Justiça descarta dolo e julga improcedente ação eleitoral contra Berriel

 

A Justiça Eleitoral em Bauru julgou improcedente a representação contra o vereador eleito Guilherme Berriel Cardoso. O juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo sentenciou que não há dolo na ocorrência de distribuição de santinho pelo engenheiro durante a campanha, em frente a sua empresa, em ocasiões em que bauruenses formaram fila para retirar água doada.

A representação foi assinada pelo candidato Ronaldo Pinholati Ferreira. O Ministério Público Eleitoral também considerou improcedente a denúncia.

Conforme a decisão, “no caso concreto o que as circunstâncias demonstram é justamente a inexistência de qualquer dolo, razão pela qual, em consonância com o entendimento do Ministério Público, tenho para mim que não houve a finalidade específica de obter o voto do eleitor.
Há décadas, de modo habitual, cotidiano, ininterrupto e independente de ser, ou não, ano eleitoral, o candidato disponibiliza em sua empresa, do lado de fora, uma simples torneira, na qual populares de vários bairros da cidade, diariamente, servem-se de água potável”.

O juiz prossegue que “nas especiais condições de crise hídrica vivida pela cidade, com rigoroso racionamento e falta de água por vários dias seguidos em diversos bairros, seria até mesmo desumano exigir que o candidato interrompesse a vazão de água potável que ocorre há décadas, sempre de modo totalmente desvinculado de eleição, votação ou qualquer contrapartida dos usuários da fonte.
Pela perenidade, habitualidade e antiguidade do ato questionado, que continuou no período eleitoral e durante a crise hídrica, está claro que não havia dolo de obter votos, que não havia o“especial fim de agir”.

A decisão também descarta abuso de poder econômico pelo fato do engenheiro Berriel utilizar do nome Gelic em seu material de campanha (santinho, conforme a imagem acima).

A defesa enumerou que Guilherme Berriel obteve apenas 64 votos a mais na eleição 2020, com 1.836 votos contra 1.772 votos, o que também demonstraria ausência de ter se beneficiado da prática de permitir que pessoas retirem água em torneira de seu estabelecimento.

Outro ponto é que o candidato distribuiu santinho em via pública, o que não é vedado pela norma, ainda que próximo de sua empresa, constou da decisão.

Segue íntegra da decisão no caso: Sentença ELEITORAL GUILHERME BERRIEL

1 comentário em “Justiça descarta dolo e julga improcedente ação eleitoral contra Berriel”

  1. Douglas Aparecido Cirilo

    Tema difícil, mas penso que a justiça erra. Usar o nome da empresa e distribuir santinho na fila, parece claro que há a intenção de ter o benefício pela distribuição de água. Se no lugar da água fossem cestas básicas, a visão seria a mesma? Distribuir água pode, cestas básicas não? Penso que a legislação não específica o produto da suposta vantagem oferecida…

    Abraços.

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