MP aciona agência por lesão a clientes na região e Justiça manda devolver valores da venda de intercâmbio

Ministério Público ingressa com Ação Civil Pública contra empresa Agnus Intercâmbio LTDA., com sede em Agudos, e Justiça concede liminar que obriga repor prejuízos a consumidores na venda de pacotes

 

A Promotoria de Justiça de Agudos ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa de turismo e venda de intercâmbios Agnus e sua sócia Ana Carolina Batista, após investigação que constatou que diversos consumidores vêm sendo lesados por descumprimento contratual por parte da empresa.

Diante da ação, a juíza Beatriz Tavares Camargo concedeu, hoje, liminar determinando o ressarcimento de valores a clientes listados no processo.

A denúncia posiciona que a Agnus vem exercendo práticas comerciais ilícitas em detrimento da sociedade de consumo, não cumpre com as ofertas, e deixa, também, de prestar informações e assistência aos clientes, notadamente no pós-venda.

Segundo o apurado pelo Ministério Público, a empresa, apesar de receber o pagamento pelos produtos e serviços comercializados, não cumpre todas as cláusulas contratuais. Ela deixa de realizar parte daquilo que se obrigou, como o pagamento às escolas de idiomas, hotéis, casas de acomodação/alojamento, havendo identificação de casos em que os alunos somente se deram conta da situação quando já estavam nos países estrangeiros, de modo a não terem onde pernoitar, inclusive.

Ao que se apurou pelo MP, as hipóteses de descumprimento contratual vêm se tornando cada vez mais frequentes, e, mesmo sem conseguir honrar com diversos contratos, a Agnus continua a oferecer seus produtos e serviços na internet, com publicidade apontada pela Promotoria como enganosa que alcança número indeterminado de pessoas.

Apurou-se também que, se por um lado os consumidores não conseguem retorno de qualidade via canais de comunicação utilizados pela requerida (internet e telefone), por outro nem mesmo o contato pessoal tem sido possível, já que a Agnus simplesmente deixou de atender no endereço físico que possuía e não indicou publicamente nenhum outro local para receber seus clientes, demonstrando total descaso, salienta o promotor de Justiça Guilherme Sevilha.

Nos autos da Ação Civil Pública n. 1500447-31.2023.8.26.0058, foi deferida medida liminar para que a AGNUS INTERCÂMBIO LTDA. imediatamente realize o reembolso dos valores pagos pelos consumidores que adquiriram pacotes, identificados nos autos do inquérito civil n. 0185.0000074/2023, sob pena de pagamento de multa.

Agora, o Ministério Público busca dar publicidade à decisão, para que os consumidores lesados dela tomem conhecimento, e busquem a satisfação de seus direitos.

Nâo conseguimos contato com a proprietária e denunciada na ação. O MP também não localizou Ana Carolina para prestar informações.

 

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