“Gianechini” do crime é condenado a 19 anos pelo assalto a banco com uso de explosivos em Bauru

Investigações levam a pelo menos 20 participantes no assalto a agência da Caixa, em 05 de setembro de 2018, com uso de explosivos, forte armamento, barricadas no Centro e fuga em vários veículos

 

O assalto a uma agência central da Caixa Federal, que abalou os moradores de Bauru na madrugada de 05 de setembro de 2018, tem o primeiro condenado: Tiago Ciro Tadeu Faria, na ação penal identificado com o apelido de “Gianechini” foi condenado a 19 anos, 8 meses e 25 dias de prisão pela participação no assalto que envolveu organização criminosa, uso de explosivos, barricadas no Centro para dificultar a ação policial e fuga em vários veículos.

A sentença é da juíza federal Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, ao julgar as provas colhidas contra o criminoso identificado como “Gianechini” em ação do Gaeco do Ministério Público Federal, núcleo de promotores constituído há 4 meses para o combate ao crime organizado, com 15 integrantes no Estado de São Paulo.

A investigação – que traz dados da Polícia Civil e de coleta essencial de objetos no cenário do dia do crime pela Polícia Federal – levou à denúncia contra diversas pessoas. O cruzamento de informações em relação a outros crimes contra bancos, como em Santa Catarina e em Ourinhos, nos últimos anos, também levou o Gaeco da Promotoria Federal a novos indícios.

O crime ganhou manchetes dos principais veículos da mídia nacional e também fora do País. A escalada de ataques a bancos mostrou, nos anos seguintes, que os alvos principais eram as cidades com sedes regionais (chamadas de Seret) para a distribuição de grande volume de dinheiro do Banco do Brasil, sobretudo, para todo o sistema bancário, no Interior. Ourinhos, Botucatu e, mais recente, Araçatuba viveram seus dias de terror, com a organização criminosa utilizando drones para monitorar a polícia, artefatos com poder de explosão, tubos de oxigênio para alcançar os cofres nas agências, forte armamento, veículos blindados, cidadãos feitos reféns ou utilizados para fuga (em Araçatuba teve vítimas e pessoas usadas como “escudo humano”).

Tiago Ciro, vulgo “Gianechini” identificado na sentença, foi condenado por organização criminosa, com aumento da pena por participação com outras pessoas em roubo a banco (concurso material) e uso de reféns. Sua prisão preventiva foi mantida. Neste momento, o sentenciado em primeira instância está no presídio de Presidente Bernardes (SP).

VESTÍGIOS ESSENCIAIS 

E foi na cadeia que foi levantada prova crucial para o desfecho da sentença. Vestígios da cena do crime trouxeram elementos que convenceram a juíza para a condenação. É que, em juízo, “Gianechini” negou participação no crime e acusou que fora perseguido por extorsão praticada por policiais civis da Capital, em outro episódio.

A denúncia de extorsão teve procedência contra os policiais. Contudo, o Gaeco demonstrou para o Judiciário que não há correlação entre os fatos. Este episódio foi de junho de 2020, bem posterior ao crime em Bauru contra agência da Caixa.

O Judiciário autorizou busca de materiais pessoais do acusado em sua cela, no Presídio de Presidente Bernardes. E o material genético apresentado em laudo – de escova e cueca de “Gianechini” – confirmaram sua “identidade”. Isso foi confrontado, em perícia, com o DNS compatível da mesma pessoa obtido de objetos da cena do  crime em Bauru, lá de 5 de setembro de 2018.

O recolhimento de vestígios de sangue, impressões digitais em malotes, bolsas, veículos, assim como em objetos localizados em um barracão e uma casa alugados para o “suporte” durante a preparação do crime – conforme a ação judicial – levaram aos elementos essenciais. Os locais identificados como alugados em imobiliária local foram um galpão na Rua Amazonas e uma casa na quadra 7 da Rua José Fernandes, perto do Habib´s.

A sentença descreve que o material genético da escova e cueca de Tiago Ciro estavam presentes também em guimbas de cigarro e uma touca do tipo balaclava. O material foi colhido pela PF em um dos imóveis e no veículo Pajero preto, abandonado pelo bando durante a fuga.           

Ou seja, a juíza posiciona que a alegação da defesa em torno da prova relacionada a extorsão de policiais, posterior ao assalto em Bauru, não só não tinha sentido como os materiais tinham sido colhidos pela Federal e não a Polícia Civil, na ocasião.

Mas o Gaeco e as investigações policiais levaram a outros detalhes, apontados na denúncia e sentença. Foi identificada a origem de tubos de oxigênio (pela série) utilizados pelos criminosos para não sentir os efeitos da explosão na agência Caixa.

E dessas conexões, chegaram a Pablo Dias de Moraes como sendo a pessoa que adquiriu os cilindros. Esta pessoa, consta na sentença, também foi identificada como sendo abordada pela polícia em Ourinhos, utilizando um carro Hyundai blindado com lacre da placa rompido. O veículo, na ocasião, foi apreendido e Pablo e Tiago (vulgo Gianechini) estavam juntos (conforme o registro da ocorrência).

Em buscas na casa de Pablo, a investigação policial também localizou uma moto (que estava em nome de Tiago), além do inverso, um veículo utilizado pelo criminoso registrado em nome de Pablo. Este e outros elementos levantados em longa investigação levaram à condenação.

O caso do assalto a uma agência da Caixa em Bauru tem outros denunciados, com as ações em tramitação.

O ASSALTO

O episódio que abalou moradores em Bauru teve intensa troca de tiros, com duração de mais de uma hora, entre policiais militares e assaltantes. Explosões e tiros de fuzis, veículos incendiados, fuga com o uso de carro de moradores e forte aparato pelo bando foram ingredientes da madrugada de 5 de setembro de 2018 em Bauru.

