tem de cumprir suas obrigações no marco regulatório. Nada mais justo, pelo menos! Porque cobrar taxa, tarifa ou elevar preços de serviços públicos é fácil. Cumprir as obrigações de gestão é bem mais difícil. No caso do lixo, é notório que a Prefeitura faz a coleta (prestada pela Emdurb), mas não cumpre as demais etapas.

CONCESSÃO

O governo afirma que a criação da taxa de lixo não tem relação com a possível concessão do lixo (cujo estudo foi contratado por Gazzetta, com etapas que ainda não foram cumpridas na etapa de definição do projeto).

Mas, como não teria se a nova lei do saneamento “conecta” todas as etapas do serviço de lixo (da coleta ao tratamento e destino final?)

Começa, então, somente a partir de agora, oito meses depois do início do ano e a apenas 4 meses do prazo definido em lei, a discussão sobre: como a prefeitura fixou o valor da taxa de lixo? Como vai cumprir sua parte em relação às obrigações previstas em lei?  

Outro ponto deste início de diálogo público sobre o tema: se a taxa proposta não tem relação com a concessão do lixo, como diz o governo, então estamos falando de cobrar apenas a primeira “parte” e, depois, viria outra parte? Não é isso? Outra coisa?

Lembre-se que no estudo do lixo a proposta é de cobrar pelo tratamento e destino final do lixo através da conta do DAE (pelo consumo de água). 

Bom! Mais uma vez, o governo anuncia medidas duras, que afetam o bolso da população (de forma permanente), mas por um ‘textão”… sem discussão prévia….

Assim o foi para o anunciado aumento de 3% na conta de água e para a concessão da operação da ETE (cujo contrato, processo, ainda será conhecido).

Vamos discutir? O CONTRAPONTO lança a necessária discussão em mais esta frente que vai apertar ainda mais seu bolso e que também envolve serviços públicos essenciais.

O CUSTO DA TAXA

A informação oficial divulgada no sabadão pela Prefeitura traz que a taxa do lixo será de R$ 1,57 para cada metro quadrado de área útil construída de sua casa. Veja no texto abaixo (oficial), as simulações divulgadas e o que diz o governo sobre o assunto:

SIMULAÇÃO DE VALORES

Imóvel residencial – 60 metros quadrados – R$ 94,20/ano (R$ 7,85/mês)

Imóvel residencial – 100 metros quadrados – R$ 157,00/ano (R$ 13,00/mês)

Imóvel comercial/serviço – 100 metros quadrados – R$ 204,10/ano (R$ 17,00/mês)

Imóvel industrial – 100 metros quadrados – R$ 329,70/ano (R$ 27,50/mês)

 

O QUE DIZ A PREFEITURA SOBRE A TAXA DO LIXO

 

A Prefeitura de Bauru encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei com a criação da ‘taxa do lixo’, que institui a cobrança com a taxa para custeio da coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos gerados no município. A criação da taxa é obrigatória em todo o País a partir de 2022, de acordo com a Lei Federal 14.026/2020, que é conhecida como ‘Marco Legal do Saneamento Básico’, e coloca prazo para os municípios se adequarem, sob pena de configurar em renúncia de receita.

O projeto estabelece os critérios de cobrança para cada tipo de imóvel, e considera as condições para desconto ou isenção, beneficiando pessoas de baixa renda. “A cobrança vai ser feita junto com o carnê do IPTU, podendo ser paga à vista ou no mesmo número de parcelas que o contribuinte tem com o IPTU. A criação da taxa do lixo não tem relação com a discussão de uma eventual concessão ou Parceria Público Privada (PPP)”.

No texto, a própria Prefeitura aponta que a cobrança envolve todas as etapas do serviço. “Entre as finalidades da taxa, estão priorizar o atendimento das funções essenciais da coleta, destinação e tratamento de resíduos relacionados à saúde pública”, ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços, geração de recursos necessários para investimentos e cumprimento das metas e objetivos dos serviços, inibição do consumo supérfluo, estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, e incentivo à eficiência dos prestadores de serviços de coleta, transporte e destinação do lixo nos municípios.

