Cuidado: pilantras usam Nota Fiscal Bauruense para aplicar golpe via Watsapp

 

O uso de conteúdo falso para aplicar golpes eletrônicos cresce na mesma proporção de nossa desatenção. Os pilantras são bons, constroem formatos sofisticados, aplicativos. O conteúdo é “tão bem acabado” que muitos caem. É o que está acontecendo, infelizmente, com o uso do Programa Nota Fiscal Bauruense.

A Secretaria de Economia e Finanças informa aos munícipes que estão utilizando indevidamente o nome do Programa para aplicar golpes via Whatsapp. Conforme o governo municipal, “a mensagem enviada via whatsapp informa que a pessoa foi contemplada com uma geladeira Brastemp FrostFree e mais o valor de R$ 5 mil”..

Olha! Parece óbvio, mas ninguém vai lhe convidar para churrasco de picanha assim de forma tão descarada. Cai fora! E cuidado com sua reação automatizada no uso do celular. “A mensagem ainda pede para entrar em contato urgente por um telefone celular, diz que o Programa Nota Fiscal Bauruense é um programa do Governo Federal e os sorteios seriam semanais”, informa a Prefeitura.

Veja que aqui está grifado a dica do erro: Como assim? Nota fiscal BAURUENSE não é programa do GOVERNO FEDERAL! É da Prefeitura…. Pois é! Mas na correria, na ansiedade, no meio de centenas de mensagens e você “fuçando” o celular, vai que…. você cai nessa!
A Secretaria ressalta que os sorteios do Programa (Municipal) são mensais. E os funcionários de Bauru entram em contato com o sorteado via ligação telefônica e a premiação (R$ 2 mil e R$ 1 mil) é depositada na conta do ganhador. Os nomes dos ganhadores também são divulgados para imprensa e publicados no site oficial da Prefeitura de Bauru, dando transparência ao Programa.

PRA SABER

O programa de Nota Fiscal Bauruense foi criado para incentivar os consumidores a pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em estabelecimentos prestadores de serviço, como empresas, academias de ginástica, escolas particulares, cursos, oficinas de automóveis, reparos e instalações, entre outros.

Outra vantagem ao consumidor é que eles também possuem direito a crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago pelo prestador de serviços, incidente sobre os serviços prestados, que poderão ser utilizados para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

 

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