O estudante de Bauru Glauco Dalalio do Livramento (foto) obteve hoje (04/3) liminar judicial que devolve vaga como estudante na Universidade de São Paulo (USP).
A medida foi concedida pelo juiz Ranfolfe Ferraz de Campos, da Vara da Fazenda Pública da Capital contra a rejeição pela Universidade de sua autodeclaração como pardo, após ser aprovado por cotas raciais na Faculdade de Direito. O caso gerou a ação judicial contra a universidade pela perda da vaga por não ter sido considerado pardo.
A advogada Alcimar Mondillo que atua na defesa do adolescente posiciona que o procedimento adotado pela universidade é inconstitucional. Ao conceder a liminar, o juiz salienta que há risco de prejuízo ao aluno, devendo a USP autorizar que ele frequente as aulas até julgamento do mérito da ação.
Na decisão provisória, o juiz cita que a realização da conferência racial ora realizada de forma presencial, ora virtual, gera controvérsia.
O CASO
Glauco de 17 anos foi aprovado pelo Provão Paulista na primeira lista do vestibular criado em 2023 somente para alunos da rede pública. Foram distribuidas 1.500 vagas da USP.
O bauruense concorreu pela reserva de vagas para candidatos egressos da rede pública, autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI).
O jovem se declarou pardo. Mas a USP trouxe divergência pela comissão de heteroidentificação. A avaliação checou uma fotografia e houve encontro virtual rápido com o candidato.
“O candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra”, traz a comissão.
Trata-se do segundo caso neste ano de candidato aprovado por cotas raciais na USP que teve a autodeclaração de pardo rejeitada.
A advogada do jovem argumenta que o procedimento adotado pela USP é ilegal e fere conteúdo constitucional. “A inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução da USP de averiguação é patente, uma vez que tratou pessoas iguais, autodeclaradas negras, pardas e indígenas, de forma diferente”, diz a defesa.
Advogada também reclama que a aferição online prejudica candidatos ao realizar autodeclaração por aspectos físicos. “Não há dúvidas de que a oitiva virtual prejudica o candidato que tem sua autodeclaração não confirmada, pois presencialmente os membros da comissão têm a real possibilidade de averiguar os aspectos fenotípicos que o tornam apto à vaga reservada pelas cotas raciais”, acrescenta.
A USP posiciona que realizar verificação online a todos “demandaria calendário de bancas de heteroidentificação incompatível com o calendário dos vestibulares do Enem, das universidades paulistas e do Provão Paulista.”
Também defendeu que a averiguação online ocorre para evitar prejuízos a candidatos de fora de São Paulo. “Teríamos muitos candidatos viajando para São Paulo sem matrícula efetivada e sem uma resposta definitiva das bancas de heteroidentificação, o que acarretaria prejuízo para os candidatos”, disse.
A USP informou que a análise de autodeclaração é “estritamente fenotípica” e, assim, somente são avaliados a “cor da pele, os cabelos e a forma da boca e do nariz” dos candidatos.
O erro é existir cota por raça, cota deveria ser para alunos da rede escolar pública e com comprovação sócio econômica