Justiça decide que Prefeitura não pode repor prejuízo da pandemia ao transporte coletivo sem lei específica

A sentença discutiu prejuízos no setor na pandemia. Outra ação discute reajuste anual na tarifa 

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru julgou improcedente o pedido das duas empresas de transporte coletivo para que o Município aplicasse subsídio no setor, em razão de prejuízos causados pela pandemia.
Consta dos autos que as companhias alegam que tiveram que paralisar suas operações por conta da pandemia e, para se manterem ativas, suportaram déficit orçamentário, que, avaliam, ultrapassa o valor de R$ 11 milhões. Diante disso, solicitaram diversas vezes subsídio da Municipalidade para recompor o equilíbrio contratual, sem sucesso.
Segundo o juiz José Renato da Silva Ribeiro, se por um lado a pandemia pode ser caracterizada como hipótese de caso fortuito ou força maior que justifique a recomposição do equilíbrio financeiro, por outro “não afetou somente o setor de transportes, mas toda a economia mundial, notadamente o orçamento dos entes públicos, sobrecarregado com a piora dos índices econômicos, repentina queda na arrecadação e colapso da rede pública de saúde”.

Além disso, o magistrado destacou que não é permitida a concessão de subsídios a empresas privadas concessionárias de serviços públicos se não houver lei autorizadora.

O magistrado ressaltou, ainda, ser “imprescindível a análise do efetivo prejuízo suportado pela concessionária, visto que a recomposição não busca a manutenção da margem de lucro da empresa, mas tão somente a mitigação dos danos efetivamente suportados”.

Cabe recurso da sentença.

REAJUSTE DA TARIFA 

Como esta decisão trata dos eventuais prejuízos relativos à pandemia no setor de transporte coletivo local, fica pendente no Judiciário a ação também das empresas requerendo que a prefeitura aplique a análise de reajuste das tarifas de forma anual.

Esta outra discussão está na Vara da Fazenda Pública e tem audiência judicial marcada para este mês de novembro, junto à juíza Elaine Stori Leoni.

Mas, a rigor, a questão do reajuste ou não no transporte coletivo em Bauru recai sobre as mãos da prefeita Suéllen Rosim. O levantamento foi realizado pela Emdurb, gerenciadora do sistema. A indicação é de que o estudo econômico lançou algo próximo de R$ 7,00 – valor, contudo, impraticável para a condição econômica do usuário e do próprio sistema. Algo em torno de R$ 5,00  está sendo discutido pela administração.

O tema está com o Conselho de Usuários do Transporte Coletivo.

Processo da ação relativa ao subsídio ao setor na pandemia: nº 1023191-43.2020.8.26.0071

1 comentário em “Justiça decide que Prefeitura não pode repor prejuízo da pandemia ao transporte coletivo sem lei específica”

  1. Rodrigo Cabello da Silva

    Brincadeira o ônibus reajustar tarifa pra R$ 4,85. O problema não é o reajuste mas sim a falta de equiparação do preço à qualidade do serviço, pois, quem controla o sistema não utiliza-o e inclusive o tal Conselho de Usuários é composto por pessoas que não utilizam o serviço.

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