CP continua para buscar confronto de provas e depoimentos no julgamento contra Suéllen

Membros da Comissão julgadora, Berriel, Chiara (presidente) e Júlio César concluíram a reunião pelo andamento do processo hoje

A Comissão Processante (CP) instalada para julgar as denúncias contra a prefeita Suéllen Rosim decidiu, nesta tarde de quarta-feira, prosseguir com os trabalhos. Basicamente, a decisão tem como base o entendimento de que é preciso CONFRONTAR juridicamente provas e documentos relativos aos 16 processos de aquisição de imóveis realizados no final de 2021, através da Secretaria Municipal de Educação, com as alegações da defesa.

De forma preliminar, a Comissão definiu, nesta fase, que a defesa da prefeita faz afirmações, algumas abertas, que precisam ser sustentadas, ou esmiuçadas. Ou seja, em síntese, era esperado, tecnicamente, que o julgamento (que tem rito, regras, similar a uma ação judicial) tivesse prosseguimento. No meio jurídico a questão essencial é “EXERCER O CONTRADITÓRIO”, o confronto entre o que traz cada um dos pontos da denúncia e o que alega, ou pretende apontar, a defesa.

E o confronto objetivo de cada um dos apontamentos em relação ao caso só tem como ser realizado se for cumprida a fase de depoimentos e análise de provas, o que vem em seguida. Este é o entendimento, em síntese, da CP.

A CP é presidida por Chiara Ranieri, tem Guilherme Berriel como relator e Júlio César como membro. Júlio discordou do prosseguimento, sendo voto vencido no grupo de apuração. “O julgamento é político, por convicção pessoal. Mas a competência para julgar é jurídica”, posicionou. Júlio lembrou que já foi contra a abertura da CP, em plenário. E, sem formação jurídica, disse que defende parecer jurídico sobre o caso.

O TAL CONTRADITÓRIO

O contraditório é peça essencial na regra jurídica. Em um dos casos onde se discute divergência se o valor definido pela Prefeitura para adquirir o imóvel na Zona Sul (rua Elisário Franco, ex-escola de cursos jurídicos Damásio) é correto, justo, ou de mercado, por exemplo, o próprio proprietário (empresa DW Negócios Imobiliários) acionou a Vara da Fazenda Pública de Bauru para contestar. E é seu direito faze-lo.

A empresa que representa os proprietários defende que o valor é maior do que os R$ 6,2 milhões avaliados pela Prefeitura, o Município quer a posse para atuar no imóvel e a juíza, diante de escritura que, em 2020, apontou negociação do mesmo local por R$ 2,2 milhões, determinou a realização de perícia para que sejam confrontadas as posições com laudo pelo Judiciário. Para tanto, a juíza do caso, Ana Lúcia Lima Aiello, da Fazenda Pública, nomeou Ricardo Nakatani para este trabalho.

Assim será o trabalho de avaliação em relação a todos os itens da denúncia, de forma similar ao processo judicial, embora o julgamento seja em instituição política. Parte do público espera discursos e opiniões políticas de um processo do gênero. Mas ele não segue esta condição. E nem deve. O deslize, aliás, é prato para anular Processante.

E exatamente por causa dos contornos políticos, a perícia judicial (por exemplo) com o apontamento do valor deste imóvel na Zona Sul (um dos 16 adquiridos pela Educação que integram a denúncia) já é considerado, nos bastidores, como questão “nevrálgica” no julgamento.

Não há como esconder que se o laudo (que virá assinado em nome da perícia judicial) vier com definição de valor significativamente próximo dos R$ 6,2 milhões avaliados pelo Executivo, a defesa e a prefeita vão se valer (de seu direito) de utilizar esta informação a seu favor.

E, por óbvio, é evidente que a repercussão será amplamente negativa se o valor for inferior aos R$ 6,2 milhões. 

E o caso do imóvel será o único elemento definidor da denúncia? Não! Absolutamente. Este é o primeiro item, coincidentemente importante, para que se estabeleça o já explicado “contraditório”. Em definição judicial – diferentemente do senso comum – o conteúdo é técnico, com regras estabelecidas, e, assim, não vale a “opinião”, ou a torcida (contra ou a favor). Ou não deveria valer.

O histórico de Comissões Processantes aponta que detalhes de depoimentos e o levantamento de documentos específicos podem tanto ser “balde de água fria” em pretensões de uso político da denúncia quanto “gerar labaredas”.

O QUE ACONTECE AGORA?

A Comissão também recebeu todos os pedidos de testemunhas apresentadas pela defesa da prefeita, através do advogado Jeferson Daniel Machado. Foram listados para serem ouvidos em defesa da prefeita integrantes das secretarias de Obras e da própria Educação, além de vários membros do primeiro escalão, como o Procurador Geral da Prefeitura, Marcelo Castro, o secretário Jurídico, Gustavo Bugalho, o secretário de Finanças, Éverton Basílio, e a secretária de Educação, Maria do Carmo Kobayashi.

A exceção, entre as 9 solicitações de testemunhas solicitadas pela defesa, é a rejeição ao pedido para que também fosse ouvida a própria presidente da CP, definida por sorteio, Chiara Ranieri, ainda que na condição de presidente da Comissão de Educação.

A defesa alegou que precisa ouvir Chiara por esta ter participado de reunião, em meados de agosto de 2021, para discutir, com técnicos do governo, outros parlamentares presentes e a secretária Kobayashi, medidas para eliminar a fila por vagas no ensino municipal – um dos conteúdos em discussão como justificativa para as compras de imóveis pelo governo Suéllen.

A CP pontuou que não haverá prejuízo à defesa porque pode indicar qualquer um dos demais participantes na mesma reunião, inclusive pessoas de fora do governo que lá estiveram, para trazer ao julgamento os argumentos da prefeita. Foi impugnado o pedido em relação a Chiara, sendo permitida à defesa substituir o nome, em até 10 dias.

DEPOIMENTO DA PREFEITA 

O primeiro passo definido pela regra para Processante é ouvir, em depoimento pessoal, presencial, a denunciada: prefeita Suéllen Rosim. A CP terá de notificar a defesa, e a prefeita, informando o andamento do processo e a determinação da agenda para depoimento.

Em seguida, a CP ouve testemunhas. Acusação e defesa terão oportunidade de buscar os elementos que considerarem necessários.

ADVOGADO DEFESA

Jeferson Machado emitiu nota, à noite:

“A Prefeita Suellen Rosim, por meio de seu advogado, ressalta que a defesa prévia apresentada comprovou que todas as desapropriações foram realizadas dentro da mais absoluta regularidade, demonstrando também a total ausência de fundamentos da denúncia que deu origem à Comissão Processante.

Por fim, a Prefeita reafirma que a Comissão Processante é fruto de perseguição política, lastreada em acusações absolutamente infundadas”, traz a nota na íntegra.

 

 

 

 

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