Anulação de votos de Rubens Suzuki não tira Arnaldinho da Câmara pelo Avante. Entenda a regra

A eventual impugnação eleitoral do registro de Rubens Suzuki não retira a vaga de Arnaldinho Ribeiro da Câmara de Bauru pelo Avante.

Parecer da Procuradoria Eleitoral Regional pede indeferimento do registro de Suzuki – fora do prazo mínimo de seis meses. Ocorre que, mesmo assim, o Avante continua dentro da regra 80/20. Com 6.545 votos válidos (já sem os 511 de Susuki – sub júdice).

Aliás, quase todas as legendas erraram na montagem de chapas por não saber a forma de preencher a vaga até esgotar a regra 80/20.

Explicamos isso no vídeo abaixo, em apenas 2 minutos no link do instagran:

https://www.instagram.com/reel/DBH2tjBuuPq/?igsh=MXBqc2trN2lia2R6OA==

CASO NATALINO

Os 511 votos do Suzuki e outros 165 de Barreira mudam ou não o quociente a ponto de trocar alguém?

Nesse caso, a vaga do Natalino da Pousada (PDT) teria de passar pela recontagem se vierem 846 votos a mais incidindo no quociente?

Isso não se sabe ainda. Hoje o quociente é 8021 votos e dele derivam 20 cadeiras preenchidas. Só Natalino é por sobra isolada, fora das médias e da regra 80/20.

Mas o nosso pitaco é: não afeta nem Natalino. É difícil que a Justiça não anule os votos de Suzuki.

 

2 comentários em “Anulação de votos de Rubens Suzuki não tira Arnaldinho da Câmara pelo Avante. Entenda a regra”

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