Ou seja, reforçamos: como o governo vai cumprir as etapas ainda não prestadas desses serviços se há prazo curto para a criação da taxa? O bauruense vai ser convidado a começar a pagar, sem o tratamento e destino final do lixo sendo entregues? 

O governo, assim, tem muito a esclarecer sobre a proposta. Se for como divulgou (que é tudo – como está na lei), terá de dizer como cumprirá sua parte. Se for só um pedaço, terá de esclarecer que o cumprimento da lei (do serviço e da cobrança) estará incompleto….. E então????  

VALORES
O valor anual da taxa do lixo em Bauru será de R$ 1,57 por metro quadrado de área construída do imóvel. No caso de imóveis residenciais, o fator usado é 1. Uma casa com 60 metros quadrados, por exemplo, pagará R$ 94,20 por ano, o que equivale a R$ 7,85 por mês. Já para imóveis comerciais e de serviços, o fator é de 1,30, e para imóveis industriais, o fator é de 2,10.

O governo traz que o “valor de R$ 1,57 por metro quadrado adotado em Bauru, caso a lei seja aprovada, é menor do que em outros municípios. Em Sorocaba, esse valor é de R$ 3,59, e em Jundiaí é de R$ 2,36 (média), citando municípios de médio porte do interior paulista”.

Para o ano de 2022,  conforme a Prefeitura, a estimativa é que seja lançada a cobrança de um montante de cerca de R$ 35,4 milhões em Bauru. O valor, reconhece a administração, é correspondente apenas ao que o município “gasta para a coleta, transporte e destinação final do lixo anualmente (aterro)”.

Na proposta, terrenos, garagens e similares não terão cobrança da taxa.

Aqui é preciso registrar que as cidades escolhidas “distorcem” o comparativo. A realidade da estrutura, abrangência e modelagem do serviço de lixo em Sorocaba e Jundiaí é completamente diferente de Bauru. Aliás, aqui não se trata o lixo. Apenas se coleta e se deposita em aterro (o que torna a quantidade mais cara, por tonelada) e em descumprimento à lei.  

ISENÇÕES E DESCONTOS
No projeto de lei estão previstas isenções e descontos, além de uma limitação do valor máximo que um imóvel não residencial poderá pagar anualmente, que é de até R$ 6 mil. No entanto, o valor médio será bem menor do que este, conforme os números citados anteriormente.

Já os imóveis residenciais com até 40 metros quadrados de área construída terão isenção da taxa, totalizando cerca de 13 mil imóveis, a maioria de pessoas de baixa renda. Os imóveis residenciais que pagam o IPTU no padrão ‘Residência Horizontal Rústico’ terão desconto de 36% sobre o fator de utilização, beneficiando 5,6 mil residências. Ao todo, 18,6 mil imóveis residenciais terão isenção ou desconto da taxa do lixo em Bauru.

Por fim, os grandes geradores de lixo, que se enquadram na Lei Municipal 7.124/2018, não pagarão a taxa pois já fazem a contratação de empresas especializadas para a coleta, transporte e destinação dos resíduos produzidos. A Prefeitura de Bauru lembra ainda que o projeto de lei está dentro do que preconiza o Marco Legal do Saneamento, sendo uma obrigação dos municípios o início da cobrança em 2022. A nova taxa também permitirá melhorias na coleta, transporte e destinação do lixo no município e investimentos em outras áreas, com menos recursos próprios direcionados para estes serviços.

CONCESSÃO
Enfatiza o governo, porém, como dito que “a criação da taxa do lixo não tem relação com as discussões sobre a concessão ou Parceria Público Privada (PPP) para o setor. O modelo proposto no governo passado para concessão está em processo de revisão, para que o melhor formato para o município seja definido. A taxa do lixo poderá custear, totalmente ou em partes, uma eventual concessão ou PPP, no entanto a criação da taxa é obrigatória devido ao Marco Legal do Saneamento, aprovada no ano passado, mesmo no formato que Bauru tem atualmente para a coleta, transporte e destinação final.

Ou seja, esta nova TAXA pode ainda ser SÓ UM ‘PEDAÇO”.!!!

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