Praticamente toda a quantia levantada pela organização criminosa foi recuperada, sendo 900 mil dólares e mais 162 mil (em Reais).

Os bandidos usaram drone para monitorar a ação da PM no Centro da cidade. Pelo menos uma viatura foi alvejada. Em uma Pajero blindada foi utilizada, sendo abandonada pelos ladrões no trevo da avenida Nuno de Assis, perto da Rodovia Marechal Rondon.

Foram realizadas explosões na agência da Caixa Econômica Federal da Gustavo Maciel, de onde os ladrões levaram um cofre. Outros dois bancos tiveram agências atingidas por tiros. A tática teria sido confundir a ação policial.

Carro blindado abandonado perto da Rondon levou a objetos periciados que ajudaram na identificação

DETALHES DA SENTENÇA

Descrição do roubo na ação do Gaeco do MPF:

Na madrugada do dia 05.09.2018, por volta das 02h40m, a cidade de Bauru foi tomada por um ataque de quadrilha organizada, uma associação criminosa, com armamento pesado e explosivos, ocorrido especificamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, na Rua Gustavo Maciel, nº 7-33, no centro da cidade, causando grande destruição ao prédio, por infratores ainda não totalmente identificados (ao que tudo indica mais de 10 criminosos), cujo intento era subtrair valores em espécie, moedas nacional e estrangeiras, além de joias (inclusive pedras preciosas – esmeraldas), que estavam custodiados na referida unidade bancária”.

FRUSTRAÇÃO

“A intenção criminosa de subtração de valores foi frustrada, quase que integralmente, em razão da intervenção de agentes policiais militares que, em patrulha de rotina, naquela madrugada do dia 05.09.2018, perceberam uma movimentação estranha, de um comboio de veículos que se deslocava pelas ruas de Bauru.

Adotando plano de contingência, a polícia militar conseguiu neutralizar, quase completamente, sob o aspecto patrimonial, o intento criminoso, sem que nenhum policial, vítima, ou infrator, fosse fatal ou gravemente ferido, pelo que se tem notícia até o momento. É verdade que não se obteve êxito em identificar e deter, no momento dos fatos delituosos, nenhum dos criminosos, o que é compreensível em razão da sofisticação e organização da quadrilha, que inegavelmente planejou prévia e detalhadamente a ação delituosa e encontrava-se fortemente armada (armamento pesado), com explosivos, carros blindados e atuação similar a grupos terroristas”.

INCÊNDIO E EXPLOSÕES

“Destaque-se que no local da ação criminosa, próximo à citada agência da Caixa Econômica Federal, os criminosos, no intuito de intimidação e para fins de facilitar a fuga incendiaram um veículo (fls. 21 e 149 – Id´s 40147573 e 40147575), um FORD/FIESTA de cor branca que ficou destruído totalmente (placas e outros dados não foram possíveis de serem auferidos), Laudo Pericial nº 262/2018 – Id 40147592, pp. 37/42. Outras fotos juntadas nos autos demonstram o impacto das explosões e do tiroteio nas dependências da aludida agência da Caixa Econômica Federal (conteúdos das mídias Id´s 40147597, 40147598, 40147598, 40147599 e 40147600)”

“Registre-se também que foi solicitado no mesmo dia 05.09.2018, no momento dos fatos delituosos, apoio de agentes policiais militares da cidade vizinha de Jaú, que se postaram estrategicamente na Avenida Nuno de Assis, nesta cidade de Bauru, próxima à alça que dá acesso à rodovia Marechal Rondon, SP-300 e também ao Bairro Mary Dota, nesta cidade de Bauru. Tal atuação estratégica gerou resultado, pois os infratores realmente estavam se evadindo através de tal avenida, deparando-se com os policiais militares, quando então novo confronto se travou, conforme narraram os próprios agentes policiais que ali se postaram.

(…) Vários veículos utilizados na ação delituosa acabaram sendo abandonados pelos infratores, em razão da ação dos agentes policiais e foram então apreendidos: (…).”

REFÉNS E FUGA 

“Para empreender fuga, o bando armado ainda sequestrou e fez refém a vítima Wanderley Aparecido dos Santos, que no momento (dia 05.09.2018, às 04h05m) conduzia um veículo VAN – Mercedes Sprinter, placas KON-8287, Bauru-SP (Id 40147577, fl. 204-v). A vítima Wanderley foi atendida no próprio dia 05.09.2018, às 14h25m, por dois policiais militares Rodrigo César da Conceição e Stolf, de Botucatu-SP (cidade que dista cerca de 90 Km de Bauru), no Km 179, da Rodovia SP-191, num local conhecido como “entrada do clube de campo Água Nova” fls. 87/89 e 204/205 – Id´s 40147573 e 40147575). Wanderley é motorista da empresa ROSA que faz fretamento para transporte de funcionários de outras empresas e foi ouvido pela autoridade policial.

(…) Durante a fuga os criminosos agiam de forma extremamente violenta expondo a perigo a vida de quem lhes cruzasse o caminho, conforme relataram os empregados da empresa de transporte coletivo urbano GRANDE BAURU, Gilberto Ferreira Costa e Davi Laurentino da Silva, afirmando que na madrugada do dia dos fatos, 05.09.2018, o veículo de transporte coletivo ônibus Mercedes Benz – M Polo Torino U, placas BUS-6782, que conduziam, foi alvejado por disparos de arma de fogo quando trafegava pela rodovia Marechal Rondon – SP-300, sentido Vila São Paulo (fl. 56 – Id 40147573)”.

 

ação penal incondicionada número 50025567320204036108

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