MP vai ao Judiciário para anular uso de lote para quitar dívida de Parreira com descontos do Refis

Ação civil pública busca anular aceitação pela Prefeitura de lote na região da ETE do Distrito para quitar dívida tributária de João Parreira de Miranda com benefícios fiscais (Refis), em 2011, no governo Rodrigo

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública para anular o processo em que a Prefeitura de Bauru aceitou uma área de 6 alqueires, na região atrás da ETE do Distrito, na Vargem Limpa, para quitar dívida tributária em acordo com o empresário do ramo imobiliário, ex-vereador João Parreira de Miranda. A ação busca declarar o ato nulo, ilegal, com pedido de restituição da dívida cobrada pelo Município em relação ao então proprietário do terreno.

Assinada pelo promotor Fernando Masseli Helene a medida judicial foi impetrada contra o Município de Bauru e o empresário. A operação, realizada durante o governo Rodrigo Agostinho, aceitou a entrega de uma gleba de 6 alqueires de Parreira como forma de pagamento de débitos tributários (dação em pagamento). No processo constam pareceres jurídicos de que esta operação não pode ser realizada como pagamento atrelado a benefícios de Refinanciamento Fiscal (Refis). Ou seja, conforme o processo, o proprietário da terra foi beneficiado com o aceite ilegal, pela Prefeitura, de usar terreno para pagar dívidas com o Municípios, com vantagens de descontos em juros e correção monetária.

Na ocasião, João Parreira de Miranda reagiu contra os questionamentos da operação e defendeu o acordo firmado com o Município. Mas para a Promotoria Estadual, além de ser ilegal utilizar terreno como pagamento de débito firmado com base em Refinanciamento Fiscal, há discordâncias em relação ao valor da avaliação do terreno à época.

Há no Judiciário ação popular contra o acordo, de autoria da advogada Lucilene Dultra Caram, em andamento. Veja a seguir detalhes do procedimento que tem apontamentos de erros de numeração de páginas no processo, suposto sumiço de conteúdos, Comissão de Avaliação com posição contrária ao aceite da área, entre outros ingredientes.

O CAMINHO DO PROCESSO

Veja o que descreve o processo original.

Em 16 de setembro de 2011, a Prefeitura de Bauru o empresário João Parreira de Miranda, representando a empresa João Parreira Negócios Imobiliários Ltda, com intuito de aderir ao programa de refinanciamento fiscal – REFIS e visando realizar uma dação em pagamento para quitação de débitos tributários, ofereceu ao município o lote de matricula 81.681, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, correspondente a uma gleba de terra com 6 (seis) alqueires paulistas, localizada no bairro Vargem Limpa.
Como forma de demonstrar o preço do imóvel, o devedor juntou laudos fornecidos por particulares, os quais avaliaram o imóvel em R$ 1.054.528,86 – quase o mesmo valor do débito apontado pela Secretaria Municipal de Finanças, no importe de R$ 1.064.138,41. Ultrapassados mais de três meses do requerimento, em 28/12/2011, o então secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto, deu seu parecer pela aceitação de um acordo condicionado com o empresário / devedor. Ou seja, o município recebe a gleba condicionando à posterior análise interna para apuração do valor do imóvel.

Em seu parecer, o então secretário justificou que o interessado perderia a condição estabelecida pela Lei de Refinanciamento Fiscal (Refis), com benefícios relativos a redução de juros e correção para quitação de débitos com o governo, já que o Refis venceria em seguida – dois dias do término “administrativo e fiscal” do ano de 2011, na época.

No mesmo dia 28/12/2011, o ex-prefeito Rodrigo Agostinho, juntamente com o ex-secretário municipal do Jurídico, Maurício Porto e o devedor, assinaram o acordo (dação em pagamento). No outro dia (29/12/2011), o empresário João Parreira de Miranda quita sua dívida tributária, apontada pelo valor de R$ 1.064.138,41, em três boletos (processo 75.022/2011) e na mesma data, a Secretaria de Finanças paga R$ 1,054 milhão pela sua gleba, ficando o encontro de contas da dação em pagamento condicionado a atos seguintes.

Na Prefeitura, o processo de aceitação da gleba é realizado somente depois do acordo. No ano de 2012, o processo segue para a análise quanto à aceitação da gleba e seu valor, momento em que o município então constituiu a comissão para essa finalidade. Nesta fase é que o secretário Jurídico descreveu que o processo foi devolvido sem análise (se a gleba é de interesse pública ou não) e apontou que esta incumbência seria da Seplan.

Em 20/01/2012, a procuradora jurídica do município na ocasião, Marina Lopes Miranda, também destacou que esta informação não foi cumprida. Ela acrescentou que era preciso informar se havia, ou não, ocupação irregular no local, se havia degradação ambiental ou risco de inundação, entre outros.
No dia 24/02/2012, uma Comissão da Prefeitura recomenda a não aceitação do imóvel, diante o elevado custo na implementação da infraestrutura necessária para adaptação ao uso público, vez que a área dada pelo particular à prefeitura, como pagamento da dívida de origem tributária, estava localizada em zona rural, com servidão de passagem perpétua para “linhão” da CPFL, incluída área de preservação permanente, com área livre de apenas 2,5 alqueires, avaliada em R$ 565.297,52.

Documentos do processo indicam que a comissão determinou a elaboração de um segundo laudo de avaliação, mesmo tendo feito constar que já havia elaborado laudo (folhas 91 em confronto com folha 17 do processo administrativo). Ocorre que o arquiteto Oersted Oldemberg Berbert apresentou, em laudo, avaliação por “valor de menos da metade do valor da primeira avaliação de folhas”. Ainda assim, em julho de 2012, a prefeitura faz o registro da área, sendo, em seguida, incluída a gleba em decreto de Rodrigo Agostinho para futuro parque natural.

PARQUES DE PAPEL

Uma das variáveis que envolvem a discussão do uso real e da proteção de áreas como a discutida no processo judicial está relacionado aos chamados parques de papel: a decretação de glebas como eventuais recortes futuros de preservação de vegetação.

Porém, os chamados parques de papel nunca existiram como tal finalidade e geraram, entre outras demarcações realizadas pelo ex-prefeito Rodrigo Agostinho, uma sequência de registros de glebas com vegetação com risco de gerar indenizações milionárias, a exemplo do que aconteceu com a Floresta Urbana. Algum tempo depois, o Ministério Público do Urbanismo reagiu e a prefeitura revogou seis dessas áreas grafadas como “parques de papel”.

A revogação apontou dois elementos essenciais: eliminar o risco dos decretos de Rodrigo alimentar possíveis novas ações indenizatórias contra o Município e o fato de que várias dessas glebas já estavam incluídas como Área de Proteção Permanente (APP) ou situadas em locais sem risco de degradação ou perda desta finalidade. A Prefeitura de Bauru ainda não resolveu pendência relativa a outras 6 áreas levantadas pela Promotoria no mesmo processo. O procedimento andou na primeira etapa no governo Gazzetta e continua pendente no governo Suéllen Rosim.

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