Juiz eleitoral da Capital concede liberdade provisória a Carlinhos do PS e 5 do grupo e envia inquérito para Polícia Federal

Inquérito com todo material apreendido vai para perícia e continuação da apuração na Polícia Federal

 

Carlinhos do PS e os cinco integrantes do grupo ligado a sua atuação como vereador estão em liberdade provisória. A Justiça Eleitoral da Capital atendeu à posição do promotor da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Luiz Gabos Alvares, favorável à liberdade. A prisão temporária de Carlinhos e os demais cinco presos foi decretada com base no inquérito da DEIC de Bauru que investiga corrupção eleitoral, organização criminosa e “rachadinha”.

Assim, deixam o CDP de Bauru Carlinhos do PS e seus ex-assessores parlamentares, Luiz Carlos Alves Júnior e Láercio Pereira (Indião), além do também assessor legislativo Gleison Aparecido Contador.

A mesma situação se estende a Fábio Manoel de Campos, apontando na investigação como um dos cargos de confiança indicado por Carlinhos do PS e Agenor de Souza, servidor aposentado do DAE que, conforme a denúncia, atua no grupo para o parlamentar.

A manifestação foi submetida à 2ª Vara Especial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que concentra julgamento de casos especiais que envolvam eventuais crimes eleitorais associados a outras práticas penais. De outro lado, a Divisão Especial de Investigações Criminais (DEIC) de Bauru já recebeu determinação também do juiz eleitoral Emílio Migliano Neto de remessa do inquérito com todo o material apreendido para a Polícia Federal de Bauru.

Apuramos a determinação de que o inquérito preliminar aberto pela Seccold (Setor especializado na investigação de crime de colarinho branco) seja remetido à Polícia Federal já na próxima segunda-feira. A liberdade de Carlinhos do PS e outros 5 detentos está condicionada a limitações definidas pelo juiz (não comparecer aos locais ligados à sua atividade parlamentar, aos endereços onde atuava ou tinha indicados em funções públicas de confiança, não se comunicar com os demais do grupo (o que também vale para os 5 detentos entre si) e não deixar a  cidade.

A defesa de Carlinhos, através da advogada Daniela Rodrigueiro, discutiu a liberação da prisão preventiva com o juiz eleitoral da Capital (instância para onde ficou a competência do caso) para a liberdade provisória dos detentos. O posicionamento é no sentido de que, uma vez afastado de suas funções como vereador – assim como os assessores já exonerados dos cargos de confiança – não haveria motivos para a manutenção da prisão preventiva, até a conclusão do inquérito. O promotor eleitoral Luis Gabos Alvares defendeu o fim da preventiva.

Com a remessa do processo, as oitivas de testemunhas e desdobramentos do inquérito passam para a Polícia Federal, assim como a realização de laudos periciais, degravações de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça local e elaboração de relatórios.

Após esta fase – que deve demandar período ainda extenso de trabalho – é que o caso terá seu desfecho, agora com eventual propositura de denúncia pelo promotor eleitoral. Luiz Gabos Alvares responde pela Justiça Eleitoral da Capital, onde atua também em outra esfera. Ele foi promotor de Habitação e Urbanismo em Bauru.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima