Liminar obriga Caixa a manter caminho para acordo com Cohab

Presidente da Cohab, Lima Jr.

 

A Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) obteve liminar judicial que impede a Caixa de encerrar o processo aberto para habilitar créditos de fundo habitacional (FCVS). O prazo venceria nesta quarta (30/09).  A Justiça Federal obriga a Caixa a manter em andamento o processo para inserir créditos que a companhia tem com a Caixa e que, em seguida, serão utilizados pelo próprio banco federal para a renegociação de dívida com o FGTS.

Sem a liminar judicial, a Cohab teria de iniciar novamente o processo disparado em janeiro deste ano. Quanto mais tempo o processo de encontro de créditos com a Caixa demora mais caro fica o parcelamento para Bauru. Porque a demora reduz o total de parcelas autorizado em regra do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a dívida gigantesca da Cohab ganha milhões adicionais a serem pagos à medida que a renegociação não sai.

A Cohab fez dois pedidos em ação de obrigação de fazer contra a Caixa. O juiz da Vara Federal de Bauru José Francisco da Silva Neto deferiu um pedido e deixou o outro em aberto. No primeiro, a Cohab conseguiu que o processo de inclusão de valores que ela tem represados na Caixa (de pagamentos embutidos em parcelas habitacionais do passado em forma de Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS).

O impasse é que a Caixa havia dado prazo até 30 de setembro para que a Cohab apresentasse certidões junto a Fazenda Nacional. Mas como a Cohab é devedora do FGTS, obviamente ela só terá estas CNDs se o acordo com a mesma Caixa for assinado. A exigência de certidão está em portaria do Ministério da Economia.

Com a liminar, por ora, o processo de habilitação dos créditos continua na Caixa.

Mas há pendente o segundo pedido judicial. O juiz José Francisco da Silva Neto mandou que a Caixa se posicione sobre uma espécie de confirmação compromissada do acordo. Ou seja, como os créditos é entre as próprias partes (Caixa e Cohab) e interessa ao banco federal receber por uma dívida bruta superior a R$ 1,6 bilhão, a companhia pede que o acordo seja assinado e, com isso, a certidão exigida pela União é medida consequente imediata.

Para o presidente da Cohab, Lima Júnior, a tendência é de que a Caixa posicione pela previsão da apresentação de certidões, mas indique que é favorável a composição. Se isso acontecer, a Cohab caminha mais um passo na assinatura do demorado acordo em relação a maior dívida do município.

ACORDO

Sobre o acordo em si, até aqui a Cohab informa que a Caixa concordou em aplicar juros lineares de 3,08% para os contratos antigos, conforme resolução nacional ainda em vigência que prevê essa aplicação. Mas a Cohab (e Bauru) corre contra o tempo. Porque se a resolução for revogada, adeus benefício na redução dos juros.

Conforme antecipado pelo CONTRAPONTO, a revisão de juros e habilitação de créditos do fundo de compensação que incide sobre contratos antigos (o chamado FCVS) gera uma projeção (final) de redução no valor a ser pago.

A Cohab apresentou em audiência pública do Orçamento de 2021, hoje, realizado pela Câmara por video, que a dívida final com parcelamento junto à Caixa ficaria, a valores atuais, em R$ 355,4 milhões, já contando com redução de juros e habilitação de crédito adicional disponível de mais R$ 85 milhões de FCVS.

Com isso, a Cohab apresenta que teria condições de arcar com as parcelas do acordo em 2021, em R$ 2 milhões mensais.

Para 2022, em diante, a Prefeitura teria de, gradativamente, passar a arcar com valores do acordo de dívida, conforme já divulgado.

Isso acontecerá porque a Cohab tem perda gradativo de contratos com mutuários a receber pela frente. São 5.800 contratos neste ano (R$20,3 milhões de receita a buscar), 4.920 em 2021, 4.159 em 2022 e apenas 3.533 contratos em 2023 (R$ 12,4 milhões de receita).

2 comentários em “Liminar obriga Caixa a manter caminho para acordo com Cohab”

  1. Era esperado que o Magistrado adotasse medidas de preservação dos direitos em conflito, para impedir o agravamento.
    A outra medida talvez só depois de ouvir a parte contrária.

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