MP descarta improbidade em contrato do DAE com plano de saúde

Prorrogações do contrato de 2021 foram realizadas para manter serviços de saúde aos servidores

 

O Ministério Público da Cidadania e Patrimônio Público de Bauru se manifestou pelo arquivamento da representação que pediu apuração de duas prorrogações de contrato de serviços particulares de saúde para os servidores do Departamento de Água e Esgoto (DAE), em 15 de janeiro e 11 de junho de 2021. O promotor Fernando Masseli Helene posicionou que, embora uma cooperativa de serviços de saúde tenha ofertado valor inferior ao que estava sendo pago, a empresa havia sido desclassificada na licitação.

Na representação, assinada pela vereadora Estela Almagro (PT), foi levantado que o DAE teria deixado de economizar despesa no contrato, em 2021, com a Unimed, nos dois casos, em cerca de R$ 2 milhões, relativo aos serviços de assistência de serviços particulares de saúde a 2.228 servidores da autarquia, incluindo dependentes.
Para o promotor Fernando Masseli Helene, os elementos jurídicos e documentais do procedimento apontam que não há elementos para indicar eventual ato de improbidade no caso. “Em tal atividade, a empresa contemplada foi a Unimed Bauru, sendo que em 07 de janeiro de 2.021, conforme documento anexado aos autos, a empresa São Francisco (Hapvida) apresentou para a autarquia a proposta de seu interesse em contratualizar com a mesma, ofertando um preço para a prestação de serviços no valor de R$ 176,50 por pessoa, valor esse inferior ao que estava sendo pago pelo erário público. Com a documentação apresentada, verifica-se que originalmente a empresa Assistência Médico Hospitalar São Lucas, quando da efetivação da licitação, se tornou inabilitada por não atender requisitos estabelecidos nas alíneas “c” e ‘d” do item 8.1.3 do edital original, fato este que levou o DAE a contratualizar com a empresa Unimed Bauru”.
Assim, o representante do MP posiciona que “, ainda que efetivamente durante a gestão de tal contrato, a empresa Assistência Médico Hospitalar São Lucas S/A tenha apresentado um valor negocial inferior ao que era praticado, é de se observar que os parâmetros que estavam sendo praticados se encontravam dentro dos fixados pelo preço médio de mercado, fato este que permitiu que a direção do DAE/Bauru optasse em continuar na prática dos aditivos contratuais. É claro e evidente que os fatos acima indicam que a administração da autarquia poderia ter suspendido o contrato e realizar novas e outras negociações. Mas, em nosso entendimento, tais fatos não se amoldam a prática de atos de improbidade administrativa, visto que são atos de gestão pública, sem a presença de elementos que caracterizem o dolo e a má-fé pública a ponto de tipificar respectivas atividades como ímprobas”.

O MP prossegue que a alegação da autarquia é de que, “caso ocorresse qualquer suspensão contratual, os funcionários poderiam ser prejudicados, ainda que temporariamente, o que sem dúvida nenhuma deve ser levado em consideração aos fatos. Com isso, ainda que tenhamos pagamentos a maior do que foi ofertado pela empresa Assistência Médico Hospitalar São Lucas S/A , é evidente que referida ocorrência deu-se durante o transcurso de um contrato, não nos parecendo estarem presentes os elementos para caracterizar improbidade administrativa ou pedido de reparação de danos em face aos gestores da época”.
No parecer, a Promotoria finaliza que não vê “elementos para responsabilizar os agentes públicos que dirigiam a entidade, bem como a Prefeita Municipal e o Vice-Prefeito de Bauru, quer por improbidade administrativa ou também acerca de possível pedido reparatório de danos ao erário”.
DADOS DO CONTRATO
O contrato do DAE com a Unimed Bauru teve duas prorrogações. A primeira (4º. aditivo), por cinco meses, com o valor por servidor ou beneficiário de R$ 217,61 para os serviços, foi firmada pela então presidente, Flávia Souza.
Na segunda prorrogação, o DAE renovou os serviços com preço ajustado para R$ 326,00 per capita. Esta prorrogação é assinada pelo presidente Marcos Saraiva. O DAE posicionou, na ocasião, que não há irregularidade no procedimento e observou a prorrogação para não gerar descontinuidade na assistência à saúde dos servidores. A Unimed aponta a legalidade do procedimento.

Na Prefeitura, durante disputa pelo mesmo tipo de contrato entre as cooperativas médicas que atuam em Bauru, o governo conseguiu fechar a despesa por contrato com redução para R$ 176,50. No caso da administração, a Unimed é quem protocolou proposta com valor menor do que a concorrente (São Francisco, agora Hapvida, vencedora da licitação em 2019). O valor originário foi de R$ 215,00.

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