Cohab sofre mais uma execução na Justiça Federal, agora de R$ 18 milhões, e amplia abismo da dívida na gestão Suéllen

 

A atual direção da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) está assumindo caminho que pode custar dezenas de milhões de Reais a mais na já conhecida gigantesca dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal acaba de obter mais uma sentença de execução contra a companhia, pelo valor cheio de R$ 18 milhões (com todas as taxas, juros e correções, inclusive honorários).

Pior que isso. Na condenação imposta em uma das 25 execuções da Caixa contra a Cohab, assinada em 14/11/2021 pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru, José Francisco da Silva Neto, está que o padrão da companhia municipal “é repetir alegações vazias nas ações” onde, inclusive, já existe decisão uniforme para as repetições da mesma dívida (coisa julgada).

Na sentença, o juiz federal adverte que a Cohab Bauru está insistindo, em vão, em contestar evolução de dívida que já confessou (por mais de uma vez), ao longo das últimas décadas, e sobre cujo valor final são inquestionáveis as regras assinadas pela Cohab lá atras, nos contratos desde o antigo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), de 1983.

Desta vez, a execução soma R$ 17.711.832,29 (atualizado até 5/5/2020), relativa a resíduo de contrato pela construção de 349 moradias pela Cohab no município de Guaíra. “A Cohab nunca recusou as contas e o padrão nas ações é fazer alegações vazias, para contratos que a companhia assinou com regras claras de juros e multas. Além disso, há coisa julgada em outra ação do mesmo conteúdo”, enfatiza a sentença.

Ainda neste ano, o CONTRAPONTO revelou que a Justiça Federal condenou e realizou o bloqueio contra a Cohab (em cumprimento de sentença) ao valor total de R$ 40 milhões, em outra execução.

ABISMO PERIGOSO

O CONTRAPONTO acionou o atual presidente da Cohab-Bauru, Alexandre Canova, para discutir o risco da estratégia de recálculo (contábil-financeiro) que ele adotou desde janeiro deste ano, com recusa a assinar o acordo da dívida. Mesmo após insistência, Canova rejeitou falar sobre o risco das consequências dessa estratégia.

A reportagem já divulgou que, ao contrário das alegações de falta de lançamentos antes de 1991 pela Caixa que justifiquem a evolução da dívida com o FGTS, e da argumentação de ocorrência de juros sobre juros (anatocismo) nas cobranças efetuadas para a devolução de financiamentos da Cohab junto ao FGTS, no passado, a posição da atual gestão da companhia, no governo Suéllen Rosim, põe sobre a maior dívida de Bauru (impagável mesmo a médio prazo) um abismo muito maior do que se pode imaginar.

A sentença em mais uma execução em favor da Caixa contra a Cohab refuta também as alegações de desacordo no valor cobrado. O juiz aponta, na decisão, pontos essenciais:

  • a Cohab não refutou os valores lançados ao tempo das cobranças, ou contratos
  • os juros e regras de correção, assim como a indigesta taxa de impontualidade que quase dobra o valor da dívida, estão assinados em contratos com o SFH pela Cohab, desde o passado
  • a Cohab manteve índices elevados de inadimplência, como nos governos Tidei de Lima, Izzo Filho, Nilson Costa e, por anos, as ações de cobrança contra mutuários estiveram á beira da omissão
  • Ao contrário de efetuar cortes, no tempo, para acertar o caixa, a companhia foi usada para cabides de emprego e desvios milionários (sob apuração junto ao Gaeco)
  • os contratos definem claramente juros e sistema de atualização das dívidas
  • além disso, a companhia já efetuou renegociações e aceite de dívidas que agora quer contestar, como em acordos (novação) de 2001 e 2003
  • nestes acordos, a Cohab não só reconheceu as cobranças feitas pela Caixa como utilizou créditos do fundo a seu favor (FCVS) para abater valores de contratos que não eram o dos núcleos originais, descobrindo os ajustes naturais estabelecidos
  • o Judiciário rejeitou perícia apontando que não há fundamento nas alegações da Cohab de contestação dos lançamentos

EFEITO CASCATA

Ao contrário do que alega, – em abordagens incompletas, em apresentações rápidas (em entrevistas caseiras e declarações sem qualquer contraditório e baseado em mera citação de números) -, a atual gestão da Cohab,  conforme a Justiça Federal, não só não tem êxito na contestação das cobranças (já em fase de execução) como – ao assim agir – atua para aumentar brutalmente o valor a ser pago.

Por sinal, onde estão os balancetes mensais da Cohab referentes a 2021? Por que não consta que isso tenha sido  cobrado formalmente até agora?

Registre-se: o CONTRAPONTO, por natureza, apontou os argumentos de contestação da Cohab (em reportagens anteriores), mas adverte para o risco (já em andamento) de que a estratégia do governo Suéllen está gerando rombo ainda maior para o que já é uma dívida gigantesca.

Ao final de 2021, primeiro do atual governo, os cálculos preliminares indicam que a dívida com a Caixa terá aumentado cerca de R$ 100 milhões (somente neste ano).

HÁ SAÍDA?

Admitindo a hipótese (já rechaçada pelo Judiciário Federal em 3 execuções) de que a evolução da dívida contém os erros milionários que agora alega a gestão Canova, a discussão poderia ser encaminhada pela via de ação popular.

Por sinal, é exatamente esta medida que foi defendida pelo vereador Coronel Meira (atento ao gigantismo da dívida de mais de R$ 1,4 bilhão somente com a Caixa, em andamento).

A insistência da gestão Canova com sua tese, advertimos, por responsabilidade, está indicando a pavimentação de consolidação da explosão do valor a pagar em CENTENAS DE MILHÕES, com valor cheio na composição de juros, taxa de impontualidade e honorários advocatícios aos advogados da Caixa).

Há que se registrar ainda, por registro da história, que Alexandre Canova foi conselheiro da companhia por algum tempo e presidente da Cohab na gestão Tidei de Lima. Portanto, conhece os riscos e o caminho que está trilhando para a maior dívida de Bauru.

2 comentários em “Cohab sofre mais uma execução na Justiça Federal, agora de R$ 18 milhões, e amplia abismo da dívida na gestão Suéllen”

  1. Se há outra ação com o mesmo conteúdo de causa de pedir e pedido, já com trânsito em julgado, estamos diante do princípio da segurança jurídica, que deve ser respeitado.
    Acho que não há saída para a COHAB e o problema é antigo.

  2. Ricardo Cnstantino

    Absurdo dos absurdos, onde chegou a irresponsabilidade de nossos dirigentes. Como a justiça no Brasil é lenta,! 25 anos e não se decidiu nada, por isso os juros e multas se acumularam, e as administrações da COHAB foram passando, passando….

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