Presa em Brasília desde a participação nos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano, a bauruense Fátima Aparecida Pleti obteve liberdade provisória junto ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Alexandre de Moraes determinou alvará de soltura a Pleti, sob condições. Ela gravou vídeo dentro do plenário do Senado durante a invasão e depredação dos prédios públicos, na ocasião e está entre centenas de denunciados no episódio.
A bauruense tem recuperada sua liberdade provisória, com proibições:
(i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos
finais de semana mediante uso de tornozeleira, a ser instalada pela
Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
(ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de
48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
(iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no
Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil
em nome da investigada, tornando-os sem efeito;
(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
(vi) Proibição de utilização de redes sociais;
(vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Colheu o que plantou….