A eventual impugnação eleitoral do registro de Rubens Suzuki não retira a vaga de Arnaldinho Ribeiro da Câmara de Bauru pelo Avante.
Parecer da Procuradoria Eleitoral Regional pede indeferimento do registro de Suzuki – fora do prazo mínimo de seis meses. Ocorre que, mesmo assim, o Avante continua dentro da regra 80/20. Com 6.545 votos válidos (já sem os 511 de Susuki – sub júdice).
Aliás, quase todas as legendas erraram na montagem de chapas por não saber a forma de preencher a vaga até esgotar a regra 80/20.
Explicamos isso no vídeo abaixo, em apenas 2 minutos no link do instagran:
https://www.instagram.com/reel/DBH2tjBuuPq/?igsh=MXBqc2trN2lia2R6OA==
CASO NATALINO
Os 511 votos do Suzuki e outros 165 de Barreira mudam ou não o quociente a ponto de trocar alguém?
Nesse caso, a vaga do Natalino da Pousada (PDT) teria de passar pela recontagem se vierem 846 votos a mais incidindo no quociente?
Isso não se sabe ainda. Hoje o quociente é 8021 votos e dele derivam 20 cadeiras preenchidas. Só Natalino é por sobra isolada, fora das médias e da regra 80/20.
Mas o nosso pitaco é: não afeta nem Natalino. É difícil que a Justiça não anule os votos de Suzuki.
Regra insana, só poderia vir dos “donos” do poder, assim como as “federações”….
Exatamente isso, os votos do Sr Suzuki NÃO ESTÃO SOMADOS, o que nada muda na decisão da ação em trâmite.
Obrigado