
O Judiciário aponta como improcedente ação de cobrança da empreiteira COM Engenharia no valor de R$ 1,8 milhões. Com isso, resta uma ação judicial onde a Prefeitura de Bauru busca responsabilizar a empreiteira por atrasos na obra da ETE do Distrito Industrial.
A sentença contra a empresa é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru em ação movida pela COM Engenharia contra a Prefeitura. A sentença traz que não procede a correção monetária e juros por atrasos nos pagamentos alegados pela empresa referentes à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Vargem Limpa.
A sentença é da juíza Fernanda Lopes dos Santos. A magistrada conclui que a construtora não comprovou que o município tenha descumprido os prazos de pagamento estabelecidos no contrato administrativo firmado em 2015. A Justiça ainda condenou a empresa ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários periciais que havia adiantado, e honorários advocatícios do município.
A COM Engenharia venceu uma Concorrência Pública e firmou com o município contrato para executar as obras da ETE Vargem Limpa a partir de 2015.
Na ação, a empresa alegou que, em uma reunião realizada em 14 de abril de 2015, na sede da Caixa Econômica Federal, representantes da Prefeitura, do DAE, da gerenciadora da obra e do agente financeiro estabeleceram o fluxo de tramitação das medições que permitiria o pagamento dos serviços em até 30 dias após o encerramento de cada período de medição na obra.
E A ETE?
A conclusão da ETE Distrito agora é responsabilidade do consórcio comandado pela empresa CSB. A empresa aguarda licença da Cetesb para retomar a obra – com necessidade de reconstruir itens como os tanques de tratamento do esgoto bruto, entre outros ajustes.
A comclusão da obra foi contratada por R$ 317 milhões na concessão.