Contas do Município exigem ajuste na despesa para não descumprir regra constitucional

A prefeita Suéllen (centro) com o atual secretário de Finanças, Éverson Demarchi (fundo) e o ex-da pasta e presidente da Cohab, Éverton Basílio em agenda em Brasília sobre a Cohab, em 2024

O Município de Bauru já enfrenta risco de não cumprir a ordem constitucional inserida desde 2021 que exige o uso, concreto, de 5% de cada arrecadação anual exclusivamente em investimentos, regra desconhecida da maior parte da população e, inclusive, de parcela significativa de agentes públicos e políticos. O bauruense antenado, de outro lado, também pode receber com surpresa a informação de estrangulamento das finanças municipais. Isso porque, paradoxalmente, a Prefeitura acaba de fechar 2024 com o maior volume sucessivo de crescimento no total de recursos no caixa. O CONTRAPONTO tem detalhado, mês a mês, os superávits de arrecadação inéditos no período 2021-2024. Nenhum outro chefe do Poder do Executivo teve 4 anos seguidos de crescimento na arrecadação não só bem acima da inflação, como cumulativos e sucessivos. Isso fez com que a prefeita reeleita para este novo mandato, Suéllen Rosim, tivesse à disposição mais de R$ 559 milhões acumulados a mais no cofre público em sua primeira gestão.

Essas informações tornam ainda mais desafiadora a missão do CONTRAPONTO de ofertar reflexão a partir do conhecimento e acompanhamento real sobre o “gasto”. E de dialogar que a qualificação sobre o investimento do dinheiro público e a compreensão sobre o papel da vigilância popular responsável são fundamentais para o aprimoramento do nosso combalido controle social e exercício de cidadania, obrigação de todos. Assim, sem perder de vista que, além desse cenário tortuoso, a maioria diz ‘não ter tempo’ para fiscalizar governos – quiçá discutir sobre gestão fiscal  – , convidamos você a mergulhar conosco em nosso jornalismo de reflexão na Série CONTAS.

Ah! A Série vai abordar regras, conceitos, em mais de uma modalidade de uso da arrecadação pública. A compreensão do risco, assim, exige apontar diferentes vetores de ação e consequência na hora do administrador decidir como e onde aplicar o dinheiro público. Não por acaso, por fim, anotamos que tudo isso também conflita com versões populistas, amadoras ou divorciadas do interesse coletivo. Deseducar, desinformar, alienar, são formas muito mais  eficientes também nessa área.

Portanto, em se tratando de conteúdo reconhecidamente denso, técnico, sugerimos que não desista, leia, mesmo aos poucos, e nos contate pelos canais divulgados na plataforma para dialogar, tirar dúvidas, fazer críticas e contribuições. 

Vamos “traduzir” juntos essas informações para entender a situação do Município de Bauru?

CONSTITUIÇÃO

A elaboração anual dos Orçamentos Municipais (chamado de LOA) define, por Secretaria e tipo de despesa, a distribuição de uso do que vai entrar em caixa (a arrecadação). Cada ente tem regras específicas a cumprir. Você já sabe que a conta de um (a) prefeito (a), por exemplo, é rejeitada pelo órgão fiscalizador (Tribunal de Contas do Estado – TCE) se não for aplicado o mínimo de 25% das receitas correntes líquidas (RCL) em Educação.

Entre as inúmeras regras, o País também define que a RCL é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais…. Uma parte é arrecadado no Município (como IPTU – imposto sobre imóveis – , ISS – serviços – , ITBI – cobrado sobre compra e venda de imóveis -). Outra parte vem pelo Estado (ICMS, IPVA). E outras tantas fontes vão para o Governo Federal (IR, Cofins, PIS., etc.). A União redistribui uma parte, como o fundo com a participação de cada cidade (chamado de FPM), obtido de acordo com receita de Imposto de Renda, população, etc.

Ocorre que em 15 de março de 2021, o Congresso Nacional aprovou e o presidente da República sancionou a emenda constitucional nº 109. Em seu artigo 167-A, União, Estados e Municípios passaram a ter de aplicar ao menos 5% das receitas líquidas (RCL) em investimentos. O artigo (leia ao final) passou a estabelecer uma série de proibições aos administradores quando o total de despesas atingir 95% das receitas. E aqui entra nosso desafio de explicar por que Bauru “está mal” nisso. E ao ler este conteúdo você verá que as vedações paralisam as prefeituras que não cumprem a meta mínima.

