Desapropriações dos prédios da Gerson França e Cussy Júnior pela Educação atropelam lei federal

Prefeitura transformou compras em desapropriações sem obter rejeição dos proprietários e sem cumprir prazo de 15 dias definido pela norma federal (decreto lei 3385/41 e lei federal 13867/19
Prefeitura entrou com ação da EMEII Gasparzinho, na rua Gerson França, sem antes notificar desapropriação, conforme depoimento de Maria Pierroni à CEI da Educação

A Prefeitura de Bauru atropelou regras federais para desapropriação de imóveis concluídos às pressas, no final de 2021, em uma operação que consumiu R$ 34,8 milhões, através da Secretaria Municipal de Educação. Em alguns dos 16 imóveis adquiridos, os processos foram iniciados como compra e transformados em desapropriação ao final, mas com aceite dos proprietários. Mas em vários processos, a Prefeitura não notificou proprietários sobre a desapropriação e não há nos processos documentos que comprovem a obediência a notificações, rejeição e prazo definida em lei, conforme exigência expressa do decreto lei federal 3.385.

Questão jurídica para o leigo, o não cumprimento das regras federais para desapropriação pode levar á anulação dos atos realizados pela prefeita Suéllen Rosim e a secretária de Educação, Maria do Carmo Kobayashi. A rigor, ao administrador público só é permitido fazer o que a lei permite! Além de não submeter a decisão de desapropriar ao direito de rejeição de proprietários, a administração municipal também não cumpriu o prazo de 15 dias para, somente depois, justificar ação judicial.

É o que está nos processos. E, ao contrário, proprietários afirmaram em depoimentos à CEI da Educação, nesta semana, que ficaram sabendo da ‘tomada’ dos imóveis pela Prefeitura através de terceiros, após publicação no Diário Oficial. Além da medida colocar em xeque os atos administrativos, feitos à revelia de donos dos imóveis, conforme os depoimentos, a Prefeitura também não cumpriu o que determina a lei federal 13.867/2019. No artigo 10-A está expresso que a desapropriação exige notificação do proprietário, com prazo de 15 dias para manifestação, com valor a ser pago.

Proprietário dos imóveis alugados da própria Prefeitura, nos números 6-48 e 6-58 da Rua Cussy Júnior (onde funciona estão ocorrendo as aulas para os alunos da EMEI Waldomiro Fantini – em obras), Jair Lot Vieira afirmou que não foi notificado da desapropriação e ficou sabendo da medida por outras pessoas, recentemente. Mesmo tendo contrato com o governo (locação do imóvel), ele disse, ainda nesta semana, que não só não tinha conhecimento do procedimento pela administração como não recebeu.

Pelos imóveis com área construída da Rua Cussy Júnior e o terreno ao lado (que ainda está funcionando como estacionamento), o empresário teve depósito judicial no valor total de R$ 4.874.310,42. Ele reconheceu que assinou proposta de venda (através da corretora Paula Adriana de Souza), em 5 de novembro do ano passado, mas por R$ 7,5 milhões.

Contudo, a prefeitura optou não por comprar, mas desapropriar, seus imóveis em 20/12/2021. Em parecer no processo, em 21/12/2021, o procurador Jurídico Maurício Porto adverte que para VENDA a lei exige autorização da Câmara (conforme Lei Orgânica). E para DESAPROPRIAR é preciso cumprir todas as regras do decreto lei 3.385/41.

O procurador adverte, ainda, no parecer, que é preciso registrar a busca formal de acordo para desapropriação, para também evitar outros custos (sucumbência) em caso de ação judicial.

No dia seguinte ao parecer (22/12/2021) é publicada a desapropriação dos imóveis do jeito que estava o processo.

Os processos não contaram com numeração originária de páginas e a desapropriação foi encaminhada sem notificação do proprietário

DEPOIMENTO FALA EM TRAIÇÃO

A representante do imóvel onde funciona a EMEII Gasparzinho, na Rua Gerson França 9-70, Maria Pierroni, não só criticou a desapropriação (à revelia) realizada pelo governo municipal como disse que se sentiu traída. Isso porque, a exemplo do outro imóvel, no Centro, a Prefeitura mantém contrato de locação relativo ao local e não a oficiou para ‘tomar’ (em definitivo) o local.

As declarações foram dadas à CEI da Educação, anteontem. Apenas em 25/11/2021, conforme despacho da secretária Maria Kobayashi no processo 179.843/2019, o imóvel da Gerson França foi submetido a avaliação formal para desapropriação. Em 1/12/2021, o avaliador fixa o valor de R$ 1.293.590,75. E já em 15/12 a secretária encaminha o pedido para adquirir o imóvel, com autorização para desapropriação pela prefeita.

Como no caso anterior, procuradores reclamam que os processos foram enviados ás pressas, nos últimos dias úteis do ano, para manifestação. A exemplo do caso acima, o procurador Maurício Porto reforça, já em 21/12/2021, que o procedimento para desapropriar estava sem registro de contato com o proprietário para anuência específica, com identificação de valor.

Também não há no processo, como em outros, a notificação de desapropriação ou rejeição. Assim, onde há página datada de 28/12/2021, a prefeita autoriza o empenho (despesa) e desapropriação. O decreto é publicado, porém, em 22 de dezembro (número 15.795).

O decreto lei 3.385 traz todas as regras para a gestão pública cumprir. Além de ser obrigado a ofertar indenização para desapropriação, a administração pública é obrigada a ter o registro da rejeição da proposta e, ainda, aguardar 115 dias para poder pagar. A administração municipal se submete ao risco de ver anulados os decretos e, ainda, de sofrer revés nas ações de desapropriações por não constar nos processos os cumprimentos da norma federal, inclusive da lei federal 13.867/2019.

A administração municipal foi contatada para falar sobre as regras de desapropriação, mas ainda não deu retorno. Em depoimento à CEI, a prefeita Suéllen Rosim defende a legalidade das aquisições, a necessidade para abrigar alunos, almoxarifado e sede da Educação e afirma que todos os processos foram por desapropriação.

 

 

 

 

1 comentário em “Desapropriações dos prédios da Gerson França e Cussy Júnior pela Educação atropelam lei federal”

  1. Se fizeram tudo isso (“Além de não submeter a decisão de desapropriar ao direito de rejeição de proprietários, a administração municipal também não cumpriu o prazo de 15 dias para, somente depois, justificar ação judicial.”) com a desapropriação dos imóveis sob pretexto de alojar alunos das escolas municpais, o que será do LPUOS ?… Com certeza NÃO é com FÉ que resolve este problema !!!

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