Cinco vereadores vão ao Judiciário para barrar lei do empréstimo do DAE

A oposição decidiu não esperar a Promotoria Pública de Cidadania e ingressou hoje com ação judicial para barrar a lei aprovada na segunda-feira que autoriza o DAE a emprestar até R$ 40 milhões.

A ação pede a suspensão dos efeitos da aprovação, em liminar. Assinam a medida, Estela Almagro (PT), José Roberto Segalla (União Brasil), Júnior Lokadora (Podemos), Eduardo Borgo (Novo) e Natalino da Pousada (PDT). O  advogado Thiago Munaro atua no caso. A ação declaratória de nulidade foi distribuída para o promotor Enilson Komono.

Na prática, a ação argumenta que o Judiciário tem de intervir no caso porque os vereadores de oposição foram impedidos de analisar o projeto de financiamento na Comissão Interpartidária de Orçamento. Esta solicitação foi submetida ao plenário e a base de apoio à prefeita Suéllen Rosim rejeitou o pedido.

A ação combate que o Regimento Interno garante que qualquer vereador ou Comissão possa requerer análise de projetos. A presidência da Câmara entende que o direito de pedir é garantido, porém a aplicação está restrita à atribuição da Comissão – no caso a Mesa entende que a Interpartidária de Orçamento teria incumbência de analisar a lei anual orçamentária (LOA), a de Diretrizes (LDO) e do Plano Plurianual (a cada 4 anos).

A ação também combate que, por se tratar de endividamento, o projeto de lei teria de ter recebido parecer fundamentado e não apenas liberação simples para ir a plenário.

A ação não contesta o uso do plenário como “junta deliberativa” do que pode ou não tramitar por onde e para quem. Este flanco foi objeto de debate na sessão de segunda-feira.

O caso foi discutido nesta semana pela oposição também com o promotor de Cidadania, Fernando Masseli. Ele disse que ainda conversou com o presidente da Câmara, Markinhos Souza.

A oposição decidiu não esperar. O pedido de liminar, por exemplo, pode ter efeito em razão do tempo. A solicitação de suspensão da aprovação terá de ser decidida já com a matéria sendo lei.

LINHA DIVISÓRIA 

A nova divergência entre governo e oposição pode gerar mais de uma consequência.

. se a liminar for concedida e a aprovação da lei derrubada, a oposição ganha força e poder de obstrução de inúmeras propostas que hoje não passam pela Comissão Interpartidária – até por falta de pedido.

. se for garantido esse direito reclamado no Judiciário, tudo o que mexer no Orçamento (LOA) ou em ações de governo (LDO) pode exigir análise de opositores (que só estão na Comissão Interpartidária).

. se o Judiciário decidir contra a ação, o governo Suéllen vai passar o que quiser e no tempo que quiser na Câmara. O governo tem 14 ou 15 votos e domínio pleno em todas as outras Comissões.

. a ação pode também trazer decisão moduladora (estabelendo critérios/temas sobre o que vai ou não para a Comissão de Orçamento). Esta hipótese é mais difícil – porque exigiria fixar o que é conteúdo de orçamento e o inverso.

. mas essas possibilidades só serão definidas pelo Judiciário se antes, no objeto da ação, for recepcionada a tese de que o fato reclamado é caso de intervenção entre os Poderes.

Se assim não ocorrer, fica tudo como está, até que um dia seja feita revisão do Regimento.

OUTRA AÇÃO

Como já agiu em outros casos, não será surpresa se o governo Suéllen Rosim contra-atacar.

Ou seja, também ir ao Judiciário para tentar derrubar a aplicação amplificada do direito de “qualquer vereador” pedir para analisar qualquer matéria na Comissão Interpartidária.

Alguém duvida que o governo fará isso?

 

 

 

 

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