Inquérito contra Carlinhos vai para Justiça Eleitoral e Processante arquiva processo em razão da renúncia aplicar 11 anos de inelegibilidade

Guilherme Berriel, Júnior Rodrigues e Eduardo Borgo: membros da CP

O inquérito policial contra Carlinhos do PS está sendo remetido à Justiça Eleitoral e lá serão julgadas as possíveis denúncias relativas a cooptação de eleitores e, também, eventuais práticas de crimes de concussão e organização criminosa.

A decisão foi dada hoje pela juíza da 1ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Érica Marcelina Cruz. Ela acolheu solicitação do Ministério Público. O promotor Paulo Foganholi manifestou que no inquérito estão configurados indícios fortes de prática de crime eleitoral. Neste caso, a legislação brasileira define que prevalece a especialidade da Justiça Eleitoral sobre os demais possíveis delitos em apuração.

Assim, a juíza decidiu que o processo vai para a Justiça Eleitoral onde será apreciado, também, o conteúdo relativo a possíveis crimes comuns. Ou seja, prevalece o princípio da especialidade (Justiça Eleitoral e Militar estão nesta condição na ordem jurídica no País).

O CONTRAPONTO apurou que, conforme o procedimento, o ex-vereador (que renunciou ao mandato ontem) deverá responder pelo previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (dar, receber, promover ou solicitar, para si ou outro, dinheiro, ou qualquer vantagem, para obter voto ou dar voto”. Se denunciado, o ex-vereador responderá por ação que prevê reclusão de até 4 anos por este delito.

Da mesma forma, o pedido de reconsideração da prisão (convertida em preventiva) também será da Justiça Eleitoral, definiu a juíza. A advogada de defesa de Carlinhos do PS, Daniela Rodrigueiro, protestou que “o juízo não se julga competente para avaliar os pedidos de liberdade e de revogação da preventiva porque reconhece que a competência é da JUSTIÇA ELEITORAL, competência esta que é, por força de lei absoluta. Todavia, se julga competente para manter o decreto de prisão. Competente para mandar prender e incompetente para avaliar a soltura?”.

A defesa disse que vai buscar a nulidade do processo judicial em razão da remessa dos autos para a área eleitoral somente agora.

PROCESSANTE ARQUIVADA

A Comissão Processante (CP) aprovada na última segunda-feira para julgar falta de decoro contra Carlinhos do PS decidiu, nesta quinta-feira, encaminhar pelo arquivamento do procedimento. A decisão veio com o voto do relator, Eduardo Borgo, com aprovação do membro Guilherme Berriel e o presidente da CP, Júnior Rodrigues.

O relator pontuou que, após a renúncia do mandato formalizada por Luiz Carlos Bastazini, ainda antes do início da primeira reunião da Processante, a legislação define que há a perda do mandato pelos 3 anos na atual legislatura e mais 8 anos. Ou seja, o julgamento de infração político-administrativa, com base no decreto lei 201/67 resultaria no mesmo desfecho: perda do mandato.

A posição da Comissão está relacionada ao que estabelece a Lei de Ficha Limpa e, em especial, ao preconizado pela Lei Complementar 64/90. O CONTRAPONTO apontou, na edição de ontem, que a norma estabelece que em caso de renúncia o parlamentar perde o mandato pelo tempo restante e, ainda, por mais 8 anos.

Ou seja, a penalidade possível de ser aplicada a Carlinhos do PS seria a mesma já assumida por ele mesmo no ato de renúncia. A defesa de Carlinhos do PS, inclusive, ponderou que a decisão de abrir mão do mandato aponta para a perda do objeto da Processante.

A Câmara Municipal tem precedente pelo arquivamento em casos com alguma similaridade processual, como nas renúncias praticadas por Walter do Nascimento Costa e Oswaldo Paquito, no início dos anos 2000. Naqueles processos, as renúncias foram firmadas próximas do julgamento final dos processos, inclusive.

Do ponto de vista do inquérito policial, a DEIC de Bauru apresentou o relatório final com os elementos principais da investigação preliminar sobre “rachadinha”, crimes de concussão e eleitoral. Apurações e conteúdos complementares seguem. O MP vai apresentar sua manifestação acerca do apresentado até esta fase.

A defesa de Carlinhos do PS aguarda análise de pedido de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado.

 

2 comentários em “Inquérito contra Carlinhos vai para Justiça Eleitoral e Processante arquiva processo em razão da renúncia aplicar 11 anos de inelegibilidade”

  1. José Rubens de Oliveira Maranhão Jr

    Só ele faz rachadinha ? E os outros, são todos santos e perfeitos ?
    Nenhum vereador tem lista de potenciais eleitores que votarão em troca de uma mãozinha ?

  2. Nesse caso, por mais incoerente e incompetente que é a dupla BorBer, os vereadores envolvidos foram cuidadosos com o erário público, caso raro.

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