COLUNA CANDEEIRO 25092020 NELSON ITABERÁ

N. 340 GAECO pede arquivamento de acordo firmado por Gasparini entre Cohab e Construtora CGC; defesa destaca ausência de irregularidade; E mais: depoimentos de integrantes da administração na CP são favoráveis à defesa da prefeita Suéllen

N. 340 GAECO pede arquivamento de acordo firmado por Gasparini entre Cohab e Construtora CGC; defesa destaca ausência de irregularidade; depoimentos de integrantes da administração na CP são favoráveis à defesa da prefeita Suéllen

 

ARQUIVAMENTO

A defesa do ex-presidente da Cohab, Bauru, Gasparini Júnior, destaca o pedido de arquivamento firmado pelo GAECO junto à Justiça Criminal de Bauru de um dos 4 acordos firmados entre a companhia e construtoras,. sob apuração.

O advogado de defesa do ex-presidente, Leonardo Magalhães Avelar, enviou nota: “após longa investigação, com a realização de inúmeras diligências investigatórias, restou comprovada a regularidade da operação realizada e a consequente atipicidade da conduta de Edison Gasparini, o que motivou o arquivamento do PIC (Processo de Investigação Criminal).”

A posição do MP pelo arquivamento refere-se ao acordo entre Cohab e a Construtora CGC, onde houve apuração em relação ao uso de promissória para quitação e a discussão sobre o valor e uso de um bem (imóvel). Estão sob apuração, ou medida judicial, ainda, acordos firmados na gestão anterior com as empresas Jakef Engenharia, Construtora LR e Sancarlo Engenharia.

SEM IRREGULARIDADE

O Ministério Público aponta, no relatório, que a operação chamou a atenção em razão dos elementos na origem da negociação, que era com a empresa GCE, onde uma sucessão de atos levou a transferência de imóvel que seria da Cohab por valor superior à dívida discutida à época.

Contudo, o MP aponta que após complexa investigação, perícia documental e de avaliação, e oitivas, concluiu-se pela ausência de indícios mínimos de crime contra a administração pública, em razão de precária prova relativa a dolo (intenção) penal. O imóvel, na prática, nunca foi da companhia, segundo os documentos.

ENTENDA O CASO

A empresa CGC (Construtora Guimarâes Castro Ltda), em 2009 ingressou com ação cobrando pouco mais de R$ 103 mil da Cohab (ação monitória), decorrente de uma nota promissória. A ação foi julgada procedente em 2013 e no processo foi apresentado que, embora a ação tenha sido assinada pelo advogado Ranolfo Alves, houve participação dos advogados Fernando da Costa Tourinho Filho e Luiz Eduardo Franco, além de Heron Alvarenga Bahia, conforme o MP.

Não houve recurso por parte da Cohab e os direitos desse crédito foram adquiridos pela empresa GCE Construções. Conforme o relatório, após isso, a GCE ingressou com outra ação contra a Cohab, para discutir não pagamento pela companhia de uma nota promissória relativa a esta obrigação, por lotes e negócio relativo a construção habitacional em Guaíra.

A gleba na origem foi adquirida pela construtora, mas lá por volta dos anos 90. Conclui-se que não houve pagamento com uso de verba pública no caso. E o acordo, ao fim, teve como objetivo retornar à empresa o terreno, restabelecendo o mau negócio realizado na origem por outros atores do caso.

TESTEMUNHAS DA PREFEITA

O segundo dia de depoimentos da Comissão Processante (CP) aberta contra a prefeita também foi satisfatório à defesa. Na avaliação do advogado Jeferson Daniel Machado, a Procuradoria Geral da Prefeitura, através de Marcelo Castro, referendou a opção pela realização regular de decretos de desapropriação.

O engenheiro da Secretaria de Obras, José Wilson Macedo Júnior, também defendeu a metodologia e os critérios que utilizou para definir o valor dos imóveis. O servidor voltou a pontuar em defesa de parâmetros técnicos, sem entrar em detalhes sobre avaliações de caráter imobiliário – que adentram a outros aspectos na hora de definir o preço e as possibilidades de um negócio para um imóvel, com ou sem benfeitoria.

CRIVO DA PERÍCIA

A “novidade” no andamento da CP, como já apontado pelo CONTRAPONTO, em tese só vai surgir se der tempo do laudo pericial judicial determinado para os imóveis adquiridos pela Educação na Zona Sul (ex-escola de Damáio) e no Centro (Cussy Jùnior) ser concluído dentro do calendário da Processante.

O advogado de defesa, Jeferson Machado, já adiantou que se houver este tempo hábil, vai apresentar cópia do laudo pericial à CP. A defesa da prefeita aposta que o valor da perícia judicial vai confirmar que o pagamento foi dentro do mercado, para os dois casos.

É sabido, desde semanas, no bastidor, de outro lado, que se o valor vier com diferença (a menor) considerável em relação ao que foi pago o documento colocará tensão na temperatura política para o julgamento.

A CP teve de adiar os depoimentos dos secretários Éverton Basílio (Finanças) e Gustavo Bugalho (Jurídico) para o próximo dia 12 de agosto, a pedido de ambos. Com isso, a CP quer encerrar os trabalhos da fase de oitivas com o depoimento pessoal da prefeita Suéllen no dia 16 de agosto.

 

 

 

1 comentário em “N. 340 GAECO pede arquivamento de acordo firmado por Gasparini entre Cohab e Construtora CGC; defesa destaca ausência de irregularidade; E mais: depoimentos de integrantes da administração na CP são favoráveis à defesa da prefeita Suéllen”

  1. CP cheia de equívocos, depoimentos de testemunhas da Prefeita perfeitos e sem dúvidas, mostram que tentam de todas as formas atacar a Prefeita. Um absurdo atrás do outro, político e pessoal. Grande abraço

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