COLUNA CANDEEIRO 25092020 NELSON ITABERÁ

N. 288 Conflitos de vizinhança exigem representação comunitária real na nova Lei de Zoneamento

N. 288 Conflitos de vizinhança exigem representação comunitária real na nova Lei de Zoneamento; Procuradoria da República ainda aguarda posição da Prefeitura para investimento em iluminação pública 

 

‘BRIGA’ DE VIZINHANÇA

Já adiantamos aqui que um dos principais desafios (e problemas) da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo será o conflito de vizinhança. Hoje foi realizada mais uma audiência pública, desta vez pelo Legislativo, e a cada encontro fica claro que as representações locais terão de se desdobrar para buscar o equilíbrio do que estará na nova norma, cujo conteúdo a Seplan informou hoje que já fechou e vai enviar para o Legislativo em abril.

A questão é que as aprovações na Lei de Zoneamento obedecem a rito próprio. Rejeitar uma proposta é mais simples, depende objetivamente do voto do plenário em cima do texto que vier. Mas incluir ou alterar o conceito, a regra, é bem mais complicado. A proposta terá de passar, novamente, pelas plenárias setoriais….

Um dos pontos é a Câmara Técnica proposta na lei para resolver conflitos ou tentar buscar solução administrativa em caso de impasse. E haverão muitos, até porque o conceito da lei de liberdade econômica passa a permitir que atividades de baixo e até médio risco possam se instalar em muitos pontos da cidade hoje proibidos.

A ideia de “miolo de bairro”, que preserva zonas estritamente residenciais não mais existe a partir da lei de liberdade econômica, aprovada no Congresso e instituída pelo presidente Bolsonaro.

CÂMARA TÉCNICA

A escolha de quem serão os integrantes de uma possível Câmara Técnica será complicada. Representações de classe que atuam em relação a normativas de solo, como engenheiros, arquitetos, técnicos de edificação, advogados do setor, são naturalmente indicações. Mas distribuir as mesmas representações entre entidades é também conflituoso.

A ideia do governo é um grupo paritário, composto por quem de alguma forma já atuou em relação a discussões de uso e ocupação de solo, ou que tenha formação. Levar isso a ferro e fogo é enorme desafio. E vai gerar melindres. Um advogado pode ser ótimo em criminal e nunca ter atuado em políticas públicas urbanas, por exemplo. Da mesma forma, um engenheiro pode ser ótimo em cálculo, insumos em construção, mas não ter a menor noção em relação a conceitos de controle social, mobilidade urbana…

E por ai vai…

REPRESENTAÇÃO

Uma saída, ou alternativa, seria pensar em agrupamentos de indicações. Se são 4 membros da sociedade e 4 do Poder Público, como propõe o governo na minuta da lei, áreas com alguma afinidade, como Assenag, Iab, Creci e Sindicato dos Engenheiros (citação a título de exemplificação) poderiam, em tese, indicar 1. A universidade pública (com ênfase para indicação acadêmica e não de membro que atue no mercado – para não sobrepor representação de forma enviesada – seria outro integrante nato.

Na outra ponta, entre as comunidades, o Conselho de Segurança (Conseg) é certamente a instância de participação popular que mais discute conflitos comunitários, sobretudo casos de ruído ou incomodidade, os dois conceitos principais desta regulamentação.

Como dissemos será tarefa reguladora principal do Executivo garantir este equilíbrio, entre representações e alguma tecnicidade. O Conselho do Município já atua com as mesmas representações onde também estão, por exemplo, o Codese (há pouco tempo criado) ou nas entidades de classe exemplificadas. Assim como, de outro lado, a maior parcela efetiva dos moradores nunca estará representada de fato, do ponto de vista per capita, em instâncias do gênero. E nas Associações de Moradores estão lideranças políticas importantes mas, nem de longe, há garantia de conhecimento sobre os temas urbanísticos e etc.

Entre tantos desafios, nos parece que não fará sentido Conseg e Universidade não estarem na chamada Câmara Técnica. Se é que ela é a solução mais viável… O que você acha a respeito? Opine. Participe. Envie seu comentário.

