A pedido do promotor de Justiça Gustavo Cordeiro e da defensora pública Andrea Lima, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu, em caráter liminar, que o município de Marília deve promover a imediata desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, empreendimento de interesse social construído pela CDHU. Pelo despacho desta semana pela magistrada Mônica Serrano, o Poder Público local fica obrigado a prestar assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas, assim como a garantir a realocação temporária de moradores para local seguro até a realização de serviços urgentes.
Todos os custos com remoção e moradia das pessoas deverão ser arcados pelo município durante o tempo que for necessário.
A decisão foi tomada em agravo de instrumento interposto pelo MPSP após o Poder Judiciário suspender decisão que obrigava a administração municipal a fazer as reformas necessárias para a correção de anomalias e defeitos construtivos constantes em laudo pericial.
O recurso citou relatório elaborado pelo Núcleo de Engenharia do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), que identificou risco de desabamento do conjunto habitacional em geral por conta das acentuadas infiltrações existentes e do comprometimento da infraestrutura.
O documento apontou problemas como vazamento de água, afundamento de piso externo e caixas de inspeção, armaduras expostas e desagregação de concreto em lajes e vigas; trincas e fissuras; piso oco, buracos no piso externo e ausência de sistema de prevenção e combate a incêndio.