Defesa de Gasparini pede nulidade da ação penal e Gaeco rebate

O pedido de suspeição pela defesa foi rebatido pelo Gaeco e aguarda decisão do juiz Fábio Bonini, da 4ª Vara Criminal de Bauru

 

A defesa do ex-presidente da Cohab-Bauru, Edison Bastos Gasparini Júnior, ingressou com pedido de suspeição dos promotores na atuação do caso que envolve os desvios de mais de R$ 54 milhões, entre 2007 e 2019, no caixa da companhia. Os advogados pedem a nulidade da denúncia contra Gasparini Jr., Isabel Gasparini (ex-esposa), Mariana Gasparini (filha), na ação penal que inclui outros acusados. Os promotores que integram o núcleo de Bauru do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) rebatem as alegações (leia abaixo).

O pedido foi formulado pelos advogados Leonardo Magalhães Avelar e Taisa Carneiro Mariano ao juiz da 4ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Fábio Bonini, onde tramita a ação penal em relação ao núcleo central em relação às acusações de desvio continuado no caixa da companhia.

Para a defesa de Gasparini Jr., haveriam irregularidades no procedimento investigatório que justificariam a declaração de nulidade de atos pré-processuais. Eles pedem o impedimento dos promotores do Gaeco de Bauru de prosseguir atuando no caso.

A defesa argumenta que não houve livre distribuição do procedimento, instaurado na origem em 7/10/2018 através de denúncia anônima, acusa os promotores de agirem com seletividade dos fatos com o objetivo de que o caso não recaia sobre a competência federal, alegam ilegalidades na condução de depoimento e contato com testemunhas e mencionam que foi colocado rastreador no veículo do ex-presidente da Cohab sem autorização judicial. A portaria do procedimento veio em 10 de janeiro de 2019, assinada pelos 3 membros do Gaeco Bauru.

Os advogados da defesa de Gasparini Júnior juntam registro em cartório (ata notarial) de declaração de uma ex-funcionária rural de propriedade dos Gasparini, Maria Aparecida Felício, com apontamentos questionando a forma na realização do depoimento ao MP (insistência de perguntas repetidas e não intimação prévia). A defesa também questiona que o bloqueio de bens contra todos os integrantes da família (ex-presidente, ex-esposa e filha) teria tido o objetivo de inviabilizar a subsistência dos acusados e citam que o aparelho de telefone celular de Gasparini foi submetido a uso de aplicativos após apreensão.

GAECO REBATE

Os promotores do Gaeco de Bauru, Daniel Passsanezi Pegoraro, André Gãndara Orlando e Guilherme Sampaio Sevillha rebatem as alegações e informam, no processo, que o objetivo da defesa é apenas o de atrasar a denúncia. Para os promotores, “como a defesa não tem como contradizer os fatos, ataca o processo para arrastar o andamento, ataca a pessoa dos promotores e o Ministério Público”.

Conforme o MP, a súmula 234 do STJ resolve que a participação da Promotoria na fase de investigação não gera impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. Na verdade, posicionam: o ideal é que quem atuou na apuração prévia integre o procedimento posterior. Sobre a distribuição do inquérito, o Gaeco traz que a citação não tem nenhuma base normativa e que o Núcleo Bauru tem 3 promotores e todos assinam o procedimento, com atuação coletiva.

Sobre a seleção de fatos para manter a denúncia na esfera estadual, o Gaeco lembra que a defesa do acusado já ingressou com dois habeas corpus (indeferidos) tentando levar o caso para a esfera federal. A denúncia na ação penal discorre sobre desvios levantados na rotina diária no caixa e na gestão da Cohab, sem relação com procedimento federal, abordam.

Para os promotores, a defesa age de forma desleal, incitando sobre diálogo profissional na própria Promotoria. Sobre o depoimento de Maria Aparecida Felício, de 29/6/2020, o Gaeco traz que o conteúdo foi lido na presença do marido da funcionária rural e também por ele assinado (Marcos Eduardo |Mariano). Sobre contato por  telefone com depoente, os promotores citam resolução do MP e o artigo 270 do Código de Processo Civil (CPC) que dispõem sobre a intimação também por mensagem istantânea. E que a investigação também atendeu a procedimentos durante a pandemia.

O Gaeco questiona a citação sobre o uso de rastreador e posiciona que é ilação, sem prova, pela defesa, assim como a menção a ocorrência de mensagem no celular apreendido de Gasparini Jr. O MP junta laudo técnico da perícia (CAEX) e aponta que a extração do conteúdo de dados nos aparelhos apreendidos ocorreu na casa do acusado, pelo próprio perito.

Os promotores citam, ainda, que o bloqueio de bens também já foi questionado pela defesa, mantido pelo Judiciário e cuja ordem visa garantir a futura execução em desvio milionário continuado.

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