EMDURB: o caso do reajuste do vale alimentação

Por Marcos Garcia, auditor fiscal 

A EMDURB já vem enfrentando há anos uma situação de déficit, todavia muito pouco foi feito para reverter esse quadro até então. Não há um passe de mágica que consiga mudar esta situação do dia para a noite.  É necessário reavaliar toda a gestão, verificar ponto a ponto onde se encontram os maiores entraves, enfim, acertar a casa.  Com a entrada do Sr. Everson Demarchi na presidência, um técnico competente e reconhecido por muitos, finalmente abriu-se um caminho no qual a administração profissional tende a ter mais espaço e vez na empresa.

A situação presente não é fácil, há um déficit nas contas de mais de um milhão de Reais mês, que precisa ser sanado. Diante desse quadro, como poderia neste momento aumentar o vale alimentação de seus funcionários sem que não viesse a piorar ainda mais tal situação. Com certeza, todos nós achamos que os funcionários da EMDURB também merecem esse aumento; entretanto, como conceder em conformidade aos princípios da legalidade, economicidade e razoabilidade?

Um dos motivos que levou ao déficit na Emdurb é justamente o fato de ter que praticar na prestação de seu serviço a um preço atrelado a uma pesquisa de preços de mercado, no qual, na maior parte das vezes, o menor preço apresentado é significativamente inferior ao seu custo real.  Como seu custo é mais alto, o déficit aparece naturalmente durante a execução contratual. Ou seja, o que a Emdurb precisa é justamente diminuir o seu custo a tal ponto de se tornar competitiva no mercado. Alguém falará que o menor preço apresentado nessas pesquisas seria certamente inexequível. Neste aspecto, cabe ao contratante verificar se há como comprovar esse fato e, então, desclassificar o concorrente seguindo os mandamentos legais.

Por outro lado, poderia a Prefeitura repassar recursos para a Emdurb, simplesmente, para pagar o aumento do vale alimentação dos funcionários? Certamente seria uma aberração repassar recursos para dar conta de um aumento de despesa, em vez de auxiliar a pagar as dívidas já existentes! Tal ato foge de todo bom senso no campo administrativo, e fatalmente seria apontado pelo Tribunal de Contas. Teria a Prefeitura como arcar com toda a dívida já existente e ainda conceder verbas para o aumento do vale? Não!

Neste segundo semestre do atual exercício, o que se espera é o início de ações que melhorem a situação da empresa, e isso  certamente será apresentado pelo Demarchi e sua equipe. Muitos atores políticos já estão contribuído, através de ideias, como melhorar a receita ou cortar despesas. Mas é necessário primeiramente implementá-las, voltar a pagar fornecedores em dia, como também colocar em ordem os encargos trabalhistas, antes de se fazer aumento de despesas.

Cabe lembrar que antes de se fazer um aumento de despesa de caráter continuado, a Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 16 e 17  exige que o ordenador de despesa declare que existem recursos orçamentários e financeiros para tal fim, ou seja, a não observância desta norma constitui ato ilegal.

Importante transcrever  o inciso II do artigo 16 e os parágrafos 2º e 5º do artigo 17 para uma melhor compreensão.

Art. 16, II   “ declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 

                    Art. 17

Parágrafo 2º: “….. o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.”

Parágrafo 5º : “A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

 

Por sua vez, os funcionários e o sindicato estão no seu direito de reivindicar melhores salários e benefícios, todavia, tal demanda,  não encontra, s.m.j. , condições financeiras e legais para aplicação imediata. Aliás, no momento, a energia de todos deve se concentrar para se construir uma Emdurb saudável financeiramente, de forma definitiva, pois é essa situação que vai permitir e garantir a sua sobrevivência, e portanto, o emprego de todos. Aumentar a produtividade da empresa é fundamental, e essa passa por todos os setores e funcionários.

Sem dúvida alguma é compreensível a reivindicação pelos empregados da Emdurb por um vale alimentação reajustado aos valores da Prefeitura, ainda mais nesse momento de crise que passa o país, cujos preços de todas as mercadorias saltaram absurdamente. Mas é necessário encontrar um caminho dentro da legalidade, razoabilidade e no tempo certo; e a melhor forma é todos sentarem à mesa e discutir conjuntamente, com muita atenção aos números e aos princípios legais que os cercam.

 

O autor

Marcos Roberto Garcia é auditor fiscal

3 comentários em “EMDURB: o caso do reajuste do vale alimentação”

  1. Estamos confiantes que o colega Everson fará o melhor pela Emdurb! É preciso avaliar cada setor e certamente a coleta não é a responsável pelo rombo! Cortar cabides e cargos de altos salários é imprescindível! Uma administração profissional é o caminho como disse a matéria!

  2. Parabéns ao Sr. Marcos Garcia, resumi muito bem a situação da EMDURB.
    Empresas que forneceram valores baixos na licitações, sabiam que a EMDURB teria que assumir por esses valores. Sempre tiveram a intenção de quebrar a empresa e tirá-la no mercado. Muito me admirou caírem nessa pegadinha há tantos anos. Aí está o resultado.

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