DIVIDIR LOTES

Apresentamos aqui uma crítica, nossa, à efetividade da proposta de cobrar um valor de até R$ 5 mil (outorga para desdobro) para que locais sem infraestrutura (e que estão fora das limitações de APAs – Áreas de Proteção Ambiental) para quem quiser dividir o lote ao meio. Contudo, precisamos acrescentar um argumento relevante.

Se, de um lado, qualquer novo custo acentua a pressão sobre o preço da terra (já bem salgado em Bauru), de outro também é verdade que a prática de mercado é pegar, via de regra, um lote com frente (testada) de 10 metros (por hipotéticos R$ 100 mil) e fazer o desdobro vendendo cada um por R$ 70, R$ 80 mil. É ingenuidade, ou falta de criticidade, não pontuar esta prática.

É o mercado! Mas então que não se use, como falado hoje em audiência, que a cobrança adicional é quem vai acentuar a favelização. Os donos da terra não tem histórico de “coração solidário”…. ! Reconhecer isso é exigir do Poder Público seu papel regulador.

Para a ex-secretária de Planejamento, Letícia Kirchner, a medida (outorga para desdobro) carece de dados, estudo técnico. Quantos e onde estão estes lotes suscetíveis à necessidade de desdobro?

Já o arquiteto José Xaides, especialista em urbanismo e Planos Diretores, pontua que, além da antecipação do zoneamento à frente do Plano Diretor, a ação em andamento não traz elementos para aprofundar a discussão: se aumentar o adensamento, a outorga é critério de lei para garantir a devolução do ganho adicional à sociedade, citou, entre outros elementos.

Ele trata do chamado “coeficiente de aproveitamento” (C.A). A lei de zoneamento não adentra a este mérito. Eis aqui outro ponto de interjeição.   Na última revisão do Plano Diretor, em 2008, ocorreu o inverso. Deixaram essas regulamentações para o zoneamento. (E elas não vieram). Agora ocorre o inverso.

ÁREA CONSTRUÍDA

De outro lado, é razoável não amarrar o investidor. Se o mercado aponta para concentração de empreendimentos em uma região, o que acontece em toda cidade, cabe à norma (para regulação do Poder Público), disciplinar a relação entre outorga e possibilidades de autorização superiores (C.A).

Mas a questão, a despeito dos interesses legítimos das representações, tem de estar amarrada sob a premissa da garantia da distribuição dos investimentos na comunidade, incluindo os cuidados para que uma região intensamente adensada não se torna gueto com muros, de um lado, ou amontoado de apartamentos em uma localidade com o espaço público recebendo, como “contrapartida” tubulações subdimensionadas, locais de trânsito intenso e sem vias de rápida circulação, espaços de lazer e mobilidade efetiva….

Enfim. São inúmeros os pontos. Como a conversa é longa, mas o debate essencial, sem melindres, destacamos 3 pontos que têm sido martelados nas reuniões. Veja neste vídeo o comentário condensado em 6 minutos:

PROCURADORIA DA REPÚBLICA 

O procurador da República, Pedro Machado, ainda não recebeu da Prefeitura de Bauru posição (jurídica e da alternativa escolhida) para o acordo proposto para que o cumprimento de sentença contra a CPFL, no valor de R$ 12,4 milhões, se converta em investimentos em energia na cidade.

Na reunião de hoje da Comissão de Obras, a CPFL apresentou 3 propostas. A concessionária continua defendendo a troca de quase 14 mil lâmpadas de 250 Watts por LED de 100 Watts nas avenidas como a proposta mais viável, com economia de R$ 3,8 milhões para a conta da CIP por ano.

Já a Prefeitura aguarda até esta sexta-feira análise do jurídico se o pedido da Procuradoria da República de vincular 80% da economia com a conta mensal da CIP, por até 5 anos, em ações ou projetos sociais. A desvinculação da CIP (tributo vinculado cobrado a partir do rateio dos cidadãos para custear a conta da iluminação pública de vias e praças) é o ponto-chave da questão, para “amarrar” na possível alteração na lei para dar suporte jurídico ao acordo.

