Município e dono de lanchonete são condenados a indenizar vizinho por barulho

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 2ª Vara de Jacupiranga, que condenou o município de Cajati e estabelecimento comercial a indenizarem em R$ 14 mil, por danos morais, moradores submetidos a barulhos constantes decorrentes de reuniões em frente ao local.

Além da reparação, os eventos noturnos realizados pelo estabelecimento deverão obedecer ao limite de horário previsto em decreto municipal, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento, e o Município não poderá conceder alvarás em desconformidade com o Decreto Municipal 1.220/15.
Os autores, que residem nas proximidades estabelecimento réu, alegam que, por conta de uma licença especial concedida pela Prefeitura de Cajati, o local, que funciona como lanchonete, tem permissão para realizar bailes da terceira idade todos os sábados, até às 4h. Durante toda a madrugada ocorre aglomeração de pessoas e veículos sonoros no entorno. De acordo com os requerentes, a realização dos bailes causa transtornos à vizinhança e afronta a legislação municipal, pois o Decreto nº 1.220/15 prevê que apenas atividades esporádicas e eventuais poderiam ter autorização para funcionar até às 4h do dia seguinte, sendo o horário de funcionamento de estabelecimentos como o da ré restrito até às 2h.
Em seu voto, o relator da apelação, José Eduardo Marcondes Machado, destaca que a análise das provas dos autos evidenciou que as festas na via pública somente ocorreram em decorrência dos eventos promovidos pelo restaurante réu.

Já em relação aos alvarás especiais, embora a apelante alegue terem sido expedidos em conformidade com decreto municipal, o magistrado reconheceu o abuso do termo “eventual”, uma vez que as festas acontecem toda semana. “Colhe-se que a expedição de licença especial para funcionamento até às 4h do dia seguinte deve observar os seguintes critérios: i) atividades eventuais; ii) preferencialmente aos finais de semana ou vésperas de feriados; e iii) não perturbação da tranquilidade e sossego público”, escreveu. “Contudo, houve a concessão de alvará especial à apelante semanalmente. Este expediente, diga-se, afronta disposição do próprio decreto municipal. Primeiro porque o ente municipal olvidou a perturbação da tranquilidade e sossego públicos, que constituem o objeto da presente demanda. Segundo porque se o alvará é expedido preferencialmente aos finais de semana e de forma esporádica, a concessão para todos os sábados do mês esvazia o caráter de eventualidade da autorização trazida pela própria norma municipal”, apontou.
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000563-07.2019.8.26.0294

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima
CONTRAPONTO
Visão Geral da Privacidade

Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso site o mais produtiva e agradável possível.

A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do nosso site é importante para o Contraponto.

Todas as informações pessoais relativas a membros, assinantes, clientes ou visitantes que usem o Contraponto serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais de 26 de outubro de 1998 (Lei n.º 67/98).

A informação pessoal recolhida pode incluir o seu nome, e-mail, número de telefone e/ou telemóvel, morada, data de nascimento e/ou outros.

O uso da Alex Sanches pressupõe a aceitação deste Acordo de privacidade. A equipe do Contraponto reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.

Os anúncios

Tal como outros websites, coletamos e utilizamos informação contida nos anúncios. A informação contida nos anúncios, inclui o seu endereço IP (Internet Protocol), o seu ISP (Internet Service Provider), o browser que utilizou ao visitar o nosso website (como o Google Chrome ou o Firefox), o tempo da sua visita e que páginas visitou dentro do nosso website.

Ligações a Sites de terceiros

O Contraponto possui ligações para outros sites, os quais, a nosso ver, podem conter informações / ferramentas úteis para os nossos visitantes. A nossa política de privacidade não é aplicada a sites de terceiros, pelo que, caso visite outro site a partir do nosso deverá ler a politica de privacidade do mesmo.

Não nos responsabilizamos pela política de privacidade ou conteúdo presente nesses mesmos sites.