As escolas de samba, bem como os blocos carnavalescos, não têm de devolver os repasses recebidos pelos desfiles realizados no Sambódromo em 2020. É o que decidiu o juiz da Vara da Fazenda Pública, José Renato da Silva Ribeiro, em ação popular de autoria de Abner Isidoro.
Da sentença de primeira instância, de ontem, cabe recurso. O magistrado define que, embora o contrato tenha sobre si a discussão de nulidade (por não publicação do edital à época), não cabe devolução para verba pública efetivamente utilizada no calendário cultural e festivo.
Ou seja, a ação popular foi julgada improcedente porque a devolução por obrigação cumprida com os desfiles, pelas escolas, daria causa a enriquecimento ilícito ao Poder Público.
O juiz esclarece que o vício no processo (não publicação de edital) não gera lesão ao erário. Para a ação popular, descreve, é preciso ocorrer ato ilegal é lesivo. Na ocasião, liminar judicial suspendeu parte dos repasses.
Em 2020, o Carnaval foi realizado entre os dias 22 a 26 de junho, em razão da pandemia. Do total investido pela Secretaria de Cultura, R$ 488 mil foram transferidos para custeio dos desfiles.
OUTRA AÇÃO
A ação de improbidade administrativa da Promotoria em relação ao contrato será extinta.
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal STF da semana passada, com repercussão geral (válida para todo o País), ações de improbidade em andamento em que não haja dolo (intenção) serão extintas.
O caso dos repasses do Carnaval se adequam à esta situação.
O ex prefeito Clodoaldo Gazzetta perdeu prazo na ação popular.
CARNAVAL 2023?
A Prefeitura ainda não definiu se haverá apoio financeiro a escolas e blocos em 2023.
O que é certo é que o Sambódromo até lá ainda não poderá ser utilizado. Há obras de reparo que envolvem infiltração e drenagem no local a serem contratadas. Mas a administração ainda está contratando o projeto de análise do subsolo.