Birdnesting ou aninhamento: um novo modelo de guarda compartilhada

 

 

Por Célia Cristina Martinho

O que é o birdnesting?

A palavra em inglês, unindo bird + nesting, significa nidificação de pássaros e o ato de nidificar significa construir um ninho.  Os pássaros, como guardiães, deixam seus filhotes em segurança no ninho, enquanto buscam alimentos para provê-los. Esse conceito foi utilizado para representar um novo modelo de guarda compartilhada, com a finalidade de proteger a prole dos efeitos da ruptura do casamento ou união estável.

Fazendo analogia, havendo rompimento do relacionamento conjugal, ao invés de os filhos trocarem de casa, o que é muito comum, eles permanecem no lar que era da família – no ninho – e os pais revezam o papel de guardiães, ou seja, enquanto um permanece cuidando dos filhos, o outro fica de folga.

Essa estratégia evita justamente que os filhos alterem a rotina e não tenham que criar dois ambientes de moradia, a fim de que o rompimento do relacionamento entre os pais seja o menos impactante possível, já que não terão que ficar carregando seus pertences de um lado para outro.

Trata-se de um conceito novo, não previsto em nossa legislação, mas que tem ganho cada vez mais adeptos, especialmente em países como EUA, Inglaterra, Holanda e Austria.

Contudo, é preciso que haja muita maturidade e diálogo entre os pais para que esse modelo seja adotado. Sem contar, é claro, que a depender de cada caso concreto as despesas poderão ser maiores do que adotar os modelos tradicionais de guarda (unilateral, compartilhada ou alternada). Isso porque no conceito do birdnesting cada um dos pais terá que ter um novo lar, para que possam se acomodar nos dias de folga, enquanto o outro permanece no ninho com os filhos.

5º.

A adoção desse formato dependerá da análise de cada caso concreto, com tratativas bem definidas e delimitadas, de preferência por escrito e acompanhamento de advogados, pois não pode haver impacto negativo, para nenhum membro da família –  (por exemplo, não pode impedir os pais de superarem o rompimento) -, para que não se transforme em situação de conflitos e acabe com a ideia central de proteção aos filhos.

 

A autora

É advogada, professora universitária, com mestrado em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP, sócia-proprietária da Freitas, Martinho Advogados em Bauru/SP.

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