Calma! Bauru cumpriu direitinho a meta desde sua criação (veja o quadro abaixo). Contudo, é preciso esclarecer que “batemos na trave” várias vezes. E, lembre, em um ciclo de bonança no caixa. Se a economia do País degringolar ou o “mercado global” nos impor algum ‘tsunami financeiro’, estamos fritos. Mas, veja, sugerimos que não incorra no erro de tratar os inúmeros dados a seguir como alarmismo: mas como necessário apontamento de responsabilidade fiscal e social.

Por quê?

Vamos lá!

O total das chamadas receitas correntes (RCL) definidas em lei federal somaram R$ 1,8 bilhão em Bauru em 2024. Uma bolada! A arrecadação foi superior a 2023 em R$ 148 milhões. Na linguagem popular, o cofre da Prefeitura teve “superávits” sucessivos inéditos. Em 2021, primeiro ano da gestão Suéllen, mostramos aqui que o ano fechou com R$ 114 milhões a mais de receitas do que o último ano do mandato de Gazzetta (2020).

Em 2022, mesmo ainda sob os efeitos duros para as atividades econômicas em todo País da pandemia Covid-19, a prefeita fechou com extraordinários R$ 252 milhões a mais no caixa do que 2021. Em 2022, além da arrecadação ter “bombado”, o Judiciário liberou R$ 78 milhões de depósitos que a Prefeitura cumpria desde meados de 2006 (da ação judicial do erro do cálculo do financiamento federal da dívida do Viaduto do Centro). Em 2023, o cofre municipal bateu R$ 45 milhões acima do fantástico resultado do ano anterior.

Por isso é que ressaltamos lá no início que o público que acompanha o CONTRAPONTO pode se assustar com o alarme vermelho da conta municipal estar sob risco de descumprir a Constituição com ‘tanta grana’ acima do Orçamento no caixa.

Para cumprir a exigência de 5% de investimento, o Município em 2024 teve de aplicar (pagar) R$ 90 milhões em compra de equipamentos, obras. Conforme os dados oficiais colhidos no Portal Transparência (do gráfico acima), o Município aplicou R$ 99,6 milhões em 2024. Chamamos atenção de que, desse valor, R$ 21,8 milhões foram da Educação (construção de novas escolas e ampliações, compra de mobiliário, uniformes). Como a Constituição também exige que ao menos 25% sejam de despesas nas escolas e ensino (magistério), a pasta sempre contribui bem para o resultado em investimentos em cada ano atingir os 5% mínimos.

Mas você já deve ter “batido o olho” em nossa pesquisa, exclusiva, para ficar com a “pulga atrás do orelha” com os dados de 2021 e 2022. Faz sentido, claro! Em 2021, a polêmica compra de R$ 34,8 milhões em 16 imóveis, objeto inclusive de Processante que ameaçou o mandato da prefeita Suéllen, é quem, na prática, garantiu cumprir a ordem constitucional de investir ao menos 5% de todas as receitas (RCL).

Já em 2022, a compra de milhares de notebooks para os professores somaram mais de R$ 7 milhões. Ah! A despesa com o kit “Palavra cantada” a lei não aceita que entre na regra. Fica de fora despesa pedagógica. Em 2022, a RCL totalizou R$ 1,548 bilhão no ano. (leia aqui a análise, com dados, de todo o ano de 2022: https://contraponto.digital/desvendamos-os-cinco-elementos-do-boom-no-caixa-do-municipio-superavit-atinge-r-265-milhoes-em-2022/). Assim, o Município teve de atingir R$ 78 milhões pelos 5%. Então: como cumpriu, se no quadro você está lendo R$ 48.042 milhões em investimentos naquele ano?

Calma! Os investimentos em máquinas e estruturas e redes do Departamento de Água e Esgoto (DAE) podem ser inseridos na regra dos 5%. Você se recorda que, no início do atual governo, a autarquia comprou 65 carros novos de uma só vez? Além de dezenas de motos? O DAE também construiu reservatórios em revestimento vitrificado, como no Alto Paraíso, e perfurou poços (Praça Portugal, Infante Dom Henrique e Alto Paraíso). Então deu!

