Ex-procurador Geral de Bauru é condenado por lavagem de dinheiro, em ação criminal que penaliza empresário, lobista e 2 servidores

Como procurador Geral da Prefeitura, Ricardo Chamma foi condenado por atuar em favor do empresário do ramo imobiliário Antonio Carlos Gomes e também lavagem de dinheiro por ocultar cheque vindo de estelionato de lobista

O ex-procurador Geral do Município de Bauru, Ricardo Chamma, foi condenado por lavagem de dinheiro e advocacia administrativa – por atuar em favor do empresário do ramo imobiliário, Antonio Carlos Gomes, na tentativa de regularizar o Loteamento Chácaras Terra Branca, situado em área rural e de preservação permanente (APP). O empresário também foi sentenciado por falsidade ideológica, juntamente com os servidores Diego Roxo Pereira e Thelma de Souza Azevedo (estes por participação na emissão de certidão falsa relativa ao loteamento).

A condenação é do juiz da 4ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Fábio Correia Bonini no episódio conhecido como “caso Seplan”. A denúncia informada ao MP pela Corregedoria do Município no governo passado e investigada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ainda levou à condenação de Ezequiel Saldanha pela prática de dois estelionatos ligados ao episódio, além de participação no crime de falsidade ideológica.

O caso envolveu denúncia de crimes praticados por funcionários públicos, emissão de certidão falsa dentro da Secretaria de Planejamento (Seplan) para tentar regularizar o loteamento Chácaras Terra Branca e, com isso, favorecer o empresário Antonio Carlos Gomes.

De outro lado, a decisão absolveu o advogado Luiz Augusto Lodeiro de Mello e Ricardo Chamma da imputação relativa ao crime de falsidade ideológica, por insuficiência de provas; absolveu os réus Antonio Carlos Gomes, Ezequiel Saldanha, Luiz Augusto Lodeiro de Mello e Ricardo Chamma da imputação relativa ao crime de associação criminosa, por atipicidade do fato; e também Ricardo Chamma da imputação relativa ao crime de corrupção passiva agravada, por insuficiência de provas.

RESUMO DA PUNIÇÃO

Com isso, a sentença aplica a todos o regime aberto, com conversão das penas à exigência de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, por ausência de antecedentes, conforme prevê o código. O juiz define como período de punição (detenção) ao empresário Toninho Gomes 1 ano e 4 meses, para Ricardo Chamma 3 anos e 5 meses, para Ezequiel Saldanha 2 anos e seis meses, aos servidores Diego Roxo e Thelma de Souza 1 ano e 6 meses e à esposa de Chamma, Paula Valéria Coiado 3 anos.

O juiz criminal define que “impõe-se a parcial procedência da ação penal, para condenar os réus Antonio Carlos Gomes, Ezequiel Saldanha, Thelma de Souza Azevedo e Diego Roxo Pereira pela prática de crime de falsidade ideológica; para condenar o réu Ezequiel Saldanha pela prática de dois crimes de estelionato; para condenar o réu Ricardo Chamma pela prática de crime de advocacia administrativa qualificada; para condenar os réus Ricardo Chamma e Paula Valéria Coiado Chamma pela prática de crime de lavagem de dinheiro”.

O advogado de Antonio Carlos Gomes, Thiago Tezani assinalou que “a defesa não concorda com a condenação e vai recorrer”. O Ministério Público, através do Gaeco, também se posicionou que irá recorrer da sentença para buscar a condenação dos réus pelos demais crimes e agravantes.

A defesa de Diego Roxo ainda não retornou ao contato. Ricardo Chamma não foi localizado até o fechamento desta matéria. Já Maurício Ruiz, que defende Ezequiel Saldanha, diz que também vai recorrer contra a sentença porque não considera que houve estelionato e nem falsidade ideológica. Para ele, os cheques recebidos por Saldanha são de antecipação por custos dos serviços em relação à regularização da área. Como demais, ele avalia que a área pode ser regularizada.

Thelma de Souza posiciona, através do advogado José Fernando Amaral, que vai apresentar recurso em relação à sentença e que “pretende provar nas instâncias superiores que existe equivocada interpretação de alguns fatos discutidos no processo que, em sendo esclarecidos, poderão dar novos rumos ao caso”.

A SENTENÇA

O “epicentro” do caso envolve a função do procurador Geral do Município, Ricardo Chamma. Ele ainda responde por processo administrativo relativo ao caso na Corregedoria da Prefeitura. Há ação de improbidade em andamento, com pedido de perda da função pública.

Em relação a ele, o juiz criminal Fábio Bonini aponta que “é inegável que o interesse privado que o servidor público Ricardo Chamma patrocinou perante a administração municipal era ilegítimo. O Procurador Geral atuou com o objetivo de obter, ilegalmente, a aprovação da conversão em condomínio fechado de um loteamento irregular, registrado através da utilização de certidão que era sabidamente falsa e que ficava em área de preservação ambiental, na qual a lei vedava a implantação de loteamento urbano”.

Chamma alegou nulidade de interceptação telefônica (rechaçada pelo juiz), nulidade do processo por alteração na ordem de inquirição (rejeitada) e defendeu, assim como outros denunciados, que o loteamento poderia ser regularizado por alegada ocupação irreversível (também rejeitada).  Os demais denunciados também defenderam a regularidade do registro do loteamento e a nulidade pela inversão da ordem de inquirição, no julgamento.

Do empresário do setor imobiliário de Bauru, Antonio Carlos Gomes, a decisão de primeira instância traz:

“É certo que Antonio Carlos, pessoa diretamente interessada na regularização do loteamento, foi quem, através do réu Ezequiel, seu procurador, determinou ao acusado Diego, servidor municipal lotado na Secretaria de Planejamento do Município, a expedição da certidão ideologicamente falsa, posto ser ele, Antonio Carlos, o maior beneficiário desse ato. Assim, ele tinha o pleno domínio do fato delituoso, tratando-se, portanto, de figura central da atividade criminosa”.