Sobre a alternativa de investimento em parque solar, o especialista Carlos Augusto Kirchner apontou que a viabilidade está em unidades descentralizadas (para ETA e Poços Profundos) e não em uma única usina de porte, o que exigiria área (60 mil m2) e outros investimentos, entre outros pontos.

CONTAS DA CPFL

A CPFL, como esperado, defendeu a troca de lâmpadas. E é direito da concessionária faze-lo. Mas o compromisso com a cidade, ao menos do CONTRAPONTO, exige ponderar que o DAE é o maior cliente da companhia (R$ 35 milhões de faturamento de energia em 2021); que o valor tarifário estabelecido para serviços públicos (como o DAE) é muito maior do que o praticado para lâmpadas (logo é lógico pensar que a CPFL não tem interesse em perder faturamento); a troca de lâmpadas é muito mais rápida do que ter de pensar vem projeto de usina solar e apostar na reversão de energia para faturar menos; e, por fim, usina solar não conta como “ação de eficiência energética” para a concessionária junto à Aneel.

As premissas dos dados apresentados para as 3 propostas, porém, contêm conflitos… O DAE não apresentou dados sobre alternativa para reversão de energia. Assim, na verdade, a única proposta com dado é a da CPFL. O comparativo não cabe por falta de dado.

De qualquer forma, a CPFL defende seu interesse, natural: maximizar menor custo de implantação com menor perda de faturamento e, ainda, abater os investimentos nos programas de eficiência energética da Aneeel, até porque existem multas para descumprimento de metas no contrato. E se tudo isso for feito com a vantagem de quitar execução judicial, tanto melhor!

Nosso papel, frisamos, é por luz na discussão! Estão ai, mais alguns. Dito isso: que o Poder Público aponte a melhor fórmula para garantir o investimento (fruto da execução judicial) com segurança jurídica e maior impacto para a eficiência energética e as contas.

ÓBITOS COVID

O ocupação de leitos UTI caiu para 50% nos hospitais públicos do Estado, com ênfase para a queda consolidada de demanda no HC para casos graves, por semanas. Contudo, Bauru registrou mais uma morte de paciente que estava sendo atendido em unidade municipal, hoje, enquanto aguardava UTI. E não deu!

Agora são 169 mortes de pacientes que não conseguiram sequer internação em vaga UTI para Covid na cidade. O total desde o início da pandemia é de 1.388 vidas perdidas para o vírus.

A vacina, fundamental para a redução drástica de casos e proteção para diferentes faixas etárias, derrubando a escalada de mortes, não mostra eficácia entre os que combinam comorbidade com idade acima de 70 anos, infelizmente…

Alerta para a dengue: foram 795 casos em 2020, 400 em 2021 e 82 até aqui neste ano.

1 comentário em “N. 288 Conflitos de vizinhança exigem representação comunitária real na nova Lei de Zoneamento”

  1. Quanto a Lei de Zoneamento que, concordo com quem disse na Audiencia de ontem, deveria ser discutida depois de encerrado o Plano Diretor, Plano esse onde discutimos durante mais de um ano com a Prefeitura e a Empresa Demacamp, que elaborou o relatório preliminar. Durante muitas reuniões e palestras delegados de varias Entidades de classe, Universidades, muitos representantes de Bairro, etc debateram os varios temas do Plano Diretor atual e no fim do Ultimo mandato parou-se as discussões e a nova Prefeita não fez retornar essas discussões que eram totalmente legitimas, pois era feita por um grupo de delegados representativo da Sociedade Bauruense, e pelo que vi esta virando pizza e tudo o que se discutiu tecnicamente, que foi sugerido a prefeitura , foi perdido e continuaremos com a Cidade Travada, e com açoes voltadas para grupos particulares com interesses particulares !!!
    Deus ajude a nossa Bauru !!!

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