Além disso, como a emenda constitucional foi aprovada em meados de 2021, foi gerado uma normativa de que a fiscalização plena pelos Tribunais de Contas da regra dos 5% seria a partir de 2023. Ai é que está o início da compreensão de nossa arriscada situação fiscal real. Em 2021, você viu acima que a Educação, sozinha, investiu R$ 50,7 milhões de um total de R$ 76,6 milhões.

Mas em 2024, a Educação continuou na linha de sua média natural (R$ 21,8 milhões – sem compra de imóveis -), mas a Secretaria de Obras disparou suas despesas em investimentos para R$ 59,5 milhões. Já detalhamos aqui, em reportagem específica, que este foi o “trunfo de Suéllen nas urnas em 2024”. A prefeita reservou a “gordura” dos ‘superávits’ para adquirir máquinas e fazer obras por diferentes bairros. Mostramos, inclusive, que quase toda essa dinheirama foi para execução de contratos de asfalto nos três últimos meses que antecederam à eleição (vencida no primeiro turno por ela).

Sim. Em 2024, os contratos de pavimentação é que fizeram o Município alcançar a regra constitucional dos 5%. Vale pontuar que a complexa regra fiscal dos 5% aceita contabilizar pagamentos de desapropriações, por exemplo. Mas, no bolo, isso representa pouco diante da dificuldade efetiva em alcançar o percentual mínimo de destinação.

 

Entenda como a regra dos 5% em investimentos está sufocada por rombos na previdência, dívida da Cohab e novas despesas  

 

Agora que você viu que está cada vez mais difícil atingir o mínimo de 5%, é preciso frisar que aqui também estamos, na verdade, falando do chamado “limite fiscal”. É o governante decidir e planejar os gastos em folha de pagamento do servidor, benfeitorias e saber escolher entre ampliar serviços ou comprar uma máquina.

O secretário Municipal de Finanças até dezembro de 2024, Éverton Basílio, atual presidente da Cohab-Bauru, repetiu, em várias audiências ao falar sobre a fase de “caixa bombando”: “O planejamento financeiro e fiscal exige saber aplicar essa arrecadação a mais, que é por uma fase, não se repete depois, em investimentos e não em despesa de caráter continuado. Da mesma forma, por isso a prefeita observa que contrato de asfalto é uma prioridade e a despesa acaba ali, mas ampliar unidades de saúde, educação, por exemplo, significa despesa permanente e tem de equipar, fazer manutenção e contratar pessoal para fazer funcionar novos serviços. E isso tudo é investir, mas não entra na regra dos 5%”, explica.

Mas o desafio é bem mais amplo. Conforme outra frente de apuração exclusiva do CONTRAPONTO, também permanente, o desfalque mensal na reserva de aplicações financeiras da previdência municipal é uma “bola de neve” que confirma o “estouro fiscal” sob outro ângulo. O pagamento de antigas aposentadorias e pensões somente ‘está em dia’ no Município porque é retirado, todo mês, R$ 5,3 milhões das aplicações. (Leia abaixo link da matéria da semana passada que atualiza essa grave situação.)

Explicamos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas da Fundação de Previdência (Funprev) em 2023, apontando que o custo das aposentadorias é do Município. E, conforme descrito em norma federal, o fundo de aplicações financeiras é reserva essencial para bancar os benefícios dos futuros inativos, ao longo de 35 anos. Indagado ainda no final do ano passado, em audiência pública, a respeito, o secretário de Finanças, Éverton Basílio, advertiu que “não há recurso orçamentário para pagar o que falta na previdência. E hoje isso representa quase R$ 65 milhões ano. Teria de cortar em investimento, onde também temos de cumprir ao menos os 5% senão as sanções constitucionais são graves”.

Ou seja, o Tribunal de Contas acaba de julgar que o custeio do buraco nas aposentadorias tem de ser pago pelo Município (e não retirado do fundo de reserva do servidor). E não há no Orçamento valor de receita extra permanente disponível para cobrir esta despesa.

