A Cohab-Bauru nunca enfrentou, de fato, as ações de cobrança das construtoras como problema dela! Sequer a execução judicial reconhecida em favor da Construtora LR, ainda de 2006, está no balanço da companhia. E agora, na iminência do fechamento do alardeado acordo da dívida de R$ 384 milhões com o FGTS, através da Caixa Federal, o acerto está não só sob risco como tem sobre ele a discussão de fraude a execução pela empresa credora, a LR.
Ou seja, boa parte da cidade (e das autoridades) ainda não se deu conta (ou não quer encarar) de que a Prefeitura pode, concretamente, não fechar o acordo multimilionário com a Caixa (o que mantém esta conta original na casa dos R$ 2 bilhões) e o processo se tornar discussão grave sobre fraude a execução. A Construtora LR deixa claro no pedido de penhora em andamento na 6ª. Vara Cível do Fórum de Bauru que a Cohab (e a Caixa, por consequência) não pode destinar os créditos do fundo que cobre resíduos dos contratos habitacionais (chamado de FCVS).
A Cohab vai contestar, nesta semana, que os valores (acima de R$ 500 milhões) são créditos ligados aos antigos contratos habitacionais para cobrir saldos do financiamento (com o FGTS). Mas a Construtora aponta que esses valores (créditos) constituem direito da Cohab, um fundo que pode e tem de ser penhorado com respeito a ordem de credores.
E a LR detém o título executivo judicial contra a Cohab (o chamado trânsito em julgado) desde 2006. Já a Caixa tem execuções contra a companhia depois, a partir de 2010, apontam os processos. Ou seja, é fraude, argumenta o credor, se o pagamento for realizado “fora da ordem da fila” estabelecida a partir do Judiciário.
O mercado costuma comprar esses títulos (FCVS). Exatamente por esta razão, entre outras, é que o advogado Cristóvão Colombo peticionou ao Judiciário (na 6ª Vara). Os credores se antecipam em razão desses títulos estarem no acordo com a Caixa. O juiz recebe, na terça-feira, a posição da Cohab. Mas adiantou, em despacho, que a LR só obteve 10% do valor a que tem direito até agora (penhora da sede da Cohab e lotes e glebas).
Agora, a construtora quer os mais de R$ 500 milhões inseridos na proposta de acordo com a Caixa (FCVS). O curioso é que a Cohab já ofereceu esses créditos à própria Caixa, nas execuções na Justiça Federal, há anos. Mas o banco federal recusou.
Esses créditos do FCVS, para “traduzir”, seriam de quem penhorar primeiro.
LIQUIDAÇÃO
Assim, nesta etapa, além da pendência discutir fraude a execução, o processo pode antecipar o que já deveria ter sido realizado: a liquidação da Cohab.
A palavra (de natureza técnica-jurídica) também não é compreendida por boa parte da população. Em resumo, a Cohab tem (hoje) pouco mais de 4.300 contratos remanescentes. Vai ficar com não mais do que 3.400 (mutuários) em 2024. Mas eles chegam ao fim logo e, daqui no máximo 4 anos, não são capazes mais de pagar as contas da companhia. Então, todos sabem que a Cohab simplesmente deixa rápido de ter condições de pagar seus custos (salários e outras despesas) até 2028.
Ocorre que, diante da reconhecida incapacidade de pagar suas dívidas (hoje R$ 2 bilhões com o FGTS e R$ 739,4 milhões com a LR, as principais), não há outro caminho senão a liquidação. Tecnicamente, a companhia é insolvente, incapaz, há muito tempo!
Mas a liquidação pode ser ruim para credores como a LR. Nesta situação, os pagamentos do que restar de créditos ou receitas da empresa terão de obedecer aos critérios legais (classificação). E o título (de execução) em posse da LR é comum (chamado de quirografário). Nesta situação (de liquidar a empresa), a Caixa passaria a ter preferência…
Outro detalhe: a liquidação da Cohab exige apreciação em assembleia de acionistas (0nde a Prefeitura manda com 72,8% das ações) e projeto de lei aprovado na Câmara.
AÇÃO DE REGRESSO
Outra questão (igualmente especializada, matéria de direito empresarial, inclusive) levantada pelo CONTRAPONTO junto a advogados experientes no setor de dívidas com empresas de habitação é sobre a possibilidade da Cohab cobrar a Caixa.
Para uma corrente, a tal de ação regresso para o caso da LR seria estranha. Porque a construtora obteve exatamente do Judiciário a decisão (em definitivo) de que a Caixa não é responsável pelo ressarcimento de valores não pagos lá atrás (por atrasos em liberações e cobranças de correção, juros, etc.).
Mas para outra corrente, a Cohab já deveria ter ingressado com cobrança (regresso) contra a Caixa. É que a companhia efetuou pagamentos parciais desta dívida. E, nesta visão, deveria ir atrás do regresso para cada um desses pagamentos, parciais.
Mas, contudo, todavia, advogados especialistas ouvidos pelo CONTRAPONTO lembram que o prazo para cobrar é cinco anos. E o “Direito não socorre quem dorme”…
Mas, mesmo na tese de que alguém na Cohab (dormiu) falhou, há uma alternativa. A Construtora LR (abordamos aqui – veja link em reportagem abaixo) está “afunilando”, apertando o cerco. E, logo mais, alcançará a Prefeitura. (Esta seria, a esta altura, a intenção objetiva da credora: ir pra cima de quem tem orçamento pra receber o que é seu, de direito).
Neste caso, o Jurídico do Município, assim que acionado por um credor (e isto já está acontecendo em várias ações, pela Caixa) terá a obrigação de ingressar com ação de regresso contra o banco federal (no caso, para tentar se ressarcir de pagamentos que tenha, a rigor, de fazer para a LR).
BLOQUEIOS
A Construtora LR já bloqueou todos os bens em nome da Cohab até aqui.
A sede, na av. Nações Unidas, por R$ 13,8 milhões, uma gleba na Fazenda Vargem Limpa, a R$ 35,4 milhões, 17 lotes na Vila Tecnológica R$ 3,1 milhões, 140 lotes no Val de Palmas a R$ 10,3 milhões e R$ 12 milhões em lotes no Núcleo Beija Flor.
O total equivale a 10% do que a LR tem a receber.
SAIBA MAIS
Quer saber mais sobre a Cohab, a composição das dívidas, dados sobre suas receitas e despesas? Leia detalhes neste link:
Empurraram com a barriga….a pergunta que não quer calar: TODAS as OUTRAS COHABs (Santos, Ribeirão Preto….) ESTÃO na MESMA situação ? O que FIZERAM de diferente ?
TEMOS que pôr a “bola no chão”, e, pesquisar, analisar com a Associação das COHABs.
Amigo Nelson Itaberá, que tal ouvir o também amigo Edson Ortega Marques, Ex-Presidente da COHAB-Ribeirão Preto, Ex-Diretor da COHAB-Bauru, Ex-Membro do Conselho do FGTS sobre esse imbróglio ?