
Decisão do Judiciário em Bauru garante a aposentado na àrea da saúde valores de adicionais que não foram reconhecidos pela Funprev. A decisão é definitiva. A fundação não recorreu e transitou em.julgado agora.
A decisão judicial foi proferida em ação judicial movida pelo escritório do advogado José Francisco Martins (foto) – que assessora o Sindicato dos Servdidores Públicos Municipais de Bauru SINSERM. “O servidor aposentou-se em maio de 2024, porém a FUNPREV deixou de incorporar nos seus proventos de aposentadoria, os adicionais de jornada e insalubridade, por considerá-los verbas de natureza transitória, acarretando-lhe grave redução salarial em torno de 50% do recebia em atividade”, cita
Na ação, o advogado sustentou que o servidor foi admitido no serviço público anteriormente à 31/12/2003, portanto, antes da vigência da EC 41/2003, tendo assim o direito adquirido à aposentadoria com integralidade e paridade garantida pela Constituição Federal.
A fundamentação foi acatada pelo Juiz José Renato da Silva Ribeiro, que julgou procedente a ação e determinou a revisão dos proventos de aposentadoria do servidor, com incorporação dos adicionais de jornada e insalubridade, bem como, a condenação da Funprev nos pagamentos das diferenças retroativas à data da aposentadoria.
“A Jurisprudência é remansosa em implicar a integralidade e paridade entre os reajustes aplicados para os funcionários aposentados e os reajustes da categoria aplicados para os servidores na ativa. Não cabe, portanto, interpretação da EC 41/2003 que conclua pela possibilidade de qualquer distinção ou diferença nos valores pagos aos que estão na ativa e aos servidores aposentados”, traz a sentença.
Acionamos a Funprev a respeito. Aguardamos posição. A questão é saber quantos casos de reconhecimento de adicionais estão pendentes, indeferidos ou no Judiciário.