Como tem de ser pago, na regra, as aposentadorias em vigor? Com o dinheiro arrecadado das contribuições retiradas do salário do servidor e da parte patronal (Município e Câmara). O que faltar é custeado pelo caixa do Município, julgou o TCE.

Nos debruçamos também no histórico dos desfalques na previdência municipal. Veja tudo como a despesa com previdência é um vetor que se cruza com o estrangulamento do Orçamento na capacidade de manter ao menos 5% de investimentos anuais neste link: https://contraponto.digital/rombo-na-previdencia-fecha-em-r-546-milhoes-e-asfixia-contas-do-municipio/

Mais um detalhe: o infográfico abaixo atualiza os desfalques abordados no link acima, já com o dado oficial de 2024, com base em prestação de informações obtidas junto a Funprev cruzadas com relatórios do Tribunal de Contas:

DÍVIDA DA COHAB

Em outra frente de reportagens sobre finanças, arrecadação, despesas e dívidas o CONTRAPONTO acaba de apontar “sinal de alerta” que ameaça a capacidade da Cohab-Bauru pagar, pelo menos durante os dois primeiros anos, o acordo por 30 anos de dívida com o FGTS da Caixa. E quanto mais tempo demora para fechar o acordo, maior fica a conta, com juros maiores. Eram R$ 348 milhões, em janeiro de 2021. Em novembro, a cobrança com valor líquido negociado já alcançava R$ 390 milhões.

A pendência Cohab é importante para o “quebra-cabeça” financeiro porque, assim como o desfalque na previdência, a companhia sofreu, há poucas semanas (conforme link a seguir), o primeiro bloqueio judicial também em sua reserva de aplicações. Sem construir desde o início dos anos 90 e com o término progressivo de contratos com mutuários programado para 2028, a “salvação” fiscal hoje é contar com as aplicações ainda existentes (R$ 60 milhões) para que o Município não tenha de assumir as prestações do acordo com o FGTS (estimados em R$ 2,5 milhões mensais).

Lea detalhes da situação da Cohab aqui: https://contraponto.digital/bloqueio-de-r-35-milhoes-poe-em-risco-condicao-da-cohab-de-pagar-divida-do-fgts/

CONTAS NOVAS

Agregue a esse cenário de limitação orçamentária e fiscal o anúncio, pela prefeita, também levantado com exclusividade pelo CONTRAPONTO antes mesmo da posse de Suéllen Rosim, em dezembro de 2024, de envio para o Legislativo, agora em fevereiro de 2025, de pedido de autorização de empréstimo para obras de curto e médio prazo, como novo programa de pavimentação e recape e instalação de avenidas.

Depois disso, em entrevista na última sexta-feira, ao CONTRAPONTO, Suéllen abordou, na reunião de apresentação do cronograma da revisão do Plano Diretor, o que deseja em infraestrutura viária no pacote de financiamento. A prefeita listou vias como a av. Água do Sobrado (que custa mais de ima centena de milhões de Reais), a Chaim Mauad (atrás do Bauru Shopping),a continuação da Daniel Pacífico até a Nuno de Assis, etc.

Veja aqui a entrevista de Suéllen: https://contraponto.digital/suellen-inclui-avenidas-na-proposta-de-financiamento-para-mais-de-um-governo-plano-diretor-e-novo-zoneamento-vao-para-camara-em-setembro/

Ainda nesta segunda-feira, na abertura do ano Legislativo de 2025, conforme antecipamos na entrevista com a prefeita na última sexta-feira, o Executivo está dando entrada em projetos que criam cargos, reajustam salários de assessorias e recriam as funções de 14 secretários adjuntos municipais. Este PL tem impacto orçamentário de R$ 1 milhão/mês, ou R$ 13 milhões no ano.

A prefeita também está enviando o projeto de lei da promessa de atualizar o valor do vale-compra dos atuais R$ 1.100,00 para R$ 1.400,00. Pendente do ano passado (ano eleitoral), a demanda significa despesa adicional de R$ 2,2 milhões mensais. Ou R$ 24,6 milhões/ano.

Outro PL na fila é a necessidade de criar 68 cargos de coordenadores pedagógicos, 15 assistentes sociais e 15 psicólogos, também no pacote de reinício deste ano. Impacto de R$ 1 milhão/mês, ou R$ 13 milhões/ano.

