Liminar manda USP devolver vaga a aprovado através da cota racial como pardo

O estudante de Bauru Glauco Dalalio do Livramento (foto) obteve hoje (04/3) liminar judicial que devolve vaga como estudante na Universidade de São Paulo (USP).

A medida foi concedida pelo juiz Ranfolfe Ferraz de Campos, da Vara da Fazenda Pública da Capital contra a rejeição pela Universidade de sua autodeclaração como pardo, após ser aprovado por cotas raciais na Faculdade de Direito. O caso gerou a ação judicial contra a universidade pela perda da vaga por não ter sido considerado pardo. 

A advogada Alcimar Mondillo que atua na defesa do adolescente posiciona que o procedimento adotado pela universidade é inconstitucional. Ao conceder a liminar, o juiz salienta que há risco de prejuízo ao aluno, devendo a USP autorizar que ele frequente as aulas até julgamento do mérito da ação.

Na decisão provisória, o juiz cita que a realização da conferência racial ora realizada de forma presencial, ora virtual, gera controvérsia.

O CASO

Glauco de 17 anos foi aprovado pelo Provão Paulista na primeira lista do vestibular criado em 2023 somente para alunos da rede pública. Foram distribuidas 1.500 vagas da USP.

O bauruense concorreu pela reserva de vagas para candidatos egressos da rede pública,  autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI).

O jovem se declarou pardo. Mas a USP trouxe divergência pela comissão de heteroidentificação. A avaliação checou uma fotografia e houve encontro virtual rápido com o candidato.

“O candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra”, traz a comissão.

Trata-se do segundo caso neste ano de candidato aprovado por cotas raciais na USP que teve a autodeclaração de pardo rejeitada.

A advogada do jovem  argumenta que o procedimento adotado pela USP é ilegal e fere conteúdo constitucional. “A inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução da USP  de averiguação é patente, uma vez que tratou pessoas iguais, autodeclaradas negras, pardas e indígenas, de forma diferente”, diz a defesa.

Advogada também reclama que a aferição online prejudica candidatos ao realizar autodeclaração por aspectos físicos. “Não há dúvidas de que a oitiva virtual prejudica o candidato que tem sua autodeclaração não confirmada, pois presencialmente os membros da comissão têm a real possibilidade de averiguar os aspectos fenotípicos que o tornam apto à vaga reservada pelas cotas raciais”, acrescenta.

A USP posiciona que realizar verificação online a todos “demandaria calendário de bancas de heteroidentificação incompatível com o calendário dos vestibulares do Enem, das universidades paulistas e do Provão Paulista.”

Também defendeu que a averiguação online ocorre para evitar prejuízos a candidatos de fora de São Paulo. “Teríamos muitos candidatos viajando para São Paulo sem matrícula efetivada e sem uma resposta definitiva das bancas de heteroidentificação, o que acarretaria prejuízo para os candidatos”, disse.

A USP informou que a análise de autodeclaração é “estritamente fenotípica” e, assim, somente são avaliados a “cor da pele, os cabelos e a forma da boca e do nariz” dos candidatos.

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