Juiz rejeita liminar e Berriel tem 5 dias para defesa

Juiz eleitoral rejeitou liminar contra Guilherme Berriel (25/11)

 

O juiz eleitoral da 23. Zona, Rodrigo Otávio Machado de Mello, indeferiu pedido de liminar que pretendia impedir a diplomação do vereador eleito Guilherme Berriel (MDB). Em decisão na ação de denúncia de captação ilegal de votos contra o candidato, o juiz definiu que a previsão de diplomação dos eleitos pode ser revertida a qualquer tempo.

Assim, sem entrar no mérito da denúncia, a decisão contrária à liminar é no sentido de que o engenheiro tem 5 dias para se defender e, até lá, o caso prossegue para julgamento sem necessidade de antecipar qualquer medida. O Ministério Público Eleitoral vai se manifestar e, até o início de dezembro (ainda antes da diplomação, provavelmente), a ação poderá ser julgada em Bauru.

No Direito, isso significa que o juiz não vê razão na alegação de perigo da demora (de que se não fosse impedida a diplomação desde já não haveria como reverter a situação). Também não há a alegação, conforme o magistrado, de matéria de Direito que justifique a antecipação (fumaça do bom direito, na linguagem jurídica). Assim, a rejeição à liminar mantém Guilherme Berriel como eleito, pelo MDB. E a ação judicial segue para julgamento.

Conforme publicou o CONTRAPONTO, ontem, o candidato eleito pelo MDB, Guilherme Berriel foi acusado de fazer propaganda eleitoral irregular, com a distribuição de santinhos, junto a moradores que se dirigiram até sua empresa para retirar água gratuitamente, durante o racionamento, recente, em Bauru.

Berriel argumenta que sempre realizou a distribuição de água à população no local, com instalação de torneira aberta ao público junto à empresa Gelic, de sua propriedade.

Contudo, a denúncia judicial traz vídeos, imagens e materiais de rede social, onde constam provas de que o então candidato realizou campanha junto aos moradores, durante a distribuição de água, na fila.

Outro ponto da denúncia é de que a água exige outorga do poder público, o DAE. Sendo assim, a distribuição (em período de campanha e com a presença do candidato) não poderia acontecer (conforme a representação eleitoral) em razão do engenheiro concorrer a uma vaga no Legislativo e ser o dono da empresa. No santinho, Berriel associa a empresa a sua divulgação eleitoral.

O vereador eleito descarta a prática de irregularidade e posiciona que, além da distribuição de água acontecer há cerca de 20 anos no local, ele trabalha na empresa e fez campanha eleitoral na rua (via pública).

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