A decisão de não cumprir a lei municipal que trata sobre regras para edital de concessão (PPP da iluminação pública) está custando ao ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta responder por ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, acolheu a denúncia do promotor Fernando Masseli Helene. Ela também rejeitou pedido de reconsideração, realizado pelo Município, e manteve o recebimento da medida.
Na ação, a Promotoria quer a anulação do edital de concessão da iluminação pública e a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa. Motivo: o ex-prefeito não cumpriu lei municipal que determina o envio do projeto final (com edital) para análise do Legislativo em até 30 dias antes da publicação do procedimento.
Em sua decisão pelo recebimento da ação, a juíza Ana Lúcia decide que a “alegação de que houve ciência da Câmara, com realização de audiência pública, com participação do vereador Coronel Meira”, não muda a exigência expressa na lei de que a outra instituição tem de avaliar o procedimento, no prazo estipulado.
Para a juíza, não é inconstitucional esse dispositivo da lei municipal por se tratar de preceito de “proteção ao patrimônio”, prerrogativa do Poder Legislativo. E, nesse caso, ela acrescenta que a medida foi criada em lei especificamente para projetos que envolvem grandes valores (como a concessão). A decisão ainda traz que, mesmo alertado por sua Procuradoria Jurídica, o ex-prefeito insistiu em não cumprir a lei em questão.
Leia a decisão de primeira instância pelo recebimento da ação. Juiza recebe ação contra Gazzetta na PPP de Iluminação
RECURSO
O Município, bem como o ex-prefeito, buscou suspender o andamento da ação civil pública em recurso (agravo de instrumento) junto ao Tribunal de Justiça.
As alegações reiteram o defendido na defesa originária, contra o recebimento da ação com o argumento de que todo o procedimento do edital foi precedido de apresentação e estudo por Conselho Gestor de PPP, realização de audiências públicas (uma convocada pela Prefeitura e outra pelo vereador Meira) e ciência do conteúdo do processo por vereadores.
A defesa aborda, ainda, inconstitucionalidade na exigência legal de submeter ato de competência exclusiva do Poder Executivo ao Legislativo – e de forma antecipada (envio do projeto e edital em até 30 dias de sua publicação).
Leia a seguir o recurso do Município contra o recebimento da ação: Prefeitura tenta suspender ação contra PPP no TJ