A reposição salarial do servidor, em março (data-base), pela inflação (cerca de 4,7%), a obra de novo Hospital Municipal (que depois precisa de verba para mobiliário e contratação de pessoal), o aumento significativo nos contratos com terceirizados na Educação, Assistência Social e Saúde, além de outros serviços com o chamado Terceiro Setor.

A revisão do Plano de Cargos e Carreira (PCCS) vira utopia com essa lista. Para fazer, é preciso muitos milhões e não atender muitos.

SAÍDAS E OUTROS ITENS 

– Na semana passada, ao comentar sobre equilíbrio orçamentário e despesas fixas em entrevista à TV Câmara Bauru, Éverson Demarchi (atual secretário de Finanças) e Éverton Basílio, anterior da pasta e que assumiu a Cohab-Bauru, indicaram as premissas objetivas para sair da sinuca fiscal: corte de despesas ou aumento de arrecadação.

– No radar, o governo municipal vai rediscutir realizar medidas duras como a Reforma da Previdência para o Município (que não resolvem o desfalque mensal nos saques) e instituição de cobranças por serviços que não são praticados em Bauru, como a taxa do lixo. Em 2022, o governo Suéllen teve rejeitado projeto de lei pela Câmara com esta finalidade. O contrato do lixo, da coleta ao destino final, atinge dezenas de milhões de Reais, com a Emdurb e empresa privada (Estre), em Piratininga.

Mas é preciso citar, ainda, outros itens:

– Outra questão com efeito direto neste debate: a concessão de esgoto retira do DAE a atual arrecadação de 65% como tarifa de esgoto. Onde isso mexe na conta fiscal? A arrecadação anual do DAE (prevista em R$ 265 milhões para 2025 na lei orçamentária) perde a fatia da tarifa de esgoto na soma da Receita Corrente (RCL) do Município. Porém, de outro lado, o maior volume de investimentos (que ajuda na conta para atingir os 5% anuais) é da área de esgoto (com Estação de Tratamento, adutoras, nova ETA – obrigações que estão na concessão e ficarão fora do cálculo).

– O Plano Pluarianual (PPA) terá de ser redefinido neste ano. Em agosto, quando for enviado ao Legislativo, o PPA terá de apontar as fontes de recursos para as novas despesas e o pagamento de obrigações que vierem ou estiverem em aberto. O PPA é o espelho de programação de receitas, despesas e ações prioritárias e obrigatórias de governo por 4 anos.

– Há duas semanas, em evento com plateia de políticos e empresários, na Capital, o governador Tarcísio Freitas lançou: “quem não cortou gastos correntes, reduziu cargos, ajustou setores da estrutura pública e não revisou contratos até aqui terá sérios problemas neste ano (2025), com pressão inflacionária, elevada taxa de juros e queda na arrecadação pela redução da atividade produtiva e queda no poder de compra das pessoas”.

Se o discurso de Tarcísio tem lastro em sua totalidade, ou não, não sabemos. O fato é que a realidade dos números da economia e das finanças municipais contrastam com a escalada de despesas públicas em confronto com o equilíbrio fiscal.

Em analogia bem simplista: é como a despesa doméstica. Se tiver dívidas, renegocia com mais prazo, gasta só o que entra no bolso e corta o que for supérfluo, ou não prioritário…

Veja como a Série CONTAS é essencial para aprofundar, entrelaçar e manter permanente a cobertura sobre as ações financeiras em curso e as que estão ou virão a ser anunciadas.

Até nossa próxima reflexão…

 

AS PROIBIÇÕES EM CASO DE DESCUMPRIR OS 5% EM INVESTIMENTOS

A emenda constitucional número 109/2021 estabelece uma série de vedações aos governos caso não seja cumprida a regra dos 5% em investimento mínimo anual.

Para esta situação, a Constituição incluiu uma lista de proibições, de impossibilidade de novos gastos com salário a obras ou operações de crédito.

Veja o texto integral da emenda:

Artigo 167-A: Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:   

I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;   

II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;   

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;   

IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:   

a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;   

b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e
d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;   

V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;   

VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;   

VII – criação de despesa obrigatória;   

VIII – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;   

IX – criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;   

X – concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.   

§ 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos.   

§ 2º O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo.

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