Além disso, o magistrado descreve que “não fosse isso o bastante, é preciso não perder de vista que a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil demonstrou que o réu Diego costumava receber minutas de certidões enviadas pela empresa de Antonio Carlos, o que serve para reforçar a convicção de que este foi figura determinante para a falsificação da certidão em questão”.

Sobre a atuação de Ezequiel Saldanha – prestador de serviços e uma espécie de lobista dos interesses de setores do empresariado imobiliário local, com amplo acesso à Prefeitura – a decisão pontua:

“Ezequiel era preposto de Antonio Carlos, encarregado dos trâmites burocráticos da pretensão daquele junto às repartições municipais, e nessa condição, atuou como a ponte entre o seu mandante e Diego, contribuindo para que este viesse a expedir a certidão ideologicamente falsa. Tanto isso é verdadeiro que, após os fatos terem vindo à tona, Ezequiel fez comentário com o corréu Luiz Augusto, através de aplicativo de mensagens, pelo qual lamentou ter envolvido Diego na trama criminosa da emissão da certidão falsa. Isso significa que havia pedido direcionado a Diego que cometesse a ilegalidade, consistente em elaborar a certidão com conteúdo falso”.

Ezequiel falsificou o endosso de cheque que obteve de João Parreira de Miranda, coproprietário do loteamento à época. O juiz aponta que, em acareação com a presença de João Parreira, Ezequiel admitiu a prática do crime. Em outra ocasião, adulterou o valor de despesas que seriam para atuar no caso, transformando pouco mais de R$ 3 mil em R$ 53 mil. O cheque produto do estelionado, segundo a sentença, foi depositado na conta da esposa do procurador Ricardo Chamma, Paula Valéria. Também foram localizados vários outros depósitos de Ezequiel na conta do casal, nos últimos 3 anos, traz a decisão.

Ainda sobre o servidor Diego Roxo, demitido da função pública na ação, o juiz estabelece:

“Quanto Diego, é preciso não perder de vista que ele, na condição de servidor lotado na Secretaria de Planejamento do Município, foi diretamente responsável pela lavratura da certidão com conteúdo ideologicamente falso. Ele foi o servidor signatário da referida certidão, o que evidencia a sua decisiva atuação na expedição desse malfadado documento, não se podendo ignorar que os peritos do Instituto de Criminalística encontraram, em um dos computadores dele, um arquivo contendo a minuta dessa certidão falsa.
E a respeito disso, não vinga a alegação de que a ré Thelma foi a única pessoa a atuar na formulação do conteúdo da certidão, tendo Diego, por confiar cegamente naquela funcionária, se limitado a assinar o documento sem conferir o seu teor. Com efeito, a defesa de Diego não obteve êxito em comprovar essa alegação”.

Thelma Souza, também condenada por atuar junto com Diego no caso de certidão falsa, o juiz descreve:
“Thelma, de seu turno, também era servidora lotada na Secretaria de Planejamento do Município, e assim como Diego, atuou diretamente na lavratura da certidão com conteúdo ideologicamente falso.
Com efeito, constou da referida certidão que Thelma foi a servidora que se encarregou de digitar a certidão, que depois foi assinada por Diego, que era o chefe da seção competente para a emissão do documento. A propósito, é preciso não perder de vista que a interceptação telemática revelou ter Thelma remetido a Diego, por e-mail, a minuta da certidão falsa, como se vê de fls. 94/97 dos autos do processo n. 0013900-41.2017.8.26.0071, autuado em apenso, o que joga por terra a sua alegação de que não teve participação na expedição do documento falso.
É preciso deixar registrado, por ser oportuno, que a certidão falsa a que o Ministério Público aludiu na denúncia, digitada por Thelma e assinada por Diego, foi exatamente aquela apresentada ao Oficial Registrador para a obtenção do registro do loteamento, como aliás constou, de forma expressa, do registro lavrado na matrícula do
imóvel”.

Sobre Paula Valéria, esposa de Chamma, o juiz apontou que foi falsa a alegação de que o dinheiro recebido de Ezequiel seria por serviço de arquitetura em um barracão. As provas trouxeram que ela não tinha nem o projeto, não conhecia sequer o proprietário do tal local e este (em depoimento) confirmou que o serviço foi realizado por outro profissional.

Ou seja, para o juízo, ficou claro que Paula Valéria, em conjunto ou de acordo com o marido, atuou para ocultar o produto do estelionato, para “lavar” o dinheiro.

CHÁCARA EM ÁREA DE PROTEÇÃO

A atuação do grupo, cada um conforme descrito na condenação, tinha o objetivo de regularizar a Chácara cravada em Área de Proteção Permanente (APP). Se isso fosse obtido, sob alegação falsa de ocupação irreversível, o loteador e empresário Gomes teria redução substancial no custo do empreendimento. Eram milhões de Reais em jogo.

A sentença explica que “para que uma ocupação urbana possa ser considerada consolidada e portanto, irreversível, é preciso apresentar a parcela de área urbana densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare, com malha viária implantada e que conte com, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de estrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais; b) esgotamento sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; e e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos (Lei n. 11.977/09, art. 47, II, “a” a “e”).
Na área do Loteamento “Chácaras Terra Branca” residia apenas uma pessoa, o caseiro da propriedade, além de não contar com nenhum dos equipamentos de estrutura urbana referidos em lei.

 

Ação penal 0020388-75.2018.